DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011000058
58
Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
dimensões (C x L x A) da área de carga são 1.530 x 1.412 x 300 mm. O veículo é dirigido por um volante. É dotado de um diferencial, uma
caixa de marchas com quatro velocidades e uma marcha a ré e um arranque elétrico.
Aplicação das RGI 1 e 6.
8704.60
1. Veículo automóvel de 4 rodas utilitário e multiúso compreendendo um assento na parte dianteira e um espaço de carga aberta na
parte traseira. É propulsado por um motor elétrico que permite alcançar a velocidade máxima de 21 quilômetros por hora e possui uma
capacidade de carga de 450 quilos (condutor, passageiro, acessórios e carga, incluídos). Este veículo tem um comprimento de 2,8 metros
por 1,26 metros de largura e um diâmetro de giro de 6,7 metros. O veículo é utilizado em todos os tipos de trabalho, incluindo a
manutenção de gramados.
Aplicação das RGI 1 e 6.
Ver também o Parecer 8704.31/3.
2. Veículo automóvel de quatro rodas equipado com um motor elétrico com potência de 10 kW, que permite alcançar uma velocidade
máxima de 32 km/h e um raio de giro (viragem) de 3,9 m. O veículo é constituído por um habitáculo de duas portas e uma plataforma de
carga aberta com laterais rebatíveis. O veículo está equipado com para-brisa, pisca-piscas, faróis, luzes de freio (travão), buzina,
retrovisores, refletores, freio (travão) de mão e câmera de marcha a ré (marcha-atrás). A cabina está equipada com cintos de segurança,
sistema de aquecimento e ventilação, módulo de visualização, rádio e porta-copos. O veículo mede 3.937 mm de comprimento,
1.524 mm de largura e 1.930 mm de altura. As dimensões da plataforma de carga (comprimento x largura x altura) são 2.400 x 1.403 x
1.206 mm.
Aplicação das RGI 1 e 6.
8705.90
1. Veículo automóvel construído em um chassi composto de trilhos maciços longitudinais e quatro travessas tubulares, de aço. É
equipado com dois eixos de tração dotados, cada um, de duas rodas pneumáticas, bogies retráteis e diferenciais, motor de propulsão a
diesel, uma transmissão automática hidrostática por árvores do tipo cardam entre o motor e os dois eixos e três sistemas de freio.
O veículo possui uma cabine de condução com comandos, uma cabeça de soldagem fixa a uma dupla haste montada em uma torre
giratória concebida para as operações de solda elétrica das vias férreas, e um gerador.
É capaz de circular sobre vias férreas (com uma velocidade máxima de 47 km/h), bem como na estrada (com uma velocidade máxima
de 32 km/h).
Aplicação das RGI 1 (Nota 4 a) da Seção XVII) e 6.
8708.22
1. Vidro para automóvel com revestimento de aquecimento, de dimensões e formato que permitem a sua utilização como para-brisas
para veículos automóveis, composto de folhas de vidro contracoladas entre as quais são intercaladas várias camadas de películas
metálicas com uma espessura de 50 a 250 nm ligadas a conectores elétricos. Quando conectado ao sistema ativado de alimentação do
veículo, as películas atuam como uma resistência de aquecimento, aquecem a superfície do vidro e eliminam a geada e a neve.
Aplicação das RGI 1 e 6.
2. Vidro para automóvel com película impressa de aquecimento, de dimensões e formato que permitem a sua utilização como para-
brisas para veículos automóveis. A função de resistência de aquecimento é obtida pela aplicação de uma técnica de impressão numa
película de seda para fixar uma pasta de prata na placa de vidro, sendo o circuito de aquecimento obtido por sinterização a alta
temperatura. Um conector elétrico é fixado à pasta de prata por soldadura. É então conectado ao sistema de alimentação do veículo.
Uma vez que esta última é ativada, a superfície do vidro aquece, o que elimina a geada e a neve.
Aplicação das RGI 1 e 6.
3. Vidro para automóvel com uma tira de borracha, de dimensões e formato que permite a sua utilização como para-brisas em veículos
automóveis. A tira, obtida por moldagem por injeção, tem uma rigidez entre 60 e 95 (dureza Shore) e uma espessura entre 3 e 15 mm.
Está permanentemente fixada ao vidro para automóvel e constitui o seu quadro. O produto assim enquadrado destina-se a ser instalado
diretamente como um para-brisas no veículo automóvel.
