DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
8486.20
1. Sistema modular para deposição física de metal vaporizado sobre uma pastilha de semicondutor, na forma de corpo único composto
essencialmente de módulo de deposição munido de um magnetron, bomba a vácuo turbomolecular, dispositivo robotizado de
manutenção e um dispositivo de aquecimento. Quando uma pastilha penetra na câmara de deposição, um disco alvo de metal de alta
pureza, alumínio, por exemplo, sofre um bombardeio de íons de argônio (introduzidos na câmara por via de um sistema de distribuição
de gás). Esse bombardeio provoca um deslocamento das partículas de metal situadas na superfície do disco que se depositam então
sobre a pastilha (sputtering). Sob a ação do gás bombardeando o disco alvo, os átomos neutros (não carregados) de metal são
“descolados” do alvo pela energia cinética (física) dos íons que bombardeiam. Uma vez “descolados”, esses átomos se dirigem à pastilha
e sobre ela se depositam, para formar uma fina camada de material condutor.
O sistema é utilizado para o recobrimento de pastilhas de semicondutor empregadas na produção de circuitos integrados complexos.
Aplicação da Nota 3 da Seção XVI.
8487.90
1. Fitas articuladas, chamadas “cadeias porta-cabos”, munidas de suportes transversais com ou sem dispositivo de deslocamento por
canaleta, destinadas a suster e guiar cabos elétricos ou tubulações de líquidos ou de gases para alimentação de máquinas que trabalham
com movimentos de pequena amplitude, mas não reconhecíveis como destinadas a uma máquina determinada.
8487.90 (continuação)
2. Dispositivos chamados “comandos de esferas”:
Não reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a uma máquina, aparelho ou veículo determinado:
1o) Podendo ser utilizados indiferentemente em várias máquinas ou aparelhos do Capítulo 84.
2o) Podendo ser utilizados indiferentemente em máquinas, aparelhos, veículos ou artigos das Seções XVI e XVII.
Aplicação da Nota 2 c) da Seção XVI.
Ver também os Pareceres Seção XVI/1, Seção XVII/1 e 9033.00/1.
3. Órgãos de agitação para agitadores, amassadores ou misturadores, constituídos por um dispositivo de agitação (aletas, rodo, carcaça
em cruz, etc.) munido ou não de uma haste de ligação, apresentados isoladamente:
Podendo ser utilizados indiferentemente em máquinas classificadas em diferentes posições da Seção XVI.
Ver também o Parecer Seção XVI/2.
4. Correntes de rolamento:
Que podem ser utilizadas indiferentemente em lagartas de bulldozer ou de outras máquinas da Seção XVI e de veículos da Seção XVII.
Ver também os Pareceres 8431.49/1, 8708.99/1 e 8710.00/1.
5. Dispositivos antivibrações compostos de um suporte de ferro ou aço, com corpo em forma de anel, base quadrada, formado por duas
peças de metal uma se encaixando na outra e entre as quais é inserido diafragma de borracha provido, em seu centro, de uma luva de
aço que permite a passagem do pino destinado a fixar o elemento de apoio da máquina ou do aparelho a proteger e contém, em seu
contorno, guarnições de borracha que desempenham a função de anteparos contra sobrecarga.
Ver também os Pareceres 4016.99/1 e 7318.29/1.
Cap. 85
1. Elementos de ferrita “doce” reconhecíveis como partes de uma máquina ou de um aparelho do Capítulo 85.
Ver também os Pareceres 6909.19/1 e 8504.90/1.
8501.62
1. Célula a combustível de óxido sólido (SOFC - solid oxide fuel cell), utilizada para gerar corrente elétrica de 480 V, trifásica, 60 Hz, com
potência aparente de saída de 210 kVA.
O produto é composto por um reator elétrico, um dispositivo que extrai o enxofre e o sulfeto de hidrogênio ou enxofre orgânico presente
no combustível, um sistema de gerenciamento da energia elétrica que converte corrente contínua em corrente alternada de saída, um
circuito de controle para detecção de gás por segurança, um conduto para o abastecimento de combustível, um sistema de tratamento
de água, um compartimento de preservação do calor. O reator elétrico é o componente no qual ocorre a reação eletroquímica.
Aplicação das RGI 1 e 6.
8502.13
1. Grupo eletrogêneo, composto por um gerador elétrico de corrente alternada (CA) e de um motor diesel que formam uma unidade,
com dupla potência nominal: 375 kVA de potência contínua e 410 kVA de potência de emergência.
