DOMCE 11/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3373
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3.2. Os projetos aptos a receberem a certificação serão submetidos ao
colegiado deste Conselho para aprovação final;
3.3. O(a) Conselheiro(a) ficará impedido de analisar, emitir parecer ou
votar projeto, que diga respeito à instituição por ele, porventura,
representada, no colegiado, ou com vinculação profissional ou
associativa;
3.4. Os projetos aprovados serão publicizados na forma de Resolução
e a entidade beneficiada será comunicada pelo Conselho, por meio
oficial, para receber o Certificado de Captação de Recursos;
3.5. Os Projetos candidatos à certificação devem atender a, pelo
menos, uma das modalidades abaixo previstas:
MODALIDADE I – Assistência Social
• Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de
serviços que tenham por base a Proteção Social Básica ao Idoso
através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
• Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de
serviços que tenham por base a Proteção Social Básica no Domicílio
para Pessoas Idosas;
• Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de
serviços que tenham por base a Proteção Social ao Idoso por meio de
Serviço de Proteção Social Especial para a Pessoa Idosa e sua
Família;
• Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de
serviços que tenham por base a Proteção Social Especial de Alta
Complexidade ao Idoso por meio dos Serviços de Acolhimento
Institucional – Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI).
MODALIDADE II – Saúde
• Desenvolver serviços especiais de referência para proteger idosos
vítimas de violência, abuso, abandono e negligência e atender ao
agressor e cuidadores de idosos;
• Desenvolver ações e programas de prevenção, proteção, recuperação
e serviço assistencial à saúde do idoso;
• Desenvolver atividades grupais e coletivas, com vistas à educação
em saúde do idoso e suas famílias e ao incentivo de processos
interativos de convivência e socialização do idoso.
MODALIDADE III – Educação
• Implementação de cursos especiais para idosos que incluirão
conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais
avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna, bem como,
de outras atividades que promovam o bem-estar social.
MODALIDADE IV – Cultura
• Incentivar os movimentos de idosos a desenvolver atividades
culturais;
• Valorizar o registro da memória e a transmissão de informações e
habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de garantir a
continuidade e a identidade cultural.
MODALIDADE V – Esporte e lazer
• Desenvolver ações de esporte e lazer através de projetos e programas
que promovam a melhoria da qualidade de vida do idoso, o
fortalecimento de vínculos, estimulando sua participação no convívio
familiar e social.
3.6. Será deduzido 20% (vinte por cento) do valor captado pela
entidade para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI,
conforme autoriza a legislação pertinente ao Fundo;
3.7. O Certificado de Captação de recursos poderá ser anulado por
decisão do Colegiado nos seguintes casos:
a) No caso de o órgão ou a entidade não proceder à aplicação dos
recursos no objetivo apresentado no projeto;
b) Se configurado o descumprimento de qualquer das orientações
previstas neste Edital.
4. ETAPAS E CALENDÁRIO DO EDITAL
4.1. O presente Edital será executado conforme as etapas e dentro dos
prazos a seguir informados:
ETAPA
DATA
Aprovação do Edital
26/12/2023
Divulgação no Sitio oficial
05/01/2024
Entrega de Projetos
08/01/2024 a 19/01/2024
Analise de Projetos
22/01/2023 a 24/01/2024
Interposição de Recursos
25/01/2024
Análise dos Recursos
26/01/2024
Divulgação do Resultado
29/01/2024
Entrega dos Certificados de Captação de Recursos
31/01/2024
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A Certificação ao Projeto não obriga o financiamento do valor
restante pelo FMDI, no caso de o órgão ou a entidade não conseguir
captar o valor suficiente para a sua execução;
5.2. As organizações e entidades vencedoras devem apresentar conta
bancária especialmente criada/utilizada para a captação de recursos;
5.3. A Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e
Direitos Humanos – STDSMDH resolverá os casos omissos e as
situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições
legais e os princípios que regem a administração pública.
5.4. Constituem anexos do presente Edital, fazendo parte integrante:
MODELO
DO
PROJETO
TÉCNICO
e
MODELO
DE
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE
RECURSOS.
Maria Lindicássia do Nascimento Mendes
Presidente CMDI/Barbalha
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha – CE, 04 de janeiro de 2024.
MARIA LINDICÁSSIA DO NASCIMENTO MENDES
Presidente Do Conselho Municipal Do Direito Do Idoso – CMDI
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:C501A591
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02.01/2024
DISPÕE
SOBRE
A
APROVAÇÃO
DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ENTIDADES
APROVADAS EM CHAMAMENTO PUBLICO
COM
PROJETOS
PARA
UTILIZAÇÃO
DE
VALORES NO FUNDO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei
Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e,
CONSIDERANDO
edital
de
chamamento
público
para
a
apresentação de projetos e seleção de entidades visando a utilização
de valores arrecadados pelo Fundo do CMDCA;
CONSIDERANDO o dever precípuo do CMDCA e a necessidade de
averiguação de contas prestadas pelas entidades que tiveram os
projetos aprovados, conforme a atividade preponderante de atuação de
cada uma;
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação da prestação de contas
do uso de valores arrecadados pelo Fundo do CMDCA, em reunião
ocorrida em 20 (vinte) dezembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a prestação de contas, nos termos informados
acima, das entidades, nos valores e referentes aos projetos abaixo
descritos:
Entidade
Valor/Projeto
Sociedade de Apoio à Família – SOAFA Valor de R$ 7.000 (sete mil reais) – Projeto Ética e Cidadania
Sociedade de Educação e Saúde – SESFA Valor de R$ 12.960,00 (doze mil, novecentos e sessenta
reais) – Projeto Futuro em construção
Associação
Frei
Damião
Ação
e
Juventude
Valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil) – Programa Eu, a
escola e o futuro
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha – CE, 03 de janeiro de 2024.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do
Adolescente – CMDCA
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