Aplicação das RGI 1 e 6.
8708.29
1. Cabo da alavanca de abrir a capota e cabo da alavanca da tampa do tanque de gasolina que são constituídos por uma bainha exterior
flexível e um cabo interno móvel. A bainha exterior é um tubo constituído por um fio de aço espiralado recoberto de plástico. São
apresentados cortados em comprimentos determinados e se destinam a utilização em veículos automóveis. Uma das extremidades do
cabo da alavanca de abrir a capota é ligada ao mecanismo de abertura da capota e a outra é equipada com uma empunhadura permitindo
acionar o cabo interior a fim de abrir a capota. O cabo da alavanca da tampa do tanque, cuja seção transversal é sensivelmente inferior
à dos outros cabos, possui partes terminais de metal e plástico. Esses cabos se destinam a fazer parte da carroçaria de veículos
automóveis.
Aplicação da Nota 1 g) da Seção XV.
Ver também os Pareceres 8708.30/1, 8708.93/1 e 8708.99/2.
8708.30
1. Cabo de freio de mão, de construção similar à dos cabos descritos no Parecer 8708.29/1, constituído por uma bainha exterior flexível
e um cabo interno móvel. A bainha exterior é um tubo constituído por um fio de aço espiralado recoberto de plástico; ela é munida em
uma extremidade de uma escora e um fole e na outra de uma escora. O cabo móvel no interior do tubo flexível é obtido por torção
apertada de vários fios de aço; cada extremidade é provida de uma trava. O cabo de freio de mão é apresentado cortado em
comprimentos determinados e se destina a ligar o mecanismo de comando do freio a mão ao sistema de frenagem de um veículo
automóvel.
Aplicação da Nota 1 g) da Seção XV.
Ver também os Pareceres 8708.29/1, 8708.93/1 e 8708.99/2.
8708.50
1. Cubo de roda de roletes cônicos com flange de montagem para anéis interiores rotativos, também denominado "cubo de roda de
roletes cônicos de segunda geração", com duas fileiras de roletes que consistem em: 1) dois anéis interiores de aço (diâmetro interior:
54 mm), 2) um anel exterior de aço com flange de montagem (diâmetro exterior: 96 mm, diâmetro do flange: 159 mm), 3) 40 roletes de
aço (duas fileiras de 20), 4) duas gaiolas de plástico e 5) duas juntas de borracha. O anel exterior com flange de montagem está equipado
com orifícios para a passagem de parafusos de fixação do rolamento no chassis de veículos automóveis.
O produto é concebido para ser instalado num veículo automóvel por meio do anel exterior com flange de montagem (2). Os anéis
interiores (1) destinam-se a ser instalados no cubo e no eixo de transmissão de uma roda motriz. A função do produto é suportar o peso
do veículo e permitir uma rotação suave do eixo de transmissão, além de reduzir consideravelmente o atrito. Utiliza-se em rodas motrizes
e não motrizes.
Aplicação das RGI 1 (Nota 3 da Seção XVII) e 6.
Anéis interiores
Anel exterior com flange
Roletes
Gaiolas
Juntas de borracha
8708.50 (continuação)
2. Cubo de roda para anel exterior rotativo (137 mm (diâmetro) x 68 mm (espessura)), também denominado “cubo de roda de segunda
geração”, que consistem em 1) dois anéis interiores, 2) um anel exterior, 3) esferas de aço, 4) gaiolas e 5) juntas de borracha. O anel
exterior é parte integrante de um flange com cinco orifícios que permitem, por meio de parafusos, montar a roda do veículo automóvel.
A rotação das rodas é feita através do eixo fixado ao cubo, que passa pelo produto em causa. A função do produto é suportar o peso do
veículo e permitir uma rotação suave da roda. Este produto utiliza-se em rodas não motrizes.
Aplicação das RGI 1 (Nota 3 da Seção XVII) e 6.
Anéis interiores
Anel exterior
Esferas de aço
Juntas de borracha
3. Anel exterior acabado de um cubo de roda de roletes cônicos com flange (diâmetro exterior: 96 mm, diâmetro do flange: 159 mm).
O anel foi usinado (fabricado), com orifícios para parafusos, no flange que será fixado diretamente ao chassis dos veículos automóveis,
depois de montado no cubo de roda de roletes cônicos com flange.
Aplicação das RGI 1 (Nota 3 da Seção XVII) e 6.
