DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2. Transformador-redutor a baixo nível de ruído (LNB), para ser montado em antena de sistema para recepção de emissões
retransmitidas por satélite e servindo para amplificar os sinais de baixa intensidade e converter frequências extremamente elevadas em
frequências da faixa VHF ou UHF.
8543.70 (continuação)
3. Controle remoto por raios infravermelhos com frequência superior a 3.000 GHz (limite superior das frequências de rádio), permitindo
controlar a distância um receptor de emissões de televisão por satélite para trocar o canal ou modificar a orientação da antena e do
polarizador.
4. Sistema constituído por combinação de máquinas, concebido para gravação de imagens de vídeo digitais, criação de efeitos de
vídeo, montagem e edição de programas de vídeo para sua difusão. O sistema pode receber e fornecer sinais de vídeo. No interior do
sistema, os sinais de vídeo são convertidos em sinais digitais a fim de que possam ser processados pela unidade central de
processamento. O sistema é composto dos elementos seguintes:
1o) unidade central de processamento;
2o) duas unidades de visualização (monitores) em cores (com varredura não-entrelaçada para visualização de dados e varredura
entrelaçada para apresentações de vídeo); uma dessas unidades mostra operações digitais conduzidas pela unidade central de
processamento e a outra mostra o resultado final;
3o) unidade de entrada, na forma de teclado;
4o) duas unidades de memória de 4 e 9 GB (gigabyte);
5o) programa de registro cronológico (logging software);
6o) placa coprocessadora para vídeo;
7o) placa de compressão;
8o) placa DVE (Digital Video Effects) de tempo real;
9o) placa de som audiomídia II;
10o) placa aceleradora SCSI-II (Small Computer Systems Interface);
11o) um par de alto-falantes amplificados.
Aplicação das RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI e Nota 6 E) do Capítulo 84) e 6.
8543.70 (continuação)
5. “Dispositivo de elemento de efeito Hall” com quatro terminais, que consiste num substrato de ferrite e uma camada de antimoneto
de índio (InSb) e uma bobinagem de ferrite que assume o papel de um circuito magnético, montado num quadro de ligações e fios de
conexão destinado a ser conectado a um circuito eletrônico exterior. Este dispositivo detecta o magnetismo e produz uma corrente
elétrica por efeito Hall. É utilizado em pequenos motores de precisão do tipo utilizado em máquinas de lavar roupa, refrigeradores,
aparelhos de ar-condicionado, etc.
Aplicação das RGI 1 e 6.
Fio de conexão
Bobinagem de ferrite
Substrato
Quadro de ligações
6. Módulo de diodo superluminescente (SLED) constituído por um diodo superluminescente, um dispositivo de arrefecimento
termoelétrico e um termistor. Está permanentemente montado dentro de um invólucro tipo borboleta de 14 pinos e equipado com um
cabo de fibra óptica com conector FC/APC. O diodo superluminescente produz uma emissão na banda espectral de 800 a 1.700 nm, com
um comprimento de onda central de 1.530 a 1.570 nm.
O módulo SLED utiliza-se, por exemplo, como fonte de luz para diagnóstico médico (tomografia de coerência óptica), sensores de fibra
óptica ou giroscópios de fibra óptica.
Aplicação das RGI 1 e 6.
Coletânea dos Pareceres de Classificação
SEÇÃO XVII
Seção XVII
1. Dispositivos chamados “comandos de esferas”:
1o) Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a um veículo da Seção XVII.
Classificação como partes ou acessórios desse veículo.
2o) Que podem ser utilizados indiferentemente em vários veículos ou artigos da Seção XVII.
Aplicação da Nota 3 da Seção XVII.
Ver também os Pareceres Seção XVI/1, 8487.90/2 e 9033.00/1.
8603.10
1. Conjunto de três veículos para vias férreas, desacoplados, compreendendo dois veículos de propulsão elétrica "M-Cars" e um reboque
"T-Car", cada um medindo 22,6 m de comprimento, 2,9 m de largura e 3,8 m de altura. Este conjunto, também denominado "Unidade
Múltipla Elétrica (EMU)", destina-se a ser utilizado, depois de atrelado, num sistema de tração distribuída para vias férreas urbanas.
Na parte superior do reboque, um pantógrafo fornece eletricidade, que passa através do transformador principal para, em seguida, ser
transmitida aos conversores dos veículos motorizados. Os conversores transformam a corrente elétrica alternada em corrente contínua
e enviam-na aos inversores, que convertem a corrente contínua em corrente alternada trifásica, o que permite ativar os motores
elétricos.
