DOMCE 11/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3373
www.diariomunicipal.com.br/aprece 11
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES –
Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:165E507D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA
PORTARIA Nº 18.12.01/2023 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DA SERVIDORA
ANA MARIA DA SILVA O QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA, SECRETÁRIO DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, em pleno exercício
do cargo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que compete à administração pública lotar e
relotar os servidores públicos, observando-se, o interesse público, a
motivação e a conveniência da administração municipal;
CONSIDERANDO o oficio 208/CAF da lavra da Direção de
Assistência Farmacêutica desta Pauta, bem como a decisão
administrativa
proferida
na
sindicância
Administrativa
nº
14.12.01/2023 – SMS, determinando a transferência de lotação por
tempo indeterminado da servidora ANA MARIA DA SILVA;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a lotação da servidora ANA MARIA DA
SILVA, para desenvolver suas funções públicas, junto ao PSF LEAO
SAMPAIO, a partir de 18 de dezembro de 2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha, aos 18 dias do mês de
dezembro de 2023.
PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:0A27AAE3
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
Resolução CMDI nº 3.001/2024
Dispõe sobre a aprovação de Edital de Chamamento
Público para autorização de emissão de Certificado
de Captação de Recursos – CCR para Organizações
da Sociedade Civil.
O Conselho Municipal dos Direitos dos Direitos do Idoso – CMDI,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
14.947.696/0001-72, criado pela Lei Municipal nº 1.708 de 06 de
dezembro de 2006,
Considerando o que prevê a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro
de 2003, que institui o Estatuto da Pessoa Idosa, e atualizações;
Considerando a Lei Municipal nº 1.708 de 06 de dezembro de 2006,
que dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso, e dá outras
providências, bem como a Lei Municipal nº 2.003/2012, que cria o
Fundo Municipal do Idoso do Município de Barbalha;
Considerando os termos do EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO n° 01/2024/CMDI em extensão a esta Resolução, que
dispõe sobre chamamento público para que entidades da sociedade
civil possam apresentar projetos visando a captação de recursos de
valores arrecadados pelo FMDI, nos critérios que indica;
Considerando a reunião ordinária que ocorreu na sede da Secretaria
do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos,
que deliberou sobre o assunto, ocorrida em 26/12/2022, ocasião em
que foi submetido o Profeto de Edital acima informado à apreciação
do CMDI;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
n° 01/2024/CMDI, com o objetivo a que se propõe, descrito no seu
título, da forma que segue:
EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 001/2024 – CMDI –
BARBALHA
DISPÕE
SOBRE
CHAMADA
PÚBLICA
PARA
AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE
CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR, PARA ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL.
O Conselho Municipal dos Direitos dos Direitos do Idoso – CMDI,
pessoa jurídica de direito público interno, criado pela Lei Municipal
nº 1.708 de 06 de dezembro de 2006, por meio do Fundo Municipal
dos Direitos do Idoso, inscrito no CNPJ sob o nº 14.947.696/0001-72,
no uso de suas atribuições legais, torna público o EDITAL DE
CHAMAMENTO PUBLICA Nº 001/2024 – CMDI/BARBALHA,
que
DISPÕE
SOBRE
CHAMADA
PÚBLICA
PARA
AUTORIZAÇÃO
DE
EMISSÃO
DE
CERTIFICADO
DE
CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR, PARA ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL, observadas as disposições contidas neste
Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
1.1. Fundamenta-se o presente processo seletivo na Constituição
Federal de 1988, na Lei n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso), na Lei n.º
13.019 de 31 de julho de 2014 (Regime Jurídico das parcerias entre a
Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil), (com
redação dada pela Lei n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015), e nas
demais disposições legais aplicáveis à matéria.
1.2. O presente processo de chamamento objetiva estabelecer os
critérios de apresentação, avaliação e aprovação de projetos, visando a
autorização de emissão de Certificado de Captação de Recursos –
CCR, e busca, igualmente, a criação de um BANCO DE PROJETOS
CERTIFICADOS, que facilitará o acesso de potenciais doadores aos
projetos devidamente certificados por este Conselho Municipal.
1.3. O presente processo seletivo será regido por este Edital, e
realizado pelo CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO
IDOSO – CMDI, devendo os projetos serem apresentados em
conformidade com a estrutura proposta neste Edital no que se refere
ao seu procedimento de apresentação, avaliação e aprovação do
projeto e, consequentemente, a emissão do respectivo Certificado de
Captação de Recursos – CCR.
1.4. Integram este instrumento convocatório, dele fazendo parte, os
seguintes documentos:
a) Cópia atualizada do registro, junto ao Conselho de Direitos do
Idoso do Município, para entidades que desenvolvem programas
previstos na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do
Idoso.
1.5. Os projetos e as documentações deverão ser enviados para o e-
mail da Secretaria Executiva dos Conselhos de Barbalha:
conselhosdedireito.barbalha@gmail.com e protocolada uma via
presencialmente na Secretaria Executiva dos Conselhos, localizada na
Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos
Humanos, em envelope lacrado, no horário de 8h às 14h, nos dias
informados no Edital.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui-se objeto do presente chamamento o credenciamento de
Organizações da Sociedade Civil, visando a obtenção de Certificado
de Captação de Recursos – CCR.
3. DO PROCESSO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO.
3.1. A análise dos projetos será feita por Comissão instituída
especificamente para análise das propostas e projetos apresentados,
composta por servidores da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento
Social, Mulheres e Direitos Humanos - STDSMDH de Barbalha;
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