DOMCE 11/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3373 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
CPF N° 012.471.463-32 
Cleiton Cavalcante Maia;  
CPF N° 710.172.913-49 
Genival de Freitas Sousa;  
CPF N° 779.388.103-63 
Matheus Ferreira dos Santos.  
CPF N° 056.540.433-40 
Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registre-Se. Publique-Se. Cumpra-Se. 
  
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito 
Francisco de Assis Bezerra, em 10 de janeiro de 2024. 
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba  
Publicado por: 
Francisco Erasmo Lima de Oliveira 
Código Identificador:0B28EDD4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 20240109002 
 
PORTARIA N° 2024.01.09.002 / GABPREF 
  
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE 
CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, PARA 
EXECUTAREM AS LICITAÇÕES E DEMAIS 
PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO NO ÂMBITO 
DA PREFETURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o 
Sr. Frank Gomes Freitas no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e conforme disposições do 
artigo 37 da CF/88 e da Lei 14.133/2021; 
CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº. 14.133/2021, artigo 8º; 
R E S O L V E: 
Art. 1º - Designar o Sra. RANIELA DE SOUSA SANTOS, inscrito 
no CPF nº 051.543.723-95, como Agente de Contratação, ficando 
esta incumbida da condução da fase externa do processo licitatório, 
incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação 
de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de 
documentos, cabendo-lhe ainda: 
I - conduzir a sessão pública; 
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar 
subsídios 
formais 
aos 
responsáveis 
pela 
elaboração 
desses 
documentos; 
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos 
estabelecidos no edital; 
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o 
caso; 
V - verificar e julgar as condições de habilitação; 
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das 
propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à 
autoridade competente quando mantiver sua decisão; 
VIII - indicar o vencedor do certame; 
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; 
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade 
competente e propor a sua homologação. 
Art. 2º - Designar os servidores MARIA ELIETE PEREIRA DE 
JESUS, inscrito no CPF nº 757.902.893-04, e AMANDA FARRAH 
PAULA GOMES, inscrito no CPF nº 761.014.443-68, como Equipe 
de Apoio, competindo-lhes auxiliar o Agente de Contratação, bem 
como a instrução dos processos de contratação direta nos termos do 
art. 72 da citada Lei. 
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito 
Francisco de Assis Bezerra, em 09 de janeiro de 2024. 
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Francisco Erasmo Lima de Oliveira 
Código Identificador:62895238 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 20231226001 
 
PORTARIA N° 2023.12.26.001 - GABPREF 
  
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO FISCAL DE 
CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, 
FINANÇAS 
E 
PLANEJAMENTO, 
E 
DA 
OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o 
Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de 
conformidade com a Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba-Ce e demais 
legislações em vigor. 
CONSIDERANDO, que cabe a Poder Executivo Municipal, nos 
termos do disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, 
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através 
de um representante da Administração; 
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal 
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos 
celebrados pela entidade. 
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais 
Contratuais são: 
Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da 
licitação a ser fiscalizado para o fiel cumprimento das cláusulas neles 
estabelecidas; 
Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e emitir 
respectivos relatórios; 
Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário, 
controlando o prazo de vigência do instrumento contratual; 
Controlar os pagamentos efetuados, em ordem cronológica, 
observando o valor do contrato; 
Comunicar à unidade competente, após contatos prévios, em caso de 
irregularidades, solicitando esclarecimentos acerca do contrato; 
Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a 
liberação da garantia contratual em favor da contratada, mantendo, 
sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de 
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de 
materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 
Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os 
estabelecidos no contrato, recebendo e atestando Notas Fiscais, 
encaminhando à unidade competente para pagamento; 
Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades de 
acordo com o contrato; 
Notificar para sanar os problemas detectados em serviços, obras ou a 
entrega dos materiais; 
Sugerir, ao Prefeito, a aplicação de penalidades por descumprimento 
de cláusulas contratuais; 
Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e 
qualitativos; 
Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto e 
aplicar as devidas penalidades do contrato, determinando a reparação, 
correção, remoção, reconstrução ou substituição; 
Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento 
contrário ao contrato; 
Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente 
estabelecidos, inclusive das cláusulas do contrato e respectivos termos 
aditivos; 
Aprovar a medição dos serviços realizados, comunicando autoridade, 
em tempo hábil, qualquer ocorrência que ultrapassarem sua 
competência do poder de decisão; 

                            

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