DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA RFB Nº 24, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Destina vagas à reversão de inativos da Carreira
Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil
para o ano de 2024.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 2º da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e o inciso
II do § 2º do art. 357 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 10 da Portaria
SRF nº 260, de 16 de fevereiro de 2001, resolve:
Art. 1º Ficam destinadas à reversão de inativos da Carreira Tributária e
Aduaneira da Receita Federal do Brasil, no ano de 2024:
I - cinquenta vagas do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil; e
II - cinquenta vagas do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
M A N AU S
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRFTAB Nº 2, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Habilita pessoa jurídica
para utilização do
Regime
Especial
Fronteiriço
de
Tabatinga
(Refront).
O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM TABATINGA/AM, no uso da atribuição que lhe confere o
parágrafo único do artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1798, de 15 de
março
de
2018
e
tendo
em
vista
o
que
consta
do
processo
nº
13042.004641/2024-74, declara:
Art.
1º
Habilitada,
por prazo
indeterminado,
para
utilização
do
Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (REFRONT), a pessoa jurídica C FELIPE
PEIXOTO MORENO, CNPJ 10. 770. 606/ 0001- 60.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JORDANO VITOR BICALHO
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