DOMCE 11/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3373
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O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR para o cargo comissionado de ASSESSOR
TÉCNICO RURAL, Símbolo CC-3, o(a) Sr(a) ANTONIO ALVES
BEZERRA, brasileira, inscrita no CPF nº 049.***.**8-84, RG nº
16****26, de conformidade com o disposto no art. 69, inciso I da Lei
Orgânica Municipal c/c o art. 34 da Lei nº. 1.253 de 03 de dezembro
de 2009.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Suzimara Gonçalves Santos
Código Identificador:55A1494A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE CESSÃO
TERMO DE CESSÃO DE VEÍCULO Nº 02012024/02
TERMO DE CESSÃO DE USO que entre si celebram a Secretaria
Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Juventude de Farias Brito Estado do Ceará, do veículo RENAULT
KWID, Placa: SBI7C60, CHASSI N°: 93YRBB008NJ035240, na
forma abaixo especificada.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato
representada pela Secretário Aliomar Liberalino de Almeida Junior,
doravante denominado de CEDENTE e a Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Juventude,neste ato representada pela Secretária
Maria Valéria Rodrigues Pereira, doravante denominado de
CESSIONÁRIA, resolvem na melhor forma do direito celebrarem
entre si o presenteTERMO DE CESSÃO DE USO, mediante as
cláusulas e condições seguinte que entre si ajustam e acordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA –Constitui objeto do presente Termo de
Cessão de Uso a cessão, a título gratuito, do veículo RENAULT
KWID, Placa: SBI7C60, CHASSI N°: 93YRBB008NJ035240.
Parágrafo
Primeiro
-Neste
ato,
a
CEDENTE
formaliza
à
CESSIONÁRIA a administração, uso, conservação e demais
responsabilidades e despesas de manutenção oriunda do veículo
recebido.
Parágrafo Segundo –O CESSIONÁRIO, por este instrumento e na
melhor forma do direito declara aceitar o aludido veículo para uso
exclusivo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude.
CLÁUSULA SEGUNDA –A presente cessão condiciona as seguintes
obrigações:
I – Para o CESSIONÁRIO:
a) dispor do veículo ora entregue adequadamente, sempre conduzido
por pessoa habilitada, com rigor, sua finalidade, capacidade, bem
como conservá-lo como se seu fosse devendo mantê-lo em perfeito
estado de conservação e funcionamento, usando, inclusive, a
identificação oficial no veículo;
b) mandar fazer, às suas expensas exclusivas, nas épocas certas e por
pessoas especializadas, a manutenção que se fizerem necessárias e,
também, a responder pelas despesas com combustível, pagamento de
taxas, multas e licenciamento;
c) responsabilizar-se, em caso de dano ao bem, por sua integral
reparação, ou, em caso de sua destruição total, pelo pagamento do
preço atualizado;
d) na eventualidade de furto ou roubo do veículo, efetuar a
substituição por outro com as mesmas características e em iguais
condições de conservação e funcionamento;
e) responder civilmente pelos danos que, em função da utilização do
bem, causar a terceiros durante a vigência deste Termo;
f) utilizar o veículo acima mencionado exclusivamente em serviço, no
interesse da Administração Pública;
II – Para a CEDENTE:
a) realizar Relatório de Vistoria do veículo entregue, evidenciando em
que estado se encontra no momento da entrega;
CLÁUSULA TERCEIRA –Verificado o descumprimento de
quaisquer das condições mencionadas neste instrumento, serão fixadas
as responsabilidades decorrentes dos fatos apurados, resguardados os
imperativos legais e os preceitos da hierarquia funcional.
CLÁUSULA QUARTA –Este Termo de Cessão de Uso vigorará por
prazo indeterminado, ou por solicitação de qualquer uma das partes,
contados a partir da data de sua assinatura, e seus efeitos jurídicos dar-
se-ão a partir da publicação do respectivo extrato, cuja providência
ficará a cargo da CEDENTE.
Parágrafo Único –Transcorrido o prazo estipulado nesta Cláusula, a
CESSIONÁRIA se compromete a restituir o veículo objeto do ajuste
nas mesmas condições em que foi recebido, ressalvados os desgastes
naturais decorrentes do uso e do decurso do tempo.
CLÁUSULA QUINTA –Considerar-se-á rescindido o presente termo
pela superveniência de lei que venha a torná-lo substancial ou
formalmente impraticável.
Pelo representante da CESSIONÁRIA, foi dito que RECEBE o
veículo identificado no presente instrumento na forma nele prescrita.
E, por assim se declararem ajustados, assinam CEDENTE e
CESSIONÁRIA, por seus representantes legais.
Farias Brito-CE, 02 de janeiro de 2024
ALIOMAR LIBERALINO DE ALMEIDA JUNIOR
Secretária Municipalde Educação
Cedente
MARIA VALÉRIA RODRIGUES PEREIRA
Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Juventude
Cessionário
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:46316584
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DE
HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 1512.01/2023-
SMDU/TP
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTIM - AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DE
HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 1512.01/2023-
SMDU/TP.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM
PARALELEPÍPEDO REJUNTADO, EM DIVERSAS RUAS DO
MUNICÍPIO DE FORTIM-CE; ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO. A Presidente da CPL, comunica
aos interessados o ato de julgamento da Habilitação: foram declarados
HABILITADOS:
CONSTRUTORA
BEIJA
FLOR
LTDA.
INABILITADOS: CLEZINALDO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP.
Desse modo fica estabelecido o prazo do Art. 109, I, ―a‖ da Lei
8.666/93. A ata de julgamento encontra-se disponível nos sites:
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/,
https://fortim.ce.gov.br/licitacao.php.
AURELITA MARTINS DA SILVA LIMA -
Presidente/CPL.
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