DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
equipado com um carregador automático controlado por computador (48 volts CC, 17 amperes), direção de pinhão e cremalheira de
ajuste automático, suspensão dianteira (folha de mola independente), com dois amortecedores hidráulicos, freios (tambor mecânico nas
quatro rodas) e um freio de estacionamento (de pedal com mecanismo de bloqueio multitrava). Com um peso bruto total de 681 kg e
uma velocidade máxima de 27,3 km/h, este veículo tem rodas de pequenas dimensões e pode transportar até seis pessoas (incluindo o
condutor).
Destina-se a ser utilizado como veículo utilitário em locais que não são adequados para o tráfego rodoviário (acampamentos ou locais
de lazer, parques temáticos, resorts, ambientes industriais).
Aplicação das RGI 1 e 6.
8703.10 (continuação)
3. Veículo de quatro rodas equipado com um motor de combustão interna de um cilindro com cilindrada de 351 cm3 e potência de
11,5 HP. O veículo, com 122 cm de altura, 120 cm de largura, 399 cm de comprimento e uma distância entre eixos de 334 cm, está
equipado com uma bateria de 12 volts, direção de pinhão e cremalheira de ajuste automático, suspensão dianteira (folha de mola
independente), com dois amortecedores hidráulicos, freios (tambor mecânico nas quatro rodas) e um freio de estacionamento (de pedal
com mecanismo de bloqueio multitrava). Com um peso bruto total de 681 kg e uma velocidade máxima de 25,7 km/h, este veículo tem
rodas de pequenas dimensões e pode transportar até oito pessoas (incluindo o condutor).
Destina-se a ser utilizado como veículo utilitário em locais que não são adequados para o tráfego rodoviário (acampamentos ou locais
de lazer, parques temáticos, resorts, ambientes industriais).
Aplicação das RGI 1 e 6.
8703.21
1. Veículo para todo terreno de quatro rodas (com duas rodas motoras), com chassi tubular, munido de selim do tipo utilizado em
motocicletas, de um guidão para dirigi-lo e de pneumáticos de baixa pressão. A direção pode posicionar as duas rodas dianteiras como
em um veículo automóvel tradicional (princípio de Ackerman). O veículo é dotado de uma caixa de marchas automática com marcha a
ré, de uma transmissão por corrente no eixo traseiro e de freios a tambor dianteiros e traseiros. É propulsado por um motor
monocilíndrico de quatro tempos com cilindrada de 124 cm3. Não é equipado com porta-malas nem com barra de atrelagem.
2. Veículo para todo terreno com quatro rodas motoras, com chassi tubular, munido de selim do tipo utilizado em motocicletas, de
guidão para dirigi-lo e de pneumáticos de baixa pressão (pneus-balões). A direção pode posicionar as duas rodas dianteiras como em um
veículo automóvel tradicional (princípio de Ackerman). O veículo é munido de transmissão com cinco marchas do tipo dual range e
marcha a ré, freios a tambor duplo dianteiros e freios a tambor simples traseiros. É movido por um motor monocilíndrico a quatro
tempos, com cilindrada de 386 cm³, sendo a potência transmitida às rodas dianteiras e traseiras por eixos. É equipado com
compartimento de carga para o transporte de mercadorias (capacidade total de carga de 120 kg, excluindo o motorista) e um engate
para reboque, e pode rebocar até 410 kg (o veículo mesmo pesa 273 kg).
8703.22
1. Veículo denominado “híbrido leve” com um motor de ignição por centelha (faísca) de quatro cilindros com turbocompressor, de 1,5
litro, com uma potência de 135 kW e um torque (binário) de 280 Nm. Está equipado com um motor de arranque/gerador capaz de
aumentar a potência bem como o torque (binário) do motor até 10 kW e um torque de 160 Nm, respectivamente. Este motor de
arranque/gerador confere maior fluidez à função start-stop (paragem/arranque) do motor, bem como uma maior recuperação de energia
quando o veículo está em roda livre. Este veículo não possui um modo de condução apenas elétrico. Este veículo não pode ser carregado
através de ligação a uma fonte de alimentação externa.
Aplicação das RGI 1 e 6.
8703.23
1. Veículo automóvel para todo terreno, cuja altura livre em relação ao solo mínima é de 22 cm, com motor a pistão alternativo com
ignição por centelha, com cilindrada de 2.960 cm³, duas portas, provido de portinhola traseira, dois bancos envolventes dianteiros e dois
bancos rebatíveis traseiros. Pode transportar cinco pessoas, incluído o motorista, e dispõe, na parte de trás do compartimento de
passageiros, de um espaço para transportar mercadorias. A decoração interior é similar àquela encontrada em outros veículos de
passageiros. Apresenta três janelas em cada lateral e uma janela na traseira.
