DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
9. Brinquedo na forma de hélices de ventiladores, com cabo que contém produtos de confeitaria. Uma versão é constituída por um 
brinquedo na forma de hélice de ventilador, de plástico (com um diâmetro de 70 mm). Esta hélice constitui a parte superior de um cabo 
transparente de plástico rígido (190 mm de comprimento e 7 mm de diâmetro), que contém produtos de confeitaria na forma de 
pequenas pastilhas. Uma outra versão é constituída por um brinquedo na forma de três hélices de ventilador, de plástico (diâmetro de 
70 mm), montadas umas sobre as outras num cabo transparente de plástico rígido (145 mm de comprimento e 10 mm de diâmetro), que 
contém produtos de confeitaria na forma de pequenas pastilhas. 
Aplicação da RGI 1 (Nota 4 do Capítulo 95). 
 
10. Ventilador (ventoinha) de brinquedo na forma de um dos personagens de uma marca de produtos de confeitaria, fixado a um 
recipiente cilíndrico que contém um saquinho (saqueta) com produtos de confeitaria de chocolate com um peso líquido de 20 g, 
acondicionado para venda a retalho. O ventilador (ventoinha) é operado por um motor elétrico alimentado por uma pilha tipo AA 
(incluída) e está montado no topo do recipiente. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 4 do Capítulo 95). 
Ver também os Pareceres 1806.90/3 e 1806.90/4. 
 
9503.00 (continuação) 
11. Sortido de brinquedos de plástico com massa ou pasta para modelar, composta por três potes de massa ou pasta para modelar de 
cores diferentes e dos seguintes elementos de plástico: uma cabeça de personagem com orelhas, uma furadeira (berbequim) elétrica, 
pinças, um instrumento dentário, um espelho ou rolo para fazer aparelho ortodôntico, uma escova de dentes e um molde dentário. 
Aplicação das RGI 1 e 3 b). 
 
12. Sortido de brinquedos de plástico com massa ou pasta para modelar, composta por cinco potes de massa ou pasta para modelar de 
cores diferentes e dos seguintes elementos de plástico: quatro cortadores de biscoitos em forma de círculo, quadrado, estrela e coração 
para criar biscoitos, um rolo de massa texturizado e uma extrusora. 
Aplicação das RGI 1 e 3 b). 
 
13. Bola antiestresse de poliuretano, concebida para ser amassada repetidamente na mão como um exercício de alívio do estresse. 
Apertar a bola antiestresse aumenta a circulação sanguínea e causa uma sensação de relaxamento. 
Aplicação da RGI 1. 
    
