DOMCE 11/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3373
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
CPF N° 012.471.463-32
Cleiton Cavalcante Maia;
CPF N° 710.172.913-49
Genival de Freitas Sousa;
CPF N° 779.388.103-63
Matheus Ferreira dos Santos.
CPF N° 056.540.433-40
Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e
revogando as disposições em contrário.
Registre-Se. Publique-Se. Cumpra-Se.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito
Francisco de Assis Bezerra, em 10 de janeiro de 2024.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Erasmo Lima de Oliveira
Código Identificador:0B28EDD4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 20240109002
PORTARIA N° 2024.01.09.002 / GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE
CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, PARA
EXECUTAREM AS LICITAÇÕES E DEMAIS
PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO NO ÂMBITO
DA PREFETURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o
Sr. Frank Gomes Freitas no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e conforme disposições do
artigo 37 da CF/88 e da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº. 14.133/2021, artigo 8º;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o Sra. RANIELA DE SOUSA SANTOS, inscrito
no CPF nº 051.543.723-95, como Agente de Contratação, ficando
esta incumbida da condução da fase externa do processo licitatório,
incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação
de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de
documentos, cabendo-lhe ainda:
I - conduzir a sessão pública;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar
subsídios
formais
aos
responsáveis
pela
elaboração
desses
documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos
estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o
caso;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à
autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade
competente e propor a sua homologação.
Art. 2º - Designar os servidores MARIA ELIETE PEREIRA DE
JESUS, inscrito no CPF nº 757.902.893-04, e AMANDA FARRAH
PAULA GOMES, inscrito no CPF nº 761.014.443-68, como Equipe
de Apoio, competindo-lhes auxiliar o Agente de Contratação, bem
como a instrução dos processos de contratação direta nos termos do
art. 72 da citada Lei.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito
Francisco de Assis Bezerra, em 09 de janeiro de 2024.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Erasmo Lima de Oliveira
Código Identificador:62895238
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 20231226001
PORTARIA N° 2023.12.26.001 - GABPREF
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO FISCAL DE
CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS
E
PLANEJAMENTO,
E
DA
OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o
Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com a Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba-Ce e demais
legislações em vigor.
CONSIDERANDO, que cabe a Poder Executivo Municipal, nos
termos do disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93,
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através
de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos
celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais
Contratuais são:
Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da
licitação a ser fiscalizado para o fiel cumprimento das cláusulas neles
estabelecidas;
Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e emitir
respectivos relatórios;
Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário,
controlando o prazo de vigência do instrumento contratual;
Controlar os pagamentos efetuados, em ordem cronológica,
observando o valor do contrato;
Comunicar à unidade competente, após contatos prévios, em caso de
irregularidades, solicitando esclarecimentos acerca do contrato