DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Aplicação da Nota 1 k) do Capítulo 72.
7210.70
1. Produtos estratificados de aço, constituídos por duas chapas de aço laminadas planas que constituem as duas faces exteriores do
produto laminado e de folha ou camada de plástico que constitui a camada interior ou alma. A espessura de cada chapa varia até 2,54 mm
e a camada interior tem espessura que varia de 0,02 a 2,29 mm. São apresentados geralmente em placas ou em rolos com a largura
podendo atingir 1.500 mm. A alma permite a estes produtos amortecer ruídos excelentemente. Os produtos são utilizados para o
revestimento exterior e a decoração do interior de edifícios, a fabricação de painéis de carroçaria para veículos automóveis, aparelhos
eletrodomésticos, máquinas de escritório, etc.
7308.30
1. Porta corrediça automática, de aço, para elevadores, juntamente com o seu mecanismo, concebida para ser fixada à parede nas
entradas dos elevadores, em cada andar de um imóvel. A porta e o seu mecanismo não acompanham o elevador quando dos seus
movimentos ascendentes e descendentes.
Aplicação das RGI 1 e 6.
2. Portas de segurança, de aço, para habitações, constituídas pelos seguintes elementos:
– um painel externo de aço;
– uma chapa (escudo) antiperfuração;
– perfis de montagem do painel externo de aço;
– um painel de aço;
– um reforço longitudinal;
– um reforço longitudinal e uma fechadura de 3 pontos;
– juntas herméticas;
– uma pré moldura de reforço estrutural em forma de Ômega (Ω);
– um painel interno de madeira;
– perfis de montagem do painel interno de aço;
– uma moldura perfilada de aço;
– um sistema de vedação (“corta-vento”) retrátil.
Aplicação das RGI 1 e 6.
7308.90
1. Painéis de construção pré-fabricados, constituídos, externamente, por chapa de aço e, internamente, por chapa de aço, de cimento-
amianto, de gesso, etc., com intercalação de materiais isolantes diversos (cartão betuminoso, plástico alveolar, lã mineral, mica ou
vermiculita expandidas, fibras de madeira, etc.).
2. Cantoneiras perfuradas, preparadas para utilização na montagem de estruturas metálicas tais como armários, estantes, móveis,
escadas, andaimes, vigamentos, etc., apresentados isoladamente ou em jogos:
1o) Não constituindo artigos que, desmontados ou não montados, sejam assimiláveis ao artigo montado:
De aço.
2o) Constituindo artigos que, desmontados ou não montados, sejam assimiláveis ao artigo montado:
(Regime do artigo montado).
Ver também o Parecer 7610.90/1.
3. Grades de ferro, compostas de moldura em forma de “E”, de barras de sustentação com espessura variando entre 2 e 5 mm, e largura
entre 20 e 50 mm, e de barras de conexão, destinadas a utilização como elementos de construção para degraus de escada, plataformas,
etc.
7308.90 (continuação)
4. Perfis com seção transversal na forma aproximada da letra “ômega”, nos quais o dorso é fendido e apresenta relevos a intervalos
regulares para permitir a passagem de tiras de amarração, destinados a incorporação em soalhos, tetos ou paredes de concreto,
utilizados para fixação, por meio de pinos especiais, de diversos tipos de equipamento (máquinas, vias férreas, trilhos de transportadores,
monotrilhos, pontes rolantes, canalizações, etc.).
5. Perfis obtidos a frio, em máquinas de enrolar, a partir de chapas ou folhas galvanizadas com espessura entre 0,75 mm e 1 mm,
contendo nas paredes laterais, dispostas obliquamente, marcas lineares em cruz realizadas posteriormente à obtenção dos perfis,
apresentados em elementos com comprimento podendo atingir 10 m e largura variando entre 0,30 m e 1 m, utilizados em construções
(em moldagem de soalhos de concreto, etc.).
6. Perfis de comprimento indeterminado, obtidos por dobramento a frio de folhas de ferro ou aço, comportando em todo seu
comprimento perfurações cuja forma e disposição são especialmente concebidas para permitir a fixação dos perfis a paredes, divisórias,
tetos, etc., e para conexão de cabos elétricos ou outros condutos, caixas de junção, etc.
7. Colunas de aço octogonais, medindo entre 4 e 9 metros, apresentadas por montar com os seguintes elementos:
– suportes tubulares, 60 mm de diâmetro, compreendendo um ou mais braços equipados com um dispositivo de fixação para as fontes
de iluminação,
– parafusos de fixação para prender essas colunas ao chão, e,
– um pacote de acessórios para montar as peças componentes (parafusos, porcas, anilhas).
As colunas e os seus elementos não são equipados com dispositivos elétricos ou com uma fonte de iluminação.
Aplicação das RGI 1 e 6.