 
9504.50 
1. Aparelho (console) apresentado numa embalagem para venda a retalho com um módulo de comando comportando um cabo de 
conexão, um cabo para conectar o console aos dispositivos de áudio e de vídeo, um cabo para suprimento de energia e, em certos casos, 
um CD-ROM. O console inclui os seguintes elementos: 
– uma unidade central de processamento (CPU), 
– um módulo de memória central de 32 Mbit DRAM, 
– um leitor de DVD, 
– um chip gráfico, 
– 2 portas para conectores USB, 
– 2 portas para o módulo de comando, 
– 2 ranhuras para cartões de memória, 
– uma entrada para um conector de áudio/vídeo (IEEE 1394), 
– uma saída para um conector digital óptico. 
 Além do módulo de comando, o console pode ser conectado a diferentes elementos, tais como um teclado padrão, um mouse, um 
aparelho receptor de televisão, um monitor de vídeo ou uma impressora. Um drive baia existente no console permite incorporar uma 
unidade de disco rígido e um adaptador Ethernet. 
 Este aparelho permite: 
– o processamento de programas (softwares) especiais para jogar video games, 
– a transformação da informação digital proveniente de discos compactos de vídeo (DVDs) ou de discos compactos de áudio (CDs) em 
sinais de vídeo/áudio reproduzidos por aparelhos receptores de televisão ou aparelhos de áudio, 
– ser programado em linguagem “YABASIC”. 
 O módulo de controle possui diferentes botões utilizados principalmente para jogar video game. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
9504.50 (continuação) 
2. Aparelho (console de jogo de vídeo) apresentado numa embalagem para venda a retalho, com um módulo de comando de jogos 
sem fio, um controle remoto sem fio, um leitor de Blu-ray/DVD/CD, um adaptador de cartão de memória, um cabo de alimentação de 
energia, um cabo de conexão que liga o console a um dispositivo de áudio/vídeo, um cabo USB e um cabo “LAN”. O console inclui os 
seguintes elementos: 
– uma unidade de processamento central, 
– uma memória RAM central de 256 MB, 
– uma memória RAM vídeo de 256 MB, 
– uma unidade de disco rígido de 60 GB (formato 2,5”), 
– um leitor Blu-ray/DVD/CD (apenas de leitura), 
– um regulador gráfico, 
– 4 portas para conectores USB, 
– uma abertura para memory stick, 
– uma abertura para cartão de memória do tipo “SD”, 
– uma entrada para cartão de memória do tipo “Compact Flash”, 
– um conector Ethernet, 
– uma porta HDMI, 
– uma saída múltipla analógica AV, 
– uma saída áudio digital (óptica), 
 O aparelho pode efetuar uma comunicação sem fio por meio das tecnologias Ethernet (10BASE–T, 100BASE–TX, 1000BASE–T), Wi-Fi (de 
acordo com a norma IEEE 802.11 b/g) e Bluetooth 2.0. 
 Além dos aparelhos de controle remoto sem fio, o console pode ser conectado a diferentes dispositivos, tais como um teclado ou mouse 
sem fio ou uma porta USB, um receptor de televisão ou um monitor. 
 O aparelho permite: 
– o tratamento de softwares específicos para a prática de jogos de vídeo, 
– a conversão dos dados digitais provenientes dos discos Blu-ray, DVD ou CD em sinais de vídeo/áudio para reprodução pelos receptores 
de televisão ou aparelhos de áudio, 
– a programação em Linux ou outros sistemas operacionais, e 
– a execução de software para usuário final funcionando em Linux, incluindo correio eletrônico (e-mail), tratamento de texto, navegação 
na Internet e visualização gráfica. 
 O controlador de jogo sem fio possui diferentes botões utilizados principalmente para a prática de jogos de vídeo. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 1 p) da Seção XVI) e 6. 
9504.50 (continuação) 
3. Sortido de realidade virtual para console de jogos de vídeo, acondicionado numa caixa para venda a retalho, constituído por um 
dispositivo de visualização para montar na cabeça (capacete de realidade virtual), uma unidade central, um par de fones de ouvido 
(auscultadores) estereofônicos, cabos de conexão (HDMI, USB e capacete virtual), um adaptador de CA e um cabo de alimentação. 
 O capacete de realidade virtual, que se assemelha a binóculos, incorpora sensores, um módulo de visualização de vídeo (pode exibir 
duas imagens lado a lado) e duas lentes de aumento que permitem ao utilizador uma visão estereoscópica da tela (ecrã) do módulo de 
visualização de vídeo. A unidade central é concebida para sincronizar o capacete de realidade virtual e o console do jogo de vídeo (fornece 
o sinal de vídeo do console para o capacete ou transmite ao console o sinal detectado pelo capacete). 
Aplicação das RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 95), 3 b) e 6. 
 
9504.90 
1. Discos metálicos prateados de forma circular, impressos nos dois lados. Um dos lados representa a imagem de um personagem de 
ficção. Do outro lado, aparecem marcas comerciais. Além disso, cada disco comporta um número indicando a posição do disco na ordem 
numérica que forma a coleção composta de várias personagens de ficção. Mesmo que os discos colecionáveis sejam utilizados como 
atrativos promocionais para estimular as vendas de uma marca específica, são concebidos para ser utilizados como jogo. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
9506.29 
1. Prancha a remo (mais comumente denominada “Stand Up Paddle”, “SUP” ou “SUP board”), consistindo num núcleo de poliestireno 
expandido (EPS) de densidade média, coberta com camadas de reforço de madeira e de vidro. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
  
 
1 - Vidro 
2 - Vidro 
3 - Reforço de madeira 
4 -  Vidro 
5 - Vidro 
6 - Núcleo de poliestireno expandido (EPS) de densidade média 
7 - Vidro 
8 - Vidro 
9 - Vidro 
 
9506.70 
1. Artigos denominados “Roller shoes” consistindo em calçados cobrindo o tornozelo, com a parte superior de couro natural e sola 
externa de borracha, comportando duas rodas de pequena dimensão retráteis, permanente fixadas, que se ajustam em cavidades 
especialmente preparadas para tal finalidade dentro da sola externa, permitindo assim a possibilidade de que se utilizem esses artigos 
utilizadas como patins (rollers), quando as rodas estão expostas. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
 
9506.91 
1. Bola pula-pula (bola canguru), com alça flexível de uma única peça, de plástico. Apresenta-se em três versões de diâmetro de 45 cm, 
55 cm ou 66 cm. Para cada versão, o peso máximo recomendado do usuário é de 45 kg, 70 kg e 90 kg, respectivamente. A bola pula-pula 
(bola canguru), inflável, é concebida para exercitar a coordenação e o equilíbrio do usuário. 
Aplicação das RGI 1, 3 c) e 6. 
 
2. Corda de saltar, constituída por uma corda de PVC de seção maciça, 5 mm de diâmetro e aproximadamente 3 m de comprimento, 
utilizável em qualquer superfície (concreto (betão), calçamento (pavimentação), madeira, etc.) e provido de dois punhos de plástico. A 
corda é montada nos punhos com um ângulo de 90°. A corda é concebida para ser utilizada em cultura física. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 

                            

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