Aplicação das RGI 1, 2 a) e 6.
8609.00
1. Contêiner (contentor) para conjuntos de tubos, constituído por um certo número de cilindros utilizados para o transporte de gás
natural comprimido (GNC). Cada cilindro está equipado com uma válvula e um medidor para o descarga e enchimento de gás. Os cilindros
não são soldados ou permanentemente fixados uns aos outros, mas estão inseridos numa armação de metal com as mesmas dimensões
que um contêiner (contentor) comum de 6 ou 12 metros (20 ou 40 pés). A armação apresenta também furos que permitem fixá-la a um
reboque rodoviário ou a outros meios de transporte.
Aplicação das RGI 1.
Somente para fins de ilustração
8701.10
1. Unidades motrizes (motocultores) equipadas com um eixo motor, um motor de combustão interna (cilindro único, ciclo de quatro
tempos, refrigerado a ar, duma potência máxima de 4,8 (6,5) ou 4,4 (6,0) kW(hp)/3600 rpm), um tanque de combustível (6,5 ou 3,5 litros)
e um guidão (guiador). Estas unidades motrizes apresentam-se desmontadas e acompanhadas por duas rodas com pneumáticos, lâminas
4-4 (2 + 2) e uma lâmina circular para terra seca, numa única caixa.
São concebidas para utilizar diferentes ferramentas ou máquinas intercambiáveis (tais como fresas, arado, lâminas abre-valas, etc., que
não são apresentadas com os motocultores), e também podem ser utilizadas para transporte a curta distância ou como uma máquina
motora fixa.
As lâminas 4-4 (2 + 2) e a lâmina circular para terra seca, apresentadas com as unidades motrizes classificam-se separadamente.
Aplicação das RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 87), 2 a) e 6.
Ver também o Parecer 8432.29/1.
8701.30
1. Patinetes e trenós a motor, para neve, montados sobre lagartas, com um assento para o condutor e concebidos essencialmente para
puxar outros veículos, máquinas ou cargas.
2. Tratores “básicos” com lagartas, comportando certos elementos típicos de infraestruturas motoras mas podendo receber
indiferentemente diversos equipamentos que lhes permitirão seja efetuar trabalhos da natureza dos previstos, por exemplo, nas posições
84.28, 84.30 ou 84.32, seja executar as funções de trator no sentido da Nota 2 do Capítulo 87.
8701.94
1. Veículo automóvel fora de estrada de seis rodas (duas rodas dianteiras e quatro rodas traseiras) em dois eixos, de motor diesel de
138 hp (103 kW) e velocidade máxima de 40 km/h. O veículo, com 3.048 mm de altura, 2.514 mm de largura e 4.877 mm de
comprimento, tem transmissão automática eletrônica, uma cabina fechada com um único assento para o motorista e um eixo de tração
(tração traseira). A distância entre eixos do veículo é de 2.946 mm, e os pneumáticos são do tipo 11R22.5. O chassi está equipado com
uma quinta roda para o semirreboque, com peso bruto total combinado de 36.700 kg. Este veículo é especialmente concebido para puxar
semirreboques.
Aplicação das RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 87) e 6.
2. Veículo automóvel fora de estrada de seis rodas (duas rodas dianteiras e quatro rodas traseiras) em dois eixos, de motor diesel de
160 hp (119 kW) e velocidade máxima de 40 km/h. O veículo, com 3.200 mm de altura, 2.464 mm de largura e 4.597 mm de
comprimento, tem transmissão automática eletrônica de três velocidades, uma cabina fechada com um único assento para o motorista
e um eixo de tração (tração traseira). A distância entre eixos do veículo é de 2.794 mm, e os pneumáticos são do tipo 11R22.5. O chassi
está equipado com uma quinta roda para o semirreboque, com peso bruto total combinado de 43.500 kg. Este veículo é especialmente
concebido para puxar semirreboques.
Aplicação das RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 87) e 6.
8702.10 ou 8702.90
1. Veículo a motor do tipo camioneta (com estrutura monobloco, isto é, tendo uma estrutura em que o fundo da carroçaria desempenha
a função do chassi, sem ser um verdadeiro chassi; trata-se de um só volume integrado para o transporte tanto de mercadorias como
pessoas), propulsado por um motor com ignição por compressão, com cilindrada de 2.380 cm3, ou por um motor com ignição por
centelha, com cilindrada de 1.994 cm3, munido de janelas laterais apenas, com uma porta corrediça lateral, uma porta traseira de
levantar, com vidro, e três ou quatro bancos (parte dos bancos pode ser reclinada para permitir que os passageiros passem) atrás dos
bancos dianteiros. Pode transportar doze ou quinze pessoas, incluindo o motorista, e tem um pequeno espaço atrás do compartimento
de passageiros para o transporte de mercadorias. O veículo é muitas vezes referido como “mini-ônibus” e apresenta um interior bem-
acabado (por exemplo, bancos estofados e painéis decorativos nas paredes).