7309.00
1. Silos para café em bruto ou torrado, constituídos por recipiente de aço de seção poligonal dividido em compartimentos por divisórias
verticais, sendo cada um munido, em sua parte inferior, de dispositivo eletromagnético ou comandado por alavanca manual, segundo o
tipo do silo, assegurando o fechamento e a abertura do orifício que permite o escoamento do café, não comportando qualquer outro
dispositivo mecânico.
7312.10
1. Cabo de aço trançado (entrançado) de 8 cordas (cada corda é composta de 49 fios) com um diâmetro de 12,06 cm e um comprimento
de 242,32 m.
O cabo, sem isolamento, é apresentado numa bobina. Possui fechos de compressão, guarda-cabos ou ganchos nas extremidades que
servem como pontos de ancoragem para a instalação.
Destina-se a ser enrolado numa bobina metálica de certas máquinas para puxar cargas.
Aplicação das RGI 1 e 6.
2. Cabo de aço trançado (entrançado) de 6 cordas (cada corda é composta de 36 fios) com um diâmetro de 5,71 cm e um comprimento
de 396,24 m.
O cabo, sem isolamento, é apresentado numa bobina. Possui fechos de compressão, guarda-cabos ou ganchos nas extremidades que
servem como pontos de ancoragem para a instalação.
Destina-se a ser enrolado numa bobina metálica de certas máquinas para puxar cargas.
Aplicação das RGI 1 e 6.
7314.49
1. Correias transportadoras, de largura variável (15 cm ou mais), de comprimento indeterminado, constituídas por uma série de espirais
ligeiramente aplainadas de fio de aço-carbono, ligadas entre si por inserção entre duas espirais de um fio ondulado de mesma natureza
cujas extremidades são fixadas por soldadura a uma dessas espirais, cada espiral se articulando com a precedente por rotação em torno
do fio ondulado.
7318.19
1. Artigos consistindo em haste de aço endurecido com uma extremidade aguçada de forma a poder ser direcionada como um prego e
com a outra extremidade provida de rosca ou porca.
7318.29
1. Dispositivos de fixação antivibrações compostos de:
1o) um pino de aço de cabeça redonda, perfurado transversalmente na parte inferior de sua haste;
2o) um cilindro e, por vezes, uma ou duas rodelas de borracha vulcanizada não endurecida, deslizando na haste do pino;
3o) um excêntrico de aço munido de dois declives semi-helicoidais comportando cada um, na parte superior, mossa destinada a servir de
dispositivo de travamento;
4o) uma chaveta destinada a ser inserida no furo do pino e que, deslizando sobre os declives do excêntrico, comprime a parte de borracha
e aferrolha o conjunto inserindo-se nas mossas;
destinados, por exemplo, a fixar certos aparelhos sensíveis nas paredes de caixas ou estojos nos quais esses aparelhos são contidos.
Aplicação da Nota 1 g) da Seção XVI.
Ver também os Pareceres 4016.99/1 e 8487.90/5.
7321.19
1. Churrasqueira não elétrica, para uso doméstico, de aço inoxidável, que funciona por meio de espelhos de aço e utiliza unicamente
energia solar para o cozimento.
Aplicação das RGI 1 e 6.
7321.89
1. “Chaminé” de ignição para carvão vegetal na forma de um cilindro de aço, aberto em suas duas extremidades, provido de uma alça
em um dos lados e dividida em duas câmaras internas por uma chapa metálica perfurada. O cilindro tem 275 mm de altura e 170 mm de
diâmetro. A câmara inferior apresenta perfurações que facilitam a circulação do ar. O carvão é colocado na câmara superior, enquanto
que a câmara inferior é cheia com papel. A chaminé é posicionada em uma churrasqueira ou um grill e o papel é aceso. A concepção do
produto cria um efeito de chaminé que acelera a ignição do carvão até que ele esteja pronto para ser espalhado na churrasqueira ou no
grill.
Aplicação das RGI 1 e 6.
7323.93
1. Banho-maria não elétrico de aço inoxidável, com tampa do tipo roll top, constituído por um suporte (chassi) e por uma “caixa de
frenagem” que segura a tampa, que, provida de uma empunhadura, gira em torno de seu eixo e se abre para trás. O chassi é preparado
para receber uma bacia de água retangular que apresenta em sua parte inferior quatro parafusos que permitem fixar um aquecedor no
qual serão colocados três recipientes contendo combustível (na forma de gel, por exemplo). Este aparelho tem 65 cm de comprimento,
43 cm de largura, altura de 40 cm e capacidade de 9,5 L de água e é acondicionado em embalagem para venda a retalho com o aquecedor
por montar (sem combustível). É utilizado em estabelecimentos onde são servidas refeições em bufê (hotéis, por exemplo) para manter
os alimentos quentes pelo processo de banho-maria (a água quente, na qual são depositados os recipientes contendo os alimentos, é
mantida a uma temperatura constante graças aos queimadores). O produto pode ser utilizado acessoriamente para conservar os
alimentos frescos; nesse caso, a água quente é substituída por gelo.
Aplicação das RGI 1 e 6.
