DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas, quando munidas de sapatas, a serem utilizadas como lagartas: 
 De bulldozer. 
Ver também os Pareceres 8487.90/4, 8708.99/1 e 8710.00/1. 
2. Radiador de alumínio (985 mm x 530 mm x 145 mm) para escavador. Concebido para esfriar o líquido de arrefecimento proveniente 
do motor do escavador, através da transferência do excesso de calor do líquido de arrefecimento para o ar. O líquido de arrefecimento 
é então devolvido para o motor. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVI) e 6. 
Ver também o Parecer 8714.10/1. 
 
8432.29 
1. Lâminas 4-4 (2 + 2) e lâmina circular para terra seca (implementos (alfaias) agrícolas), concebidas para serem utilizadas na lavoura 
rotativa quando instaladas no eixo motor de uma unidade motriz (motocultor). As lâminas apresentam-se numa única caixa com a 
unidade motriz, sem serem montadas na mesma. 
 A unidade motriz (motocultor) apresentada juntamente com os implementos (alfaias) agrícolas classifica-se separadamente. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
Ver também o Parecer 8701.10/1. 
 
8432.80 
1. Cortadora-trituradora de solo multiterreno, constituída por um rotor (diâmetro: 600 mm, largura: 3.150 mm) equipada com 148 
pontas de metal duro amovíveis, uma embreagem de segurança e um tambor traseiro que serve de suporte para nivelar e compactar a 
matéria triturada. É concebida para ser rebocada por um trator ao qual é acoplada por um dispositivo de engate que fornece a força 
hidráulica e mecânica de operação para trabalhar o solo até a profundidade de 300 mm. Dimensões (C x L x A, em mm): 2.385 x 3.500 x 
1.400. 
 É utilizada principalmente para limpar terras agrícolas e florestas, bem como preparar o solo para a semeadura (sementeira). Também 
pode ser utilizada para limpar locais de construções, manutenção de estradas florestais e agrícolas e para triturar ou remover gelo em 
estradas. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 8 do Capítulo 84) e 6. 
 
  
 
 Transmissão 
 Embreagem de segurança 
 Protetor dianteiro 
 Caixa de marchas (velocidades) 
 Pontas 
 Rolo compactador 
 Protetor traseiro 
8433.90 
1. Unidade de dispositivos de debulha para uma colheitadeira combinada com debulhadora constituída por um invólucro com três 
cilindros: um cilindro de debulha, um cilindro batedor e um cilindro separador, permitindo separar o grão da palha durante o processo 
de debulha. A unidade de dispositivos de debulha não possui sistema de transmissão próprio, mas é impulsionada por um sistema de 
correias e polias pelo motor diesel da máquina. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVI) e 6. 
 
