DOMCE 11/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3373
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:F3E67215
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 546/2023
Portaria Nº 546/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, FORMADA
POR SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ICAPUÍ, PARA PROCEDER LICITAÇÃO DE
INTERESSE DA CÂMARA.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com a legislação vigente.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Permanente de Licitação para compras,
alienação de bens, serviços e obras do Legislativo, com competência
para processar licitações, conforme disposto na Lei 8.666 de 21 de
junho de 1993.
Art. 2º - A Comissão será composta de 03 (três) membros abaixo
discriminados, sendo, o Presidente, dois membros e um suplente:
Presidente: Ana Naiara de Lima Nogueira
Membro: Júlio Sergio da Silva
Membro: Cleiton Luiz Alcântara de Lima
Suplente: Vilda Maria de Alcântara
Art. 3º - Na ausência do Presidente o membro seguinte assumirá a
sessão e, na falta de um dos membros, o suplente irá substituir o
membro faltoso.
Art. 4º - A investidura dos membros da Comissão de Licitação não
excederá a 01 (um) ano, vedada a sua recondução total para o período
subsequente.
Art. 5º - A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que
necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.
Art. 6º - Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens,
contratações de serviços e obras, compete à Comissão:
- adotar as providências preliminares ao processo licitatório;
- elaborar o edital, anexando minuta de contrato;
- comunicar aos órgãos interessados e legais;
- providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso;
- expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados;
- apreciar a qualificação dos concorrentes;
- receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de
habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos
que o compõem;
- julgar as propostas;
- decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos;
- emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para
homologação do Ordenador de Despesas;
- propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de
advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas;
- apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo
competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e serviços,
sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador
de Despesas.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
expirando seus efeitos em 29 de dezembro de 2024.
Icapuí – Ceará, 29 de dezembro de 2023.
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:2FFC78BC
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 547/2023
Portaria Nº 547/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PREGOEIRO
E SUA EQUIPE DE APOIO, FORMADA POR
FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ICAPUÍ, PARA PROCEDER LICITAÇÃO NA
MODALIDADE PREGÃO DE INTERESSE DA
CÂMARA.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com a legislação vigente.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Permanente de Licitação de Pregão para a
prática de todos os atos necessários ao processamento e julgamento
das Licitações na modalidade Pregão, conforme disposto na Lei n°
8.666 de 21 de junho de 1993, e Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002.
Art. 2º - O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação de Pregão
será o Sr. Paulo Jose Emídio de Oliveira.
Art. 3º - Os membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente
de Licitação de Pregão serão: o Sr. Júlio Sergio da Silva e a Sra. Ana
Naiara de Lima Nogueira.
Art. 4º - A investidura dos membros da Comissão de Licitação de
Pregão não excederá a 01 (um) ano, vedada a sua recondução total
para o período subsequente.
Art. 5º - A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que
necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.
Art. 6º - Nas Licitações para aquisição e/ou contratações de serviços,
compete à Comissão:
- adotar as providências preliminares ao processo licitatório;
- elaborar o edital, anexando minuta de contrato;
- comunicar aos órgãos interessados e legais;
- providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso;
- expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados;
- apreciar a qualificação dos concorrentes;
-receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de
habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos
que o compõem;
- julgar as propostas;
- decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos;
- emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para
homologação do Ordenador de Despesas;
- propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de
advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Icapuí – Ceará, 29 de dezembro de 2023.
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:E9A4A86B
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