7323.99
1. Lixeiras (caixotes de lixo), móveis, de aço galvanizado, para armazenamento temporário de detritos, lixo e resíduos. As lixeiras
(caixotes) possuem uma tampa, um cabo (pega), duas rodas montadas num eixo de metal e uma capacidade de 120 ou 240 litros. Estão
disponíveis em duas combinações: uma estrutura metálica com uma tampa de plástico ou uma estrutura metálica com uma tampa
metálica. São concebidas para o armazenamento de resíduos no exterior até à recolha para transporte para as estações para eliminação
ou reciclagem de resíduos.
Aplicação das RGI 1 e 6.
Ver também o Parecer 3924.90/7.
7325.10 ou 7325.99
1. Corpos de enchimento constituídos por cilindros ocos de ferro fundido, comportando interiormente uma flange circular e
exteriormente nervuras em forma de anel, destinados a serem colocados em aparelhos chamados “calcinadores de lama de cimento”
misturados com a lama de cimento a fim de difundir o calor e acelerar a secagem da lama.
7326.20
1. Fios espiralados apresentados em comprimento indeterminado, constituídos por um fio de aço galvanizado, de seção circular,
enrolado em espirais e subsequentemente recoberto com uma bainha de plástico, destinados a serem utilizados como elementos de
suspensão para a confecção de dorsos e assentos de cadeiras, partes de camas, etc.
2. Conjuntos de molas espirais (carcaças metálicas) para colchões.
7326.90
1. Queimadores antigeada, para proteção de plantações contra geadas, constituídos por simples recipiente de ferro ou aço destinado a
conter um óleo mineral combustível, cuja chama pode ser regulada, seja por chaminé ou cone de tiragem, seja simplesmente por uma
tampa corrediça.
2. Correias ou fitas transportadoras ou de transmissão, de folha ou chapa de ferro ou aço, sem fim, sem adição de outros dispositivos
que as transformem em partes de máquinas.
3. Copos de ferro ou aço, obtidos pelo processo chamado “extrusão por impacto”, não tendo ainda adquirido a forma aproximada do
artigo definitivo, destinados, de acordo com a natureza do metal ou suas dimensões, à fabricação de cápsulas ou de bases para cartuchos,
ou ainda de invólucros para balas.
Estes artigos podem também ser classificados, segundo a natureza do metal, em posições correspondentes dos outros Capítulos da
Seção XV.
4. Tubos de aço, rosqueados nas extremidades, com um feixe de fios de aço fixados internamente, destinados à perfuração térmica de
concreto, rochas, placas metálicas, etc.
Dimensões do artigo examinado:
diâmetro externo: 16 mm;
comprimento: 3 m.
5. Bancadas de aperto portáteis, constituídas por mecanismo metálico de aperto a parafuso e garras de aperto de madeira munidas de
cunhas de plástico que formam uma superfície plana horizontal. São montadas em cima de uma plataforma de aço. Estes artigos servem
para apertar e segurar pranchas ou peças nas quais se realizam trabalhos tais como corte, perfuração, etc., ou podem ser utilizados como
bancada de trabalho. Podem ser regulados em duas alturas diferentes para que possam ser utilizados também como banquetas de
serradura.
Aplicação da RGI 3 b).
7326.90 (continuação)
6. Chaveiro composto de um anel (diâmetro de 22 mm) com fecho, de aço, servindo para juntar chaves, ligado por pequena corrente
(comprimento de 20 mm) a um pequeno estojo de plástico contendo três pequenas chaves de fenda (comprimento de 54 mm).
7. Hastes de aterramento apresentando-se na forma de eletrodos maciços feitos de carbono estendido, envolvidos com uma luva de
cobre depositada por eletrólise. A camada de cobre, com uma espessura máxima de 254 mícrons (μ), permite uma ligação perfeita entre
os dois metais. As hastes medem entre 2,5 e 3,1 m, podem pesar até 5 kg e suas extremidades, reunidas entre si por cabos filetados de
bronze, são pontiagudas. Estas hastes de aterramento são utilizadas para proteger (aterrar) as linhas de alta tensão, as subestações, as
linhas de comunicação, os edifícios, a iluminação pública, os para-raios, as antenas, etc.
Aplicação das RGI 1 (Nota 7 da Seção XV) e 6.
8. Elo de ligação, de aço, constituído por dois elementos simétricos em forma de arco conectados numa junta articulada por meio de um
pino de aço mantida no lugar por anel de retenção. É próprio para ser utilizado com equipamentos de elevação (extremidades de lingas,
ganchos, elos mestre, etc.) para formar um conjunto de elevação (com travessas, garras mecânicas e lingas de fibras têxteis).
Aplicação das RGI 1 e 6.
7409.19 ou 7410.21
1. Folhas e placas de resinas formofenólicas, coladas, em uma ou nas duas faces, a uma fina chapa ou folha de cobre refinado, utilizadas
na fabricação de circuitos impressos, tendo as finas chapas ou folhas de cobre uma função essencial (condutor elétrico).
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