DOMCE 11/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3373 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:F3E67215 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 546/2023 
 
Portaria Nº 546/2023 
  
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO 
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, FORMADA 
POR SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE ICAPUÍ, PARA PROCEDER LICITAÇÃO DE 
INTERESSE DA CÂMARA. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com a legislação vigente. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Criar a Comissão Permanente de Licitação para compras, 
alienação de bens, serviços e obras do Legislativo, com competência 
para processar licitações, conforme disposto na Lei 8.666 de 21 de 
junho de 1993. 
  
Art. 2º - A Comissão será composta de 03 (três) membros abaixo 
discriminados, sendo, o Presidente, dois membros e um suplente: 
  
Presidente: Ana Naiara de Lima Nogueira 
Membro: Júlio Sergio da Silva 
Membro: Cleiton Luiz Alcântara de Lima 
Suplente: Vilda Maria de Alcântara 
  
Art. 3º - Na ausência do Presidente o membro seguinte assumirá a 
sessão e, na falta de um dos membros, o suplente irá substituir o 
membro faltoso. 
  
Art. 4º - A investidura dos membros da Comissão de Licitação não 
excederá a 01 (um) ano, vedada a sua recondução total para o período 
subsequente. 
  
Art. 5º - A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que 
necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente. 
  
Art. 6º - Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens, 
contratações de serviços e obras, compete à Comissão: 
  
- adotar as providências preliminares ao processo licitatório; 
- elaborar o edital, anexando minuta de contrato; 
- comunicar aos órgãos interessados e legais; 
- providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso; 
- expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados; 
- apreciar a qualificação dos concorrentes; 
- receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de 
habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos 
que o compõem; 
- julgar as propostas; 
- decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos; 
- emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para 
homologação do Ordenador de Despesas; 
- propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de 
advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas; 
- apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo 
competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e serviços, 
sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador 
de Despesas. 
  
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
expirando seus efeitos em 29 de dezembro de 2024. 
  
Icapuí – Ceará, 29 de dezembro de 2023. 
  
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS 
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:2FFC78BC 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 547/2023 
 
Portaria Nº 547/2023 
  
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PREGOEIRO 
E SUA EQUIPE DE APOIO, FORMADA POR 
FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ICAPUÍ, PARA PROCEDER LICITAÇÃO NA 
MODALIDADE PREGÃO DE INTERESSE DA 
CÂMARA. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com a legislação vigente. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Criar a Comissão Permanente de Licitação de Pregão para a 
prática de todos os atos necessários ao processamento e julgamento 
das Licitações na modalidade Pregão, conforme disposto na Lei n° 
8.666 de 21 de junho de 1993, e Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002. 
  
Art. 2º - O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação de Pregão 
será o Sr. Paulo Jose Emídio de Oliveira. 
  
Art. 3º - Os membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente 
de Licitação de Pregão serão: o Sr. Júlio Sergio da Silva e a Sra. Ana 
Naiara de Lima Nogueira. 
  
Art. 4º - A investidura dos membros da Comissão de Licitação de 
Pregão não excederá a 01 (um) ano, vedada a sua recondução total 
para o período subsequente. 
  
Art. 5º - A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que 
necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente. 
  
Art. 6º - Nas Licitações para aquisição e/ou contratações de serviços, 
compete à Comissão: 
- adotar as providências preliminares ao processo licitatório; 
- elaborar o edital, anexando minuta de contrato; 
- comunicar aos órgãos interessados e legais; 
- providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso; 
- expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados; 
- apreciar a qualificação dos concorrentes; 
-receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de 
habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos 
que o compõem; 
- julgar as propostas; 
- decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos; 
- emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para 
homologação do Ordenador de Despesas; 
- propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de 
advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas. 
  
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Icapuí – Ceará, 29 de dezembro de 2023. 
  
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS 
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:E9A4A86B 
 

                            

Fechar