8702.10
1. Veículos automóveis com dez ou doze lugares, equipados com um motor de ignição a compressão de cilindrada de 2.229 cm3 ou
2.874 cm3, com janelas laterais, quatro portas e porta traseira com vidro, com dois assentos dianteiros, concebidos para transportar três
pessoas e providos de cintos de segurança e, atrás destes, um banco equipado com três cintos de segurança. Há também dois bancos
rebatíveis de 93 cm de comprimento colocados contra os painéis laterais da parte traseira do veículo. A presença desses bancos rebatíveis
permite utilizar a parte traseira para o transporte de pessoas ou para o transporte de mercadorias. Os dois bancos se encontram na parte
traseira desses veículos, são concebidos para o transporte de três pessoas cada um, estofados da mesma forma, revestidos do mesmo
tecido que os dois assentos dianteiros e munidos cada um de três cintos de segurança, com ponto de ancoragem. Esses veículos
automóveis são concebidos para o transporte de dez ou doze pessoas, incluído o motorista.
8702.10 (continuação)
2. Veículo automóvel de dez lugares, com um motor de ignição por compressão (diesel) com cilindrada de 1.948 cm³, equipado com
janelas laterais, quatro portas, uma porta traseira de levantar com vidro, dois assentos na frente com espaço para três pessoas, um banco
para três pessoas atrás dos assentos da frente, e dois bancos rebatíveis, de 78 cm de comprimento, fixados em painéis laterais na parte
traseira. A presença desses bancos rebatíveis permite a utilização da parte traseira para o transporte de pessoas ou de mercadorias. Os
dois bancos rebatíveis, para duas pessoas cada, na parte traseira do veículo, são revestidos com o mesmo tecido e estofados da mesma
forma que os assentos da frente. Todos os assentos e bancos são equipados com cintos de segurança ou com pontos de ancoragem para
cintos de segurança. O veículo é concebido para o transporte de dez pessoas, incluindo o motorista.
Aplicação das RGI 1 e 6.
8703.10
1. Veículos de três ou quatro rodas, comportando um motor elétrico alimentado por bateria (150 W de potência contínua e 1.700 W de
potência máxima), incluindo uma plataforma horizontal juntando suas partes dianteira e traseira, rodas de pequenas dimensões (290 mm
de diâmetro), um assento reclinável regulável com encostos para os braços dobráveis para trás e empunhaduras instaladas em uma
coluna de direção. Esta pode ser avançada e é equipada com um pequeno painel de bordo contendo um interruptor para o arranque,
botões correspondendo às quatro marchas e alavancas para acelerar, frear e engrenar a marcha a ré. O arranque destes veículos se
efetua por meio de uma chave e, após seleção da marcha desejada, o veículo acelera por pressão sobre a alavanca de marcha e desacelera
automaticamente quando se relaxa a pressão sobre essa alavanca. Engrena a marcha a ré por pressão sobre a alavanca de marcha oposta.
Pode ser munido de um certo número de comandos manuais para pessoas que dispõem de uma só mão ou sofrem de artrite, ou bem
para os destros ou canhotos, ou ainda adaptado às necessidades do condutor. Esses veículos podem circular em caminhos de pedestres
e em lugares públicos para fazer-se compras, ir-se à pesca, deslocar-se em um percurso de golfe, etc.
O modelo de três rodas tem uma largura de 650 mm, um comprimento de 1.170 mm e um peso total (sem baterias) de 44 kg; sua carga
útil máxima é de 100 kg e ele é equipado com um motor elétrico com potência de 150 W. Os dois modelos de quatro rodas têm uma
largura de 650 mm, um comprimento de 1.260 mm ou de 1.290 mm e um peso total (sem baterias) de 54 ou de 60 kg, respectivamente;
sua carga útil máxima é de 127 kg e possuem dois motores elétricos (com potência de 150 W cada um).
Aplicação das RGI 1 e 6.
2. Veículo de quatro rodas equipado com um motor elétrico alimentado por baterias (oito baterias de 6 volts) com uma potência de
3,7 HP. O veículo, com 122 cm de altura, 125 cm de largura, 339 cm de comprimento e uma distância entre eixos de 250 cm, está
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