2. Veículo a motor com duas rodas motoras, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e cilindrada de 1.800 cm³.
O veículo apresenta duas portas, dois assentos dianteiros, um banco traseiro não rebatível para três pessoas no compartimento de
passageiros (chamado cabine dupla), e interior bem-acabado (p. ex., assentos estofados, painéis interiores decorativos). A parte traseira,
que é aberta e destinada ao transporte de mercadorias, é separada do compartimento de passageiros e apresenta uma porta rebatível.
A capacidade de carregamento total (pessoas, incluindo o motorista, e mercadorias) é 495 kg, sendo a capacidade de carga
aproximadamente 145 kg. O peso bruto do veículo é 1.566 kg.
3. Componentes de um veículo automóvel apresentados conjuntamente e não montados, compreendendo todas as peças para
montagem de um automóvel de passageiros de quatro rodas, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada de
2.792 cm3.
Após montagem de todos os componentes em um automóvel de passageiro completo, efetuam-se as seguintes operações: fixação da
matrícula de identificação do veículo, alimentação do sistema de freios e purga do ar existente nos freios, alimentação do propulsor de
direção e dos sistemas de resfriamento e de ar-condicionado, regulagem dos faróis, regulagem da geometria das rodas e regulagem dos
freios.
Aplicação das RGI 1, 2 a) e 6.
8703.32
1. Veículo a motor do tipo camioneta (com estrutura monobloco, isto é, tendo uma estrutura em que o fundo da carroçaria desempenha
a função do chassi, sem ser um verdadeiro chassi; trata-se de um só volume integrado para o transporte tanto de mercadorias como
pessoas), propulsado por um motor com ignição por compressão, com cilindrada de 2.299 cm3. O compartimento de passageiros, que é
polivalente, é munido de janelas laterais, contrariamente ao destinado às mercadorias. O veículo é equipado com uma porta corrediça
em uma lateral, uma porta traseira de levantar com vidro e um banco não rebatível atrás dos bancos dianteiros. A parte reservada às
mercadorias, que fica atrás desse banco não rebatível, é separada daquela prevista para os passageiros por uma divisória amovível (placa
de metal na parte inferior e grade na parte superior). Um painel de madeira compensada é colocado sobre o fundo da carroçaria para
tornar plana a parte destinada às mercadorias e a parte situada atrás da reservada aos passageiros (parte polivalente). O painel apresenta
duas aberturas, a fim de poder-se montar o banco não rebatível sobre os pontos de apoio na parte reservada aos passageiros (parte
polivalente). Não existem pontos de ancoragem na área de carga. A capacidade de carga total (passageiros e carga) é de 945 kg. O interior
do veículo é bem acabado (por exemplo, bancos estofados com apoio para a cabeça e painéis interiores decorativos).
2. Veículo a motor do tipo camioneta (com estrutura monobloco, isto é, tendo uma estrutura em que o fundo da carroçaria desempenha
a função do chassi, sem ser um verdadeiro chassi; trata-se de um só volume integrado para o transporte tanto de mercadorias como
pessoas), propulsado por um motor com ignição por compressão, com cilindrada de 2.270 cm3, munido de janelas laterais apenas, com
uma porta corrediça em uma lateral ou em ambas, uma porta traseira de levantar, com vidro, e um banco rebatível para três pessoas
atrás dos assentos dianteiros. Atrás do banco há um espaço para carga. Uma divisória amovível em forma de grade para proteger o
motorista e os passageiros é fixada nas paredes laterais logo atrás do banco. Não há pontos de ancoragem para fixar bancos
suplementares no espaço de carga. A capacidade de carga (sem pessoas) é de 1.000 kg quando o banco não está rebatido e de 1.250 kg
quando o banco está rebatido. O veículo apresenta um interior bem-acabado (por exemplo, bancos estofados e painéis decorativos nas
paredes).
8703.33
1. Veículo automóvel para todo terreno, dotado de motor com ignição por compressão, com cilindrada de 2.874 cm3, duas portas,
provido de portinhola traseira com vidro, dois bancos dianteiros reclináveis, pontos de ancoragem para um banco traseiro, nichos para
cintos de segurança, cinzeiros e apoios para braços no espaço situado atrás dos bancos dianteiros. Os “vidros” traseiros são feitos de
PVC. O peso total do veículo carregado é 2.410 kg, sua capacidade de carga é 500 kg, e seu peso líquido é 1.780 kg.