Aplicação das RGI 1 e 6.
8502.39
1. Grupo eletrogêneo constituído por uma turbina a vapor, um gerador elétrico de corrente alternada (CA) e um dispositivo de
acoplamento, apresentados conjuntamente, mas embalados separadamente. A turbina a vapor deixa escapar um jato de vapor aquecido
sob alta pressão e o converte em um movimento rotativo de uma potência de 200 MW. O gerador produz uma corrente elétrica de uma
potência de 230 MVA a partir do movimento rotativo da turbina a vapor.
A turbina a vapor e o gerador elétrico são concebidos para serem montados sobre o piso de uma central elétrica, devendo os rotores de
cada máquina ser ligados entre si pelo dispositivo de acoplamento. A turbina a vapor e o gerador elétrico funcionam conjuntamente para
converter a energia térmica do vapor sob pressão em energia elétrica.
Aplicação das RGI 1 e 6.
8504.40
1. Aparelho de suprimento de eletricidade ininterrupto que serve para suprir diversos equipamentos elétricos com corrente alternada
estabilizada por meio de operações de retificação e conversão de uma corrente elétrica. Este aparelho, que em caso de pane ou de graves
perturbações na rede de distribuição de energia elétrica permite o suprimento ininterrupto de corrente alternada estabilizada durante
10 minutos, comporta principalmente os elementos seguintes formando corpo único:
1º) retificador de corrente alternada para corrente contínua;
2º) carregador de acumulador;
3º) acumulador de chumbo ácido selado, isento de manutenção;
4º) ondulador (inversor) transformando a corrente contínua em corrente alternada;
5º) dispositivo estático de derivação;
6º) filtro antirruído;
7º) diversos painéis de visualização das tensões e intensidades de entrada e saída, tensão da bateria e frequência de saída.
8504.40 (continuação)
2. Módulo de transistor bipolar de porta isolada (IGBT), composto por 6 interruptores em que estão ligados em paralelo um IGBT e um
diodo de roda livre (DRL), e 3 termistores de coeficiente de temperatura negativa (NTC). Este módulo é utilizado em veículos híbridos,
elétricos ou de célula de combustível para converter corrente contínua em corrente alternada.
Aplicação das RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI) e 6.
3. Variador de velocidade eletrônico para motores elétricos assíncronos, constituído essencialmente por uma ponte retificadora, um
circuito intermediário de corrente contínua (CC) e um ondulador (inversor) de saída. A ponte retificadora converte a tensão da corrente
alternada (CA) em tensão CC. O circuito intermediário CC serve para suavizar a tensão de ondulação e proteger o circuito. São
principalmente destinados à ser instalados num armário elétrico e são utilizados em várias aplicações. Apresentam-se sob a forma de
uma caixa cujo tamanho depende da sua potência e normalmente incluem:
– uma interface de diálogo
– um bloco terminal de controle e comando
– um bloco terminal de alimentação
– uma porta de comunicação
– um slot (ranhura) para cartão de memória (opcional)
Para configuração dos parâmetros, diagnóstico e otimização do funcionamento, o dispositivo pode ser conectado a um computador
através de uma porta de comunicação.
Aplicação das RGI 1 e 6.
Ver também o Parecer 9032.89/2.
8504.90
1. Elementos de ferrita “doce” reconhecíveis como constituindo partes de transformador.
Ver também os Pareceres 6909.19/1 e Cap. 85/1.
8505.19
1. Varetas magnéticas, cortadas ou não em comprimentos determinados, que consistem em ferrita de bário magnetizada e aglomerada
com plástico ou borracha, para equipar portas de certos aparelhos (por exemplo, refrigeradores) a fim de assegurar seu fechamento.
Aplicação da Nota 2 a) da Seção XVI.
Ver também os Pareceres Seção XVI/3 e 8418.99/1.
8507.30
1. Acumulador recarregável de níquel-cádmio constituído pelos seguintes elementos montados numa bateria e concebidos para uma
marca específica de telefone celular:
– 3 acumuladores de níquel-cádmio,
– fitas condutoras ligando os acumuladores,
– uma placa de circuito impresso, que conecta a bateria ao conjunto dos circuitos do telefone celular,
– uma placa de circuito contendo uma resistência e um condensador, que permite o controle do carregamento dos acumuladores,
– uma caixa de plástico que aloja os componentes elétricos do dispositivo de alimentação, especialmente concebido para formar o
invólucro externo do telefone.
