DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
9401.99 
1. Coberturas de assentos para veículos automóveis constituídos por uma montagem de peças de couro, tecido ou plástico. Estas 
coberturas estão equipadas com vários dispositivos de fixação e recortes que permitem a sua fixação e adaptação à armação do assento. 
Servem de revestimento permanente de assentos para veículos automóveis específicos. Após a montagem dos assentos, as coberturas 
não podem ser removidas sem desmontar os assentos. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
    
 
9403.10 
1. Arquivos metálicos, colocados sobre o solo, comportando uma série de botões de pressão para o comando de dispositivo 
eletromecânico incorporado que conduz à altura desejada a “bandeja” escolhida contendo os documentos a consultar. 
9403.20 
1. Elementos de chapa de aço, para exposição de mercadorias em lojas, compostos por uma base geralmente munida de pés rosqueados 
reguláveis permitindo manter a estabilidade do conjunto, dorso (elemento mural) ou parede central (elemento chamado “gôndola” 
comportando uma fileira de estantes de cada lado) e número variável de prateleiras reguláveis ou de outros dispositivos de apresentação 
(cabides, caixas, etc.), concebidos para serem colocados sobre o solo. 
2. Balcão de caixa, de alumínio, com 210 cm de comprimento e com uma correia transportadora, concebido para uma caixa registradora, 
do tipo utilizado em lojas e supermercados. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
9403.20 (continuação) 
3. Gabinete de aço (dimensões (A x L x P): 2000 mm (45 RU - “unidade de rack”) x 600 mm x 600 mm), concebido para ser colocado no 
solo, com as seguintes especificações: 
– Porta frontal de vidro com fecho; 
– Traseira aberta; 
– Base aberta (sem pedestal); 
– Duas portas laterais de aço, com fecho e removíveis, permitindo que gabinetes sejam colocados lado a lado, e, ao retirar as portas 
adjacentes, os equipamentos que estão no interior dos armários sejam interconectados; 
– Quatro barras perfuradas aparafusadas às paredes laterais do gabinete, para que o equipamento a ser instalado nele seja aparafusado. 
 O gabinete é apresentado juntamente com painéis de conexão (50 portas de voz), que são concebidos para fixação no interior do 
gabinete, mas são fornecidos desmontados para facilitar o transporte. Outros aparelhos e equipamentos, a saber, um interruptor, um 
painel de alimentação, tomadas elétricas, barras de jumpers/guias de cabos e um roteador, não apresentados em conjunto com o 
gabinete, serão montados em seu interior posteriormente. 
 Os painéis de conexão apresentados em conjunto com o gabinete são classificados separadamente. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
Ver também o Parecer 8536.90/2 
 
9403.20 (continuação) 
4. Gabinete de aço (dimensões (A x L x P): 605 mm (12 RU - “unidade de rack”) x 600 mm x 600 mm), concebido para ser fixado na parede, 
com as seguintes especificações: 
– Porta frontal de vidro com fecho; 
– Traseira aberta (traseira é fixada à parede); 
– Duas barras perfuradas aparafusadas às paredes laterais do gabinete, para que o equipamento a ser instalado nele seja aparafusado; 
– Faces superior e inferior perfuradas para facilitar o fluxo de ar; 
– Disposição especial (espaço) na face inferior do gabinete para conexão de cabos. 
 Painéis de conexão, que não são apresentados em conjunto com o gabinete, serão montados em seu interior posteriormente. No 
entanto, suas características técnicas também permitem a instalação de outros aparelhos e equipamentos de rede, de circuitos de 
alimentação e de distribuição elétricas. 
Aplicação da RGI 1 (Nota 2 a) do Capítulo 94) e 6. 
 
5. Móvel áudio-vídeo de solo, de alumínio (dimensões (A x L x P): 195 cm x 89 cm x 69 cm), com rodízios, também denominado “carro 
de conferência para TV”. 
 Apresenta-se desmontado. É destinado para uso em salas de conferência, salas de aula, salas de reuniões, salas de treinamento, feiras, 
eventos promocionais, etc. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 94), 2 a) e 6. 
 
9403.20 (continuação) 
6. Móvel áudio-vídeo de solo (altura total de 180 cm), com rodízios, também denominado “carro para TV de grandes dimensões”, 
principalmente de aço. Apresenta-se desmontado e sem a tela plana. É concebido para receber uma tela plana de no máximo 42 
polegadas (106,17 cm) pesando até 68 kg. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 94), 2 a) e 6. 
 
7. Armários de aço, com uma porta na frente, apresentados vazios (dimensões: altura de 250 mm a 1.800 mm, largura de 250 mm a 
1.000 mm, profundidade de 150 mm a 300 mm). Estes armários são concebidos para serem montados numa parede ou fixados numa 
superfície plana e estão equipados com uma fechadura especial, uma placa metálica para fixação de dispositivos elétricos, uma tampa 
para condutores de entrada/saída, um pino de ligação à terra, juntas, etc. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 94) e 6. 
 
9403.20 (continuação) 
8. Armários de aço inoxidável, com uma porta na frente, tratados com revestimento anticorrosivo e apresentados vazios (dimensões: 
altura de 250 mm a 1.200 mm, largura de 250 mm a 800 mm, profundidade de 150 mm a 300 mm). Estes armários são concebidos para 
serem montados numa parede ou fixados verticalmente numa superfície plana e estão equipados com uma fechadura especial, uma 
placa metálica para fixação de dispositivos elétricos, uma tampa para condutores de entrada/saída, um pino de ligação à terra, juntas, 
etc. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 94) e 6. 
 
9403.60 
1. Sortido composto de uma mesa quadrada (76 cm x 76 cm) em madeira sólida e duas cadeiras iguais em madeira com assento revestido 
de tecido xadrez, acondicionado em uma única caixa para venda a retalho. A mesa e as cadeiras são apresentadas desmontadas. 
Aplicação das RGI 1, 2 a), 3 c) e 6. 
 
9403.60 (continuação) 
2. Cavalete em forma de A, de três pernas, duas à frente e uma atrás, concebido para ser colocado no solo. Quando a haste vertical é 
totalmente estendida, o cavalete tem uma altura máxima de 2,28 m (para uma altura mínima de 1,67 m) e pode suportar artigos como 
telas, pinturas ou quadros-negros com uma altura até 1,27 m. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 94) e 6. 
 
9403.70 
1. Andador de plástico para bebês, provido de uma armação dobrável de tubos de aço com oito pequenas rodas. O andador movimenta-
se sobre as pequenas rodas e é provido de um assento formado de uma peça de tecido na qual foram feitas duas aberturas para deixar 
passar as pernas do bebê e de uma mesa na qual estão fixados brinquedos. É próprio para ajudar bebês a aprender a andar com toda a 
segurança. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 

                            

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