1 Canal de alimentação com a plataforma de corte 
2 Plataforma do operador com cabina 
3 Depósito de armazenamento de grãos 
4 Separação 
5 Limpeza 
6 Eixo motor 
8435.10 
1. Extrator centrífugo de sucos, com motor elétrico síncrono monofásico incorporado e ventilado do tipo industrial, concebido para uso 
comercial (por exemplo, em bares, restaurantes, cantinas, creches, clínicas, cozinhas industriais), apresentando as seguintes 
características técnicas: velocidade de rotação do motor: 3.000 rpm; potência do motor: 700 W; corrente: 7 A; tensão de alimentação 
elétrica: 230 V/50 Hz; capacidade de processamento: 100/120 kg de frutas/produtos hortícolas por hora; capacidade do receptáculo de 
resíduos: aproximadamente 6 litros; peso: aproximadamente 11 kg; dimensões: 505 mm x 235 mm x 420 mm. 
 O aparelho compõe-se de um corpo de aço inoxidável que contém o motor acionado por botões de ligar (on) e desligar (off), uma tigela 
de aço inoxidável com bico vertedor, uma base de plástico, um cesto de aço inoxidável, uma tampa de plástico com tubo de alimentação 
e uma calha de ejeção, um disco de aço inoxidável para ralar e um receptáculo de plástico para os resíduos. É utilizado para extração de 
sucos de frutas e de produtos hortícolas. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
8436.80 
1. Máquina para recobrir de terra os silos de batatas ou de outros vegetais, composta de bancada provida de dispositivo que permite 
acoplá-la a um trator agrícola, de uma relha que corta a terra e de uma roda de pás comandada pela tomada de força do trator e que 
projeta a terra sobre o silo a recobrir. 
8438.60 
1. Aparelho para preparar produtos hortícolas, com motor elétrico trifásico incorporado, concebido para uso comercial e apresentando 
as seguintes características técnicas: velocidade de rotação do motor: 375 rpm; potência do motor: 600 W; tensão de alimentação: 
400 V/50 Hz; prepara 1.200 porções em menos de 3 horas; peso: aproximadamente 15 kg; dimensões: 745 mm x 610 mm x 310 mm. 
 O aparelho compõe-se de um corpo que contém o motor, uma cabeça de alimentação comportando duas aberturas e dois pistões para 
empurrar os produtos hortícolas no aparelho e um painel de comando equipado com botões para ligar (on) e desligar (off). Apresenta-
se com um disco de corte de 3 mm e de um disco de ralar médio de 3 mm. Utiliza-se para cortar em cubos, em quadrados, em fatias 
finas, para ralar e para preparar batatas fritas e sopa Juliana de produtos hortícolas. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
2. Cortador de produtos hortícolas (dimensões (A x L x P) 320 x 270 x 505 mm, peso 7,5 kg) para a preparação industrial de alimentos, 
equipado com um motor elétrico de 220 V, concebido para cortar produtos hortícolas e oferecendo várias funções: cortar, fatiar, ralar e 
picar, graças às lâminas intercambiáveis. A capacidade de corte para couves é de 90 kg por hora utilizando o disco cortador de lâmina 
dupla. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
8438.60 (continuação) 
3. Cortador de produtos hortícolas (dimensões (A x L x P) 230 x 272 x 380 mm, peso 5 kg) para a preparação industrial de alimentos, 
equipado com um motor elétrico de 220 V e concebido para cortar produtos hortícolas em pedaços grandes, médios ou pequenos. Inclui 
um conjunto de lâminas com bandejas para ajustar a espessura de corte e um motor. A sua capacidade de corte para couves é de 120 a 
200 kg por hora (2 a 3,6 kg por minuto). 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
8438.80 
1. Emulsificador-misturador, com motor elétrico trifásico incorporado, concebido para uso comercial (por exemplo, em hospitais, 
restaurantes, laboratórios farmacêuticos e químicos) e apresentando as seguintes características técnicas: velocidade de rotação do 
motor: 1.500/3.000 rpm; potência do motor: 950/1.300 W; tensão de alimentação: 230/400 V/50 Hz; capacidade da tigela: 
aproximadamente 6,6 litros; peso: aproximadamente 26 kg; dimensões: 520 mm x 280 mm x 340 mm. 
 O aparelho compõe-se de um corpo de aço inoxidável que contém o motor, uma tigela de aço inoxidável destinada a recolher os resíduos, 
uma lâmina cortante de aço inoxidável e um painel de comando equipado com botões para ligar (on) e desligar (off) e um seletor de 
velocidade. Utiliza-se para prepara alimentos líquidos e semilíquidos. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
8439.30 
1. Máquina para revestimento de papel carbono denominado one time (pode ser utilizado apenas uma vez), constituída essencialmente 
por sistema de rolos dispostos sobre um soclo, sendo a tinta proveniente de uma cuba aplicada, por meio de rolo alimentador de tinta, 
no rolo a imprimir contra o qual o papel é aplicado por outro rolo, sendo a espessura do revestimento regulada com a ajuda de um 
cilindro graduado. 
8442.30 
1. Aparelho de fotocomposição que permite criar, sobre uma superfície sensibilizada, a forma completa de documento com linhas 
(fatura, contracheque, etc.) contendo essencialmente fotocompositora de linhas alimentada por uma matriz de linhas, dois dispositivos 
de fotomontagem alimentados cada um por uma matriz de elementos previamente compostos (cabeçalhos, áreas hachuradas, etc.) e 
mesa de composição contendo a superfície sensibilizada. 
8443.32 
1. Impressora digital de jato de tinta que reproduz imagens coloridas em meia-tinta (cujos formatos podem atingir o A0 - 864 x 
1.189 mm), por intermédio de pontos de tamanho variável, sobre grande variedade de suportes (por exemplo, papel jornal, papéis foscos 
ou brilhantes, materiais transparentes, etc.). Esta máquina é utilizada principalmente na indústria gráfica para realizar provas coloridas 
e em aplicações industriais como impressão de painéis de sinalização refletores ou retroiluminados, mostruários, composições para 
embalagens, etc. A impressão é realizada em função de dados comunicados por uma máquina automática para processamento de dados 
externa à qual a impressora é conectada por meio de uma interface paralela. 
Aplicação das RGI 1 (Notas 6 B), 6 C), 6 D) 1º) e 6 E) do Capítulo 84) e 6. 
8443.99 
1. Fita cassete utilizada com etiquetadoras, composta de um cartucho de plástico (115 mm x 88 mm x 33 mm) equipado com quatro 
bobinas. A maior bobina contém uma fita plástica branca autoadesiva, recoberta de papel num dos lados. A segunda maior bobina 

                            

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