8703.33 (continuação)
2. “Carro-casa” (Motor-home) para acomodação de pessoas, resultante da transformação, em caráter permanente, de um veículo para
transporte de mercadorias, pela montagem em um chassi de uma estrutura dispondo de uma única porta de entrada, e comportando:
– um quarto com uma cama de casal,
– uma cozinha (quitinete) equipada com aparelhos eletrodomésticos,
– um chuveiro, um lavabo e dois vasos sanitários,
– uma sala de estar equipada com um sofá de três lugares, uma mesa, um armário, etc.
O peso do veículo vazio é de 10.250 kg e sua capacidade máxima de carga é de 11.990 kg. O veículo é propulsado por um motor de pistão
de ignição por compressão com uma cilindrada de 5.861 cm3.
Aplicação das RGI 1 e 6.
8703.40
1. Veículo automóvel de passeio, equipado com um sistema de propulsão “híbrido” associando um motor à gasolina com um motor
elétrico: O motor a gasolina tem uma cilindrada de 1.497 cm3 e uma potência máxima de 53 kW a 4.500 rpm (72 cv DIN), e o motor
elétrico (ímã permanente, com uma potência máxima e 33 kW a 1.040-5.600 rpm (45 cv DIN). No sistema híbrido, um sofisticado
dispositivo de comando permite ao motor a gasolina e ao motor elétrico funcionarem conjuntamente.
Aplicação das RGI 1 e 6.
8704.21
1. Veículo a motor com quatro rodas motoras, propulsado por um motor de pistão, de ignição por compressão, com cilindrada de
2.779 cm³, comportando uma cabine dupla e uma plataforma de carregamento separada, montada sobre um chassi próprio. A
capacidade total de carga (pessoas, incluído o motorista, e mercadorias) é de 625 kg, dos quais 350 são para mercadorias. O veículo é
equipado com quatro portas e com um banco não rebatível para três pessoas atrás dos dois assentos dianteiros. O interior é bem-
acabado, com assentos estofados munidos de apoios para cabeças e painéis decorativos, por exemplo. A plataforma de carregamento
comporta uma porta rebatível e é recoberta com um toldo apoiado em uma estrutura metálica. Um painel amovível de plástico, sobre o
qual é montado um banco, está instalado na plataforma de carregamento.
O veículo e o painel sobre o qual o banco é montado são classificados separadamente nas posições 8704.21 e 9401.20, respectivamente.
8704.21 (continuação)
2. Veículo de três rodas, com carroceria para o transporte de bebidas e comportando uma cabine para o condutor, propulsado por um
motor monocilíndrico de ignição por compressão, de quatro tempos, com uma cilindrada de 395 cm3. A capacidade de carga é de 500 kg.
A roda dianteira é manobrada por um guidão. O veículo é dotado de um diferencial, uma caixa de marchas com quatro velocidades e
uma marcha a ré, uma transmissão por árvore e freios a tambor. A suspensão da roda dianteira é assegurada por amortecedores e molas
em espiral e a das rodas traseiras por molas de folhas assistidas por dois amortecedores telescópicos.
Aplicação das RGI 1 e 6.
3. Veículo a motor com duas rodas motoras, propulsado por um motor de pistão, de ignição por compressão (diesel), com cilindrada de
1.686 cm3. O veículo possui um único espaço fechado com apenas duas portas com janelas, dois bancos com equipamentos de segurança
para o condutor e um passageiro e itens de conforto na área frontal. Atrás dos dois assentos, existe uma barreira (parafusada no lugar)
separando a parte dianteira do veículo da parte traseira com uma plataforma destinada a ser carregada com mercadorias; que não
comporta assentos permanentes, nem pontos de ancoragem permanentes, nem acessórios para instalação de assentos e equipamentos
de segurança; não possui nenhum conforto ou itens de segurança; a plataforma possui quatro anéis para fixar a carga com uso de cintas.
Existem dois espaços atrás dos assentos dianteiros, que podem ser utilizados para instalar outros assentos, para formar uma segunda
fila. O único acesso à área de carga é através da porta traseira de levantar. O peso em carga máxima é de 1.950 kg e o peso do veículo
sem carga é 1.290 kg.
Aplicação das RGI 1 e 6.
8704.23
1. Caminhão com caçamba basculante, com motor de seis cilindros de pistões de ignição por compressão com uma cilindrada de
11.051 cm³. O veículo mede 7.775 mm de comprimento, 2.555 mm de largura e 3.060 mm de altura, de peso em carga máxima de 33,5
toneladas. A estrutura do veículo é composta de uma cabine e uma plataforma traseira basculante montadas sobre um chassi rígido de
formato semelhante a uma escada.
