DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. No exercício da competência de que trata o caput, o
Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador da Secretaria
de Vigilância em Saúde e Ambiente deverá:
I - organizar as pautas e ordenar as reuniões;
II - indicar, quando necessário, um representante para desenvolver as
funções necessárias ao funcionamento do Grupo de Trabalho; e
III - providenciar, quando necessário, subsídios para a elaboração de nota
técnica
ou de
parecer sobre
temas relacionados
às atividades
do Grupo
de
Trabalho.
Art. 7º O Grupo de Trabalho elaborará relatório final sobre as suas
atividades, o qual deverá ser encaminhado à Ministra de Estado da Saúde para sua
deliberação.
Parágrafo único. Após a aprovação de que trata o caput, o relatório deverá
ser submetido à análise da Comissão Intergestores Tripartite - CIT para as devidas
providências.
Art. 8º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria terá duração de 12
(doze) meses, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogados
por igual período por despacho motivado de seu coordenador.
Art. 9º O Grupo de Trabalho poderá instituir subcolegiados para atuação em
temas ou projetos específicos, com a participação de seus membros e, eventualmente,
de convidados.
Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho e nos subcolegiados será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Parágrafo único. Não haverá previsão de pagamento ou ressarcimento de
despesas com diárias e passagens para o deslocamento dos membros para participação
nas reuniões ou outras atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
DESPACHO GM/MS Nº 4, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 25000.093693/2022-11
Interessado: Pfizer do Brasil Ltda.
Assunto: Recurso administrativo em face da Portaria SECTICS/MS nº 41, de 07 de julho de
2023, que tornou pública a decisão de não ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS, da vacina pneumocócica conjugada 13-valente para a prevenção de doença
pneumocócica invasiva e pneumonia em crianças de até 5 anos de idade.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados na NOTA TÉCNICA Nº 329/2023-
CITEC/DGITS/SECTICS/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria
Jurídica, nos termos do PARECER
nº 00674/2023/CONJUR-MS/CGU/AGU, e NEGO
PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 1.229, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente
de
Assistência
Social
(CEBAS)
da
Associação Núcleo de Apoio e Recuperação da Vida
(NAREV), com sede em Franca (SP), concedido por
meio da Portaria SAES/MS nº 550, de 7 de maio de
2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 4/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo 25000.012464/2021-22, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação Núcleo de Apoio e Recuperação da Vida (NAREV),
CNPJ nº 66.990.136/0001-02, com sede em Franca (SP), concedido por meio da Portaria
SAES/MS nº 550, de 07 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 87,
de 11 de maio de 2021, seção 1, página 47, em observância ao disposto no artigo 40, §1º,
da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 11 de maio de
2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.230, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital
Santana de Guaraciaba, com sede em Guaraciaba
(MG), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº
530, de 5 de maio de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 8/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo 25000.174675/2012-67, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Hospital Santana de Guaraciaba, CNPJ nº 17.435.942/0001-03,
com sede em Guaraciaba (MG), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 530, de 5 de
maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 85, de 07 de maio de 2021,
seção 1, página 140, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar
nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 7 de maio de 2021
a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.231, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa
Casa de Misericórdia de São Luiz do Paraitinga, com
sede em São Luiz do Paraitinga (SP), concedido por
meio da Portaria SAES/MS nº 538, de 5 de maio de
2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 10/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo 25000.086693/2019-69, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de São Luiz do Paraitinga, CNPJ nº
60.315.462/0001-20, com sede em São Luiz do Paraitinga (SP), concedido por meio da
Portaria SAES/MS nº 538, de 5 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) nº 85, de 7 de maio de 2021, seção 1, página 141, em observância ao disposto no
artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 7 de maio de 2021
a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187 de 16
de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.232, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Centro
de Referência em Saúde, Ensino e Pesquisa - CRESEP,
com sede em Araraquara (SP), deferido por meio da
Portaria SAES/MS nº 1.009, de 6 de outubro de
2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 6/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo 71000.053803/2021-48, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Centro de Referência em Saúde, Ensino e Pesquisa - CRESEP,
CNPJ nº 56.358.781/0001-45, com sede em Araraquara (SP), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 1.009, de 6 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
nº 192, de 8 de outubro de 2021, seção 1, página 96, em observância ao disposto no artigo
40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 25 de maio de
2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.233, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de
Assistência Social
(CEBAS) da
Associação Hospitalar Vila Nova, com sede em
Porto Alegre (RS), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 506, de 29 de abril de 2021.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187,
de 16 de
dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação
das entidades
beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à
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