8708.50 (continuação)
4. Anel exterior inacabado, forjado, de um cubo de roda de roletes cônicos com flange (diâmetro exterior: 96 mm, diâmetro do flange:
159 mm). É um anel exterior inacabado de um cubo de roda de roletes cônicos com um flange de montagem. Deve ser usinado
(fabricado), submetido a tratamento térmico e retificado antes de poder ser utilizado como um anel exterior de um cubo de roda. Não
está equipado com uma dupla fileira sulcada para acomodar os elementos do rolamento e não tem orifícios no flange para os parafusos.
Aplicação das RGI 1 (Nota 3 da Seção XVII e Nota 1 f) da Seção XV), 2 a) e 6.
8708.93
1. Cabo de embreagem de construção similar à dos cabos descritos no Parecer 8708.29/1, exceto nas extremidades, uma das quais é
provida de uma haste e a outra de uma trava. Apresentam-se também cortados em comprimentos determinados e se destinam a ligar o
pedal de embreagem de um veículo automóvel à embreagem.
Aplicação da Nota 1 g) da Seção XV.
Ver também os Pareceres 8708.29/1, 8708.30/1 e 8708.99/2.
8708.99
1. Correntes de rolamento:
Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas, após equipadas com sapatas, a utilização como lagartas:
De veículos das posições 87.01 a 87.05.
Ver também os Pareceres 8431.49/1, 8487.90/4 e 8710.00/1.
2. Cabo de acelerador, de construção similar à dos cabos descritos no Parecer 8708.29/1, apresentando-se também cortados em
comprimentos determinados e destinados a utilização em veículos automóveis. O cabo do acelerador se destina a ligar o pedal do
acelerador de um veículo ao sistema de comandos de alimentação do motor.
Aplicação da Nota 1 g) da Seção XV.
Ver também os Pareceres 8708.29/1, 8708.30/1 e 8708.93/1.
3. Parte da frente de um veículo automóvel usado cortada de um veículo de marca não especificada. Esta parte se apresenta provida
de um motor, uma caixa de marchas, uma capota, duas portas dianteiras, banco (s) dianteiro (s), um para-lama, um para-brisa e uma
parte do chassi.
8708.99 (continuação)
4. Bagageiro de teto (dimensões: 226 cm (c) x 55 cm (l) x 37 cm (a); peso: 12 kg; volume: 290 L; capacidade de carga: 50 kg) para guardar
e proteger objetos pessoais, tais como material de esqui, de camping, bagagens, etc. durante uma viagem. É concebido para ser montado
sobre as barras de teto externas de um veículo automóvel por meio de um suporte específico fornecido com o bagageiro. O bagageiro é
composto de uma tampa superior com desenho aerodinâmico e de uma parte inferior, ambas de plásticos moldados, fixados
conjuntamente em um dos lados. Possui uma fechadura integrada para restringir o acesso ao bagageiro.
Aplicação das RGI 1 e 6.
5. Bagageiro de teto dobrável (dimensões: 110 cm (c) x 80 cm (l) x 40 cm (a); peso: 7 kg; volume: 280 L; capacidade de carga: 50 kg) para
guardar e proteger objetos pessoais, tais como material de camping, bagagens, etc. durante uma viagem. É concebido para ser montado
sobre as barras de teto externas de um veículo automóvel por meio de um suporte específico fornecido com o bagageiro. O bagageiro é
composto de uma base de plásticos moldados e de uma superfície externa de material têxtil impermeável com soldaduras. Possui um
cadeado integrado e um fecho ecler em grande parte do perímetro da base. O bagageiro pode ser dobrado e colocado em uma sacola
com alça fornecida conjuntamente.
Aplicação das RGI 1 e 6.
8708.99 (continuação)
6. Célula de campismo removível do tipo pop-top, concebida para se adaptar ou ser montada na traseira de veículos equipados com
uma plataforma (veículos do tipo pick-up). Pode ser facilmente deslocada de um lugar para outro graças ao veículo no qual está instalada
ou montada. A célula de acampamento tipo pop-top está totalmente equipada com elementos fixados permanentemente, tais como
geladeira (frigorífico), fogão, tanque de água potável, gerador elétrico a bordo, colchões, etc. Pode ser utilizada como alojamento tanto
quando montado no veículo como quando desmontado (autônomo).
Aplicação das RGI 1 e 6.
8710.00
Fechar