DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
9021.10 
1. Aparelho ortopédico para ajudar a caminhar, conhecido como andador, próprio para ajudar pessoas que têm dificuldade em 
caminhar, fornecendo-lhes apoio para que elas o empurrem ao caminhar. É constituído por uma armação tubular de alumínio equipada 
com quatro rodas (as duas dianteiras são giratórias), punhos e freios. O andador é regulável na altura, provido de um assento entre os 
punhos e de uma cesta de fios metálicos própria para receber objetos pessoais. O assento permite ao utilizador descansar 
momentaneamente quando sentir necessidade. O design “dobrável” do andador permite que o produto seja dobrado para ser 
transportado ou guardado. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 6 do Capítulo 90) e 6. 
 
9021.10 (continuação) 
2. Parafuso concebido para utilização no campo da cirurgia traumatológica, de liga de titânio extraduro com um acabamento colorido, 
com cerca de 12 mm de comprimento. O produto tem uma haste com um diâmetro exterior constante de 3 mm e uma cabeça. A haste 
é totalmente roscada com uma rosca assimétrica. A cabeça é roscada, permitindo que seja encaixado numa placa de compressão 
integrada em sistemas de fixação, e dotada com um encaixe embutido. O produto corresponde à Norma ISO/TC 150 para parafusos de 
implante. O artigo apresenta-se numa embalagem esterilizada. O produto está numerado e a rastreabilidade é assim assegurada durante 
toda a produção, distribuição e utilização. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
3. Parafuso concebido para utilização no campo da cirurgia traumatológica, como parte de um sistema de estabilização posterior da 
coluna vertebral, de liga de titânio extraduro com um comprimento entre 20 e 45 mm. A haste é totalmente roscada com um filete duplo 
com uma zona de transição para a modificação do diâmetro do núcleo. Tem um diâmetro exterior constante de 4 mm, é do tipo 
autoperfurante e tem uma extremidade roscada que é pontiaguda. O produto apresenta uma cabeça poliaxial (móvel) em forma de U, 
com rosca interior, que permite um ângulo de 25° em torno de seu eixo para o seu ajustamento, bem como uma tampa de bloqueio 
especial para fixar uma haste (apresentada separadamente) na sua cabeça. O produto corresponde à Norma ISO/TC 50 para parafusos 
de implante. O produto está numerado e a rastreabilidade é assim assegurada durante toda a produção, distribuição e uso. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
9022.90 
1. Painel de matriz de transistores de película fina e fotodiodos (TFT-PD) composto de um substrato de vidro que contém milhões de 
pixels e mede 40 cm de comprimento e 30 cm de largura. Cada pixel consiste num transistor de película fina e um fotodiodo. Os circuitos 
são formados no substrato de vidro pelo processo de deposição e gravura. 
 O painel recebe luz visível através de um cintilador que transforma os raios X em luz visível e converte esta luz visível em sinais elétricos. 
Utiliza-se num detector digital de raios X para usos médicos e industriais. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 2 b) do Capítulo 90) e 6. 
  
 
9026.20 
1. “Estojo de emergência” para veículos automóveis, apresentado num sortido acondicionado para venda a retalho, constituído por: 
– 1 bolsa de transporte, de matérias têxteis; 
– 1 conjunto de cabos para bateria de carro (cabos de partida); 
– 1 cinta de amarração com 60 cm de comprimento (segurança), de matérias têxteis; 
– 1 rolo de fita adesiva de matérias têxteis; 
– 1 medidor de pressão dos pneus; 
– 1 canivete; 
– 1 lanterna de cabeça; 
– 3 pilhas para a lanterna; 
– 1 triângulo de sinalização de plástico; 
– 1 capa de matérias têxteis; 
– 5 braçadeiras de cabos (braçadeiras plásticas); 
– 1 par de luvas nitrílicas; 
– 1 vestuário de primeiros socorros impermeável de plástico. 
Aplicação das RGI 1, 3 c) e 6. 
 