– A plataforma basculante é confeccionada em aço laminado para estrutura soldada; a parte dianteira não se prolonga por cima da cabine
do condutor, mas cobre apenas a parte traseira da cabine; o fundo da plataforma não se eleva, nem parcial, nem totalmente, para a
traseira do veículo;
– A cabine ocupa toda a largura do veículo;
– As suspensões dianteira e traseira contêm molas de lâminas semielípticas e o eixo dianteiro possui amortecedores;
– O sistema de freio dianteiro e traseiro é do tipo pneumático de duplo circuito;
– A velocidade máxima do veículo é de 97 km/h;
– Os pneumáticos são do tipo 315/80R22.5;
– O peso em condições de locomoção (peso vazio) é de 11,17 toneladas e a relação peso vazio/carga útil é da ordem de 1:2 (11,17
toneladas: 22,33 toneladas);
O veículo é concebido para transporte e despejo de material de escavações e de outros materiais.
Aplicação das RGI 1 e 6.
8704.31
1. Veículo com duas rodas motoras, propulsado por um motor de pistão alternativo de ignição por centelha, com cilindrada de 2.254 cm³.
É munido de quatro portas e, na parte reservada aos passageiros (chamada cabine dupla), de dois assentos dianteiros e um banco traseiro
não rebatível para três pessoas. A parte superior do veículo é constituída por dois elementos de carroçaria distintos, um para o condutor
e os passageiros e o outro para mercadorias. A plataforma de carregamento é aberta e munida de uma porta rebatível para facilitar o
carregamento e descarregamento de mercadorias. A capacidade total de carregamento (pessoas, incluído o motorista, e mercadorias) é
de 1.140 kg. O peso do veículo com carga máxima é de 2.450 kg.
2. Veículo com quatro rodas motoras, propulsado por um motor de pistão alternativo de ignição por centelha, com cilindrada de
2.254 cm³. É munido de quatro portas e, na parte reservada aos passageiros (chamada cabine dupla), de dois assentos dianteiros e um
banco traseiro não rebatível para três pessoas. A parte superior do veículo é constituída por dois elementos de carroçaria distintos, um
para o condutor e os passageiros e o outro para mercadorias. A plataforma de carregamento é aberta e munida de uma porta rebatível
para facilitar o carregamento e descarregamento de mercadorias. A capacidade total de carregamento (pessoas, incluído o motorista, e
mercadorias) é de 950 kg. O peso do veículo com carga máxima é de 2.450 kg.
8704.31 (continuação)
3. Veículo automóvel de 4 rodas utilitário e multiúso compreendendo um assento na parte dianteira e um espaço de carga aberta na
parte traseira. É propulsado por um motor a gasolina que permite alcançar a velocidade máxima de 21 quilômetros por hora e possui
uma capacidade de carga de 545 quilos (condutor, passageiro, acessórios e carga, incluídos). Este veículo tem um comprimento de 2,8
metros por 1,26 metros de largura e um diâmetro de giro de 6,7 metros. O veículo é utilizado em todos os tipos de trabalho, incluindo a
manutenção de gramados.
Aplicação das RGI 1 e 6.
Ver também o Parecer 8704.60/1.
4. Veículo de três rodas, comportando uma área de carga aberta na parte traseira, propulsado por um motor monocilíndrico de ignição
por centelha, de quatro tempos, com uma cilindrada de 175 cm3. O veículo mede 2.900 mm de comprimento, 1.050 mm de largura e
1.250 mm de altura. As dimensões (C x L x A) da área de carga são 1.250 x 1.000 x 280 mm. O peso do veículo vazio é de 260 kg e sua
capacidade máxima de carga é de 230 kg. A roda dianteira é manobrada por um guidão. O veículo é dotado de um diferencial, uma caixa
de marchas com quatro velocidades e uma marcha a ré, uma transmissão por árvore e freios a tambor. O freio é operado via guidão e
por um pedal. A suspensão da roda dianteira é assegurada por cilindros e a das rodas traseiras, por molas de folhas.
Aplicação das RGI 1 e 6.
8704.31 (continuação)
5. Veículo de três rodas, comportando uma cabine para o condutor, construída e preparada do mesmo modo que as cabines dos
automóveis, e uma área de carga aberta na parte traseira. O veículo é propulsado por um motor monocilíndrico de ignição por centelha,
de quatro tempos, com uma cilindrada de 249 cm3. Mede 3.380 mm de comprimento, 1.435 mm de largura e 1.545 mm de altura. As
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