A bateria serve de fonte de alimentação para um telefone celular e não tem qualquer outra função.
Aplicação das RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 85) e 6.
8507.50
1. Acumulador recarregável de hidreto de níquel constituído pelos seguintes elementos montados numa bateria e concebidos para uma
marca específica de telefone celular:
– 3 ou 6 acumuladores de hidreto de níquel,
– conectores elétricos para o telefone,
– um termistor que impede a temperatura da bateria de ultrapassar um limite máximo de segurança,
– um circuito de coeficiente de temperatura positiva que aumenta a resistência para proteger o dispositivo de curto-circuito, que
ocasionaria uma corrente excepcionalmente alta,
– uma tampa interna de plástico,
– uma caixa externa na parte posterior, concebida para formar o invólucro externo do telefone.
A bateria serve de fonte de alimentação para um telefone celular e não tem qualquer outra função.
Aplicação das RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 85) e 6.
8508.11 ou 8508.19
1. Aspirador para matérias secas e líquidas constituído por um motor elétrico e uma tina de água, montados sobre base munida de
rodas ajustáveis. Para desempenhar várias funções, é apresentado com acessórios, tais como jogo de sugadores, escovas e um sugador
para aspiração de almofadas, cadeiras ou tapeçarias, um tubo especial e dispositivo para pulverização de soluções líquidas (inseticidas,
por exemplo) e inflatório. A parte inferior do aparelho compreende também uma centrifugadora de alta velocidade que permite, se se
adicionam algumas gotas de perfume de ambiente à água, difundir esse perfume ou qualquer outro produto destinado a refrescar o ar.
A água desempenha também a função de filtro, retendo poeiras e outras impurezas.
Aplicação da Nota 3 da Seção XVI.
8508.19
1. Aspirador para matérias secas e líquidas com motor elétrico incorporado, montado sobre suportes giratórios e destinado a uso
industrial e comercial (hotéis, restaurantes, lojas, escritórios, prédios industriais, oficinas, etc.) com as seguintes características técnicas:
potência máxima do motor: 1.500 W; conexão elétrica: 230 V - 50 Hz; fluxo de ar: 3.600 l/min; pressão de sucção: 23.000 Pa; capacidade
do tanque: 38-50 litros; peso: 11-12 kg; dimensões: 445 x 450 x 505 mm. O aparelho é apresentado com certos acessórios padrão mas
pode ser também equipado com outros (opcionais) acessórios; destina-se a aspirar matéria seca (poeira e outras matérias maiores tais
como desperdícios de papel, lascas de madeira, folhas, desperdícios de vidros ou outros minerais, lama, desperdícios de plásticos, etc.)
e líquidos.
8509.80
1. Máquina portátil, alimentada por um pequeno motor elétrico e utilizada para remover manchas na roupa antes da lavagem. Esta
máquina aplica sobre as manchas uma mistura de água e detergente, seguido de uma ação de pancadas. Dimensões (L x P x H): 46 x 46
x 166 mm, peso de 200 g.
Aplicação das RGI 1 (Nota 4 b) do Capítulo 85) e 6.
8512.30
1. Aparelho elétrico do tipo utilizado em veículos automóveis para prevenir o condutor de que um aparelho de medida da velocidade
como “canhão radar” ou “canhão laser” funciona nas proximidades. O aparelho emite sinais acústicos e visuais claros ao captar as
hiperfrequências emitidas por um aparelho de medida de velocidade. Tal como apresentado, ele se compõe de um detector radar/laser,
de um sistema de fixação ao para-brisa, de um cabo de alimentação, de fusíveis, de peças separadas, de material impresso e de um
manual de funcionamento.
Aplicação das RGI 1 e 6, sendo a classificação no nível de subposição determinada pela RGI 3 b).
8512.90
1. Palhetas (escovas) de para-brisas, feitas de borracha sintética ou natural, garras de fixação de metal e adaptadores universais pré-
montados. São utilizadas nos limpadores de para-brisas elétricos para veículos automóveis.
Aplicação das RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVI) e 6.
8513.10
1. Lanterna portátil para ser montada sobre a mira telescópica de uma espingarda de caça, constituída por um compartimento cilíndrico
incorporando uma lâmpada halógena, um refletor e um dispositivo de fixação da lanterna à mira telescópica, e conectada por um cabo
elétrico a uma caixa de controle que, fixada à coronha da arma, contém um interruptor e um acumulador.
Aplicação das RGI 1 e 6.
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