9027.20 
1. Aparelho para análise de gás dissolvido (DGA - dissolved gas analysis) on-line, destinado à medição em tempo real de gases 
dissolvidos no óleo de transformadores e com a forma de uma caixa metálica quadrada que contém os seguintes elementos: 
1) um sistema de extração de amostras de óleo e extração de gás; 
2) um sistema de cromatografia gasosa para separar e medir os gases extraídos; e 
3) Outros componentes, incluindo dois relés programáveis, alarmes compatíveis e entradas para sensor externo. 
 É apresentado com um programa proprietário para análise de gases, visualização de dados e gerenciamento do monitoramento do 
transformador. 
 O aparelho recolhe amostras continuamente do óleo do transformador e analisa periodicamente os gases. Extrai os gases dissolvidos do 
óleo, injeta as alíquotas de gás no sistema de cromatografia gasosa quando o estado de equilíbrio é alcançado entre o gás e o óleo, e 
depois separa e mede individualmente oito gases dissolvidos (O2, CO, CO2, H2, CH4, C2H6, C2H4 e C2H2). 
 Os dados relativos à concentração de cada gás são transferidos para um computador separado (não fornecido) no qual o programa 
proprietário está instalado. O programa analisa os dados dos gases dissolvidos para diagnosticar a falha específica que pode causar esse 
perfil gasoso. O programa permite configurar a função de confirmação do alarme do firmware do aparelho. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI e Nota 3 do Capítulo 90) e 6. 
Ver também o Parecer 9027.20/2. 
 
