DOMCE 11/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3373 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR para o cargo comissionado de ASSESSOR 
TÉCNICO RURAL, Símbolo CC-3, o(a) Sr(a) ANTONIO ALVES 
BEZERRA, brasileira, inscrita no CPF nº 049.***.**8-84, RG nº 
16****26, de conformidade com o disposto no art. 69, inciso I da Lei 
Orgânica Municipal c/c o art. 34 da Lei nº. 1.253 de 03 de dezembro 
de 2009. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Suzimara Gonçalves Santos 
Código Identificador:55A1494A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
TERMO DE CESSÃO 
 
TERMO DE CESSÃO DE VEÍCULO Nº 02012024/02 
  
TERMO DE CESSÃO DE USO que entre si celebram a Secretaria 
Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e 
Juventude de Farias Brito Estado do Ceará, do veículo RENAULT 
KWID, Placa: SBI7C60, CHASSI N°: 93YRBB008NJ035240, na 
forma abaixo especificada. 
  
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato 
representada pela Secretário Aliomar Liberalino de Almeida Junior, 
doravante denominado de CEDENTE e a Secretaria Municipal de 
Cultura, Esporte e Juventude,neste ato representada pela Secretária 
Maria Valéria Rodrigues Pereira, doravante denominado de 
CESSIONÁRIA, resolvem na melhor forma do direito celebrarem 
entre si o presenteTERMO DE CESSÃO DE USO, mediante as 
cláusulas e condições seguinte que entre si ajustam e acordam: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA –Constitui objeto do presente Termo de 
Cessão de Uso a cessão, a título gratuito, do veículo RENAULT 
KWID, Placa: SBI7C60, CHASSI N°: 93YRBB008NJ035240. 
Parágrafo 
Primeiro 
-Neste 
ato, 
a 
CEDENTE 
formaliza 
à 
CESSIONÁRIA a administração, uso, conservação e demais 
responsabilidades e despesas de manutenção oriunda do veículo 
recebido. 
Parágrafo Segundo –O CESSIONÁRIO, por este instrumento e na 
melhor forma do direito declara aceitar o aludido veículo para uso 
exclusivo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA –A presente cessão condiciona as seguintes 
obrigações: 
I – Para o CESSIONÁRIO: 
a) dispor do veículo ora entregue adequadamente, sempre conduzido 
por pessoa habilitada, com rigor, sua finalidade, capacidade, bem 
como conservá-lo como se seu fosse devendo mantê-lo em perfeito 
estado de conservação e funcionamento, usando, inclusive, a 
identificação oficial no veículo; 
b) mandar fazer, às suas expensas exclusivas, nas épocas certas e por 
pessoas especializadas, a manutenção que se fizerem necessárias e, 
também, a responder pelas despesas com combustível, pagamento de 
taxas, multas e licenciamento; 
c) responsabilizar-se, em caso de dano ao bem, por sua integral 
reparação, ou, em caso de sua destruição total, pelo pagamento do 
preço atualizado; 
d) na eventualidade de furto ou roubo do veículo, efetuar a 
substituição por outro com as mesmas características e em iguais 
condições de conservação e funcionamento; 
e) responder civilmente pelos danos que, em função da utilização do 
bem, causar a terceiros durante a vigência deste Termo; 
f) utilizar o veículo acima mencionado exclusivamente em serviço, no 
interesse da Administração Pública; 
II – Para a CEDENTE: 
a) realizar Relatório de Vistoria do veículo entregue, evidenciando em 
que estado se encontra no momento da entrega; 
CLÁUSULA TERCEIRA –Verificado o descumprimento de 
quaisquer das condições mencionadas neste instrumento, serão fixadas 
as responsabilidades decorrentes dos fatos apurados, resguardados os 
imperativos legais e os preceitos da hierarquia funcional. 
CLÁUSULA QUARTA –Este Termo de Cessão de Uso vigorará por 
prazo indeterminado, ou por solicitação de qualquer uma das partes, 
contados a partir da data de sua assinatura, e seus efeitos jurídicos dar-
se-ão a partir da publicação do respectivo extrato, cuja providência 
ficará a cargo da CEDENTE. 
Parágrafo Único –Transcorrido o prazo estipulado nesta Cláusula, a 
CESSIONÁRIA se compromete a restituir o veículo objeto do ajuste 
nas mesmas condições em que foi recebido, ressalvados os desgastes 
naturais decorrentes do uso e do decurso do tempo. 
CLÁUSULA QUINTA –Considerar-se-á rescindido o presente termo 
pela superveniência de lei que venha a torná-lo substancial ou 
formalmente impraticável. 
Pelo representante da CESSIONÁRIA, foi dito que RECEBE o 
veículo identificado no presente instrumento na forma nele prescrita. 
E, por assim se declararem ajustados, assinam CEDENTE e 
CESSIONÁRIA, por seus representantes legais. 
  
Farias Brito-CE, 02 de janeiro de 2024 
 
ALIOMAR LIBERALINO DE ALMEIDA JUNIOR 
Secretária Municipalde Educação 
Cedente 
 
MARIA VALÉRIA RODRIGUES PEREIRA 
Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Juventude 
Cessionário 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:46316584 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DE 
HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 1512.01/2023-
SMDU/TP 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTIM - AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DE 
HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 1512.01/2023-
SMDU/TP. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM 
PARALELEPÍPEDO REJUNTADO, EM DIVERSAS RUAS DO 
MUNICÍPIO DE FORTIM-CE; ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO URBANO. A Presidente da CPL, comunica 
aos interessados o ato de julgamento da Habilitação: foram declarados 
HABILITADOS: 
CONSTRUTORA 
BEIJA 
FLOR 
LTDA. 
INABILITADOS: CLEZINALDO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. 
Desse modo fica estabelecido o prazo do Art. 109, I, ―a‖ da Lei 
8.666/93. A ata de julgamento encontra-se disponível nos sites: 
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/, 
https://fortim.ce.gov.br/licitacao.php. 
  
AURELITA MARTINS DA SILVA LIMA - 
Presidente/CPL. 
 

                            

Fechar