 Extrator de membrana 
 Bomba de gás 
 Bomba de óleo 
 Fonte de alimentação 
 Placa-mãe 
 Elemento de aquecimento 
 Colunas do separador de gás (Cromatógrafo). 
9027.20 (continuação) 
2. Aparelho para análise de gás dissolvido (DGA - dissolved gas analysis) on-line, destinado à medição em tempo real de gases 
dissolvidos no óleo de transformadores e com a forma de uma caixa metálica quadrada que contém os seguintes elementos: 
1) um sistema de extração de amostras de óleo e extração de gás; 
2) um sistema de cromatografia gasosa para separar e medir os gases extraídos; e 
3) Outros componentes, incluindo dois relés programáveis, alarmes compatíveis e entradas para sensor externo. 
 É apresentado com um programa proprietário para análise de gases, visualização de dados e gerenciamento do monitoramento do 
transformador. 
 O aparelho recolhe amostras continuamente do óleo do transformador e analisa periodicamente os gases. Extrai os gases dissolvidos do 
óleo, injeta as alíquotas de gás no sistema de cromatografia gasosa quando o estado de equilíbrio é alcançado entre o gás e o óleo, e 
depois separa e mede individualmente três gases dissolvidos (CH4, C2H4 e C2H2). 
 Os dados relativos à concentração de cada gás são transferidos para um computador separado (não fornecido) no qual o programa 
proprietário está instalado. O programa analisa os dados dos gases dissolvidos para diagnosticar a falha específica que pode causar esse 
perfil gasoso. O programa permite configurar a função de confirmação do alarme do firmware do aparelho. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI e Nota 3 do Capítulo 90) e 6. 
Ver também o Parecer 9027.20/1. 
9027.30 
1. Espectrômetro de absorção atômica, constituído por aparelho de análise que, comandado por máquina automática para 
processamento de dados externa, determina a espectroscopia de diversas substâncias pela técnica da absorção atômica. O aparelho de 
análise utiliza as radiações ópticas de comprimentos de onda compreendidos entre 185 e 900 nm (UV, visível). Este aparelho é 
apresentado com uma máquina automática para processamento de dados e um CD-ROM (programa especial) que servem para comandar 
o sistema de análise e para processar os dados obtidos pela análise. 
 O aparelho de análise deve ser ligado à máquina automática para processamento de dados, visto que todas suas operações são 
executadas em conformidade com instruções tais como modo de medida, modo de amostragem, etc. comunicadas por essa máquina 
automática para processamento de dados. Os resultados da análise são comunicados à máquina automática para processamento de 
dados, que os transforma em uma espectrografia e os traduz em dados inteligíveis tendo em vista sua utilização (em análise quantitativa, 
por exemplo. 
Aplicação da Nota 4 da Seção XVI e da Nota 3 do Capítulo 90. 
Ver também o Parecer 9027.30/2. 
9027.30 (continuação) 
2. Espectrômetro de absorção atômica, constituído por aparelho de análise apresentado na forma de unidade autônoma, comandada 
por um teclado, com dispositivo de visualização por cristais líquidos (LCD) incorporado, que determina a espectroscopia de diversas 
substâncias pela técnica da absorção atômica. O aparelho de análise utiliza as radiações ópticas de comprimentos de onda 
compreendidos entre 185 e 900 nm (UV, visível). 
 O aparelho de análise é apresentado com uma máquina automática para processamento de dados e um CD-ROM (programa especial) 
que servem para melhorar suas funções. Sendo o aparelho de análise capaz de realizar as análises de forma totalmente autônoma, sua 
ligação à máquina automática para processamento de dados tem por objetivo unicamente melhorar as funções de comando das 
operações e de tratamento dos resultados e de lhe fazer passar assim do status de unidade autônoma comandada por teclado ao de 
sistema de espectrometria de chama ou ao forno comandado por máquina automática para processamento de dados oferecendo funções 
de análise automática multielementos. A máquina automática para processamento de dados e o CD-ROM são classificados juntos na 
subposição 8471.49. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 1 m) da Seção XVI e da Nota 6 E) do Capítulo 84) e 6. 
Ver também o Parecer 9027.30/1. 
9027.89 
1. Sistema de diagnóstico molecular em tempo real totalmente automatizado baseado na reação em cadeia da polimerase (RCP). O 
sistema totalmente integrado permite que os laboratórios clínicos realizem uma ampla gama de aplicações, incluindo oncologia, doenças 
infeciosas e testes genéticos. As etapas do processo são os seguintes: 1) liquefação; 2) lise celular; 3) extração de ADN/ARN; e 4) análise 
de dados e relatórios. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
9027.89 (continuação) 
2. Analisador hematológico quantitativo automatizado e contador diferencial de leucócitos para diagnóstico in vitro em laboratório 
clínico. O dispositivo utiliza os dois métodos de medição independentes a seguir: 
– o método da impedância para a determinação de dados WBC (glóbulos brancos ou leucócitos), RBC (glóbulos vermelhos ou eritrócitos) 
e PLT (plaquetas), 
– o método colorimétrico para a determinação dos dados HGB (concentração de hemoglobina). 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
9027.90 
1. Tubos para acelerar e/ou focalizar íons positivos, concebidos e reconhecíveis como partes de espectrômetros ou de espectrógrafos 
de massa. 
9028.90 
1. Caixa do contador de eletricidade de plástico (dimensões em cm (C x L x A): 16 x 38 x 13), apresentada vazia, concebida para a 
instalação de um contador de eletricidade inteligente utilizado para medir a quantidade de eletricidade consumida e de um ou mais 
interruptores utilizados para estabelecer e interromper a corrente elétrica (o contador e os interruptores não são apresentados com a 
caixa). A parte inferior da caixa possui dois prensa-cabos para entrada e saída dos cabos elétricos; a parte traseira da caixa possui 
acessórios para pendurar e fixar na parede. 
 A caixa possui uma porta de plástico transparente com dobradiças e orifícios para selar a caixa. A porta transparente comporta duas 
pequenas portas: uma para permitir que o utilizador desligue facilmente os circuitos elétricos em caso de emergência, e a outra para 
permitir que um técnico teste o contador. A função da caixa é de conectar o contador de eletricidade e os interruptores num só lugar, 
para protegê-los da poeira e garantir a sua resistência aos agentes químicos. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 2 b) do Capítulo 90) e 6. 
  
 
9029.20 
1. Aparelho produtor de luz-relâmpago (flash) para o controle estroboscópico de tempo de ignição de motores de explosão, 
comportando: 
1o) relé adaptando automaticamente o aparelho à tensão da corrente fornecida pela bateria (6 ou 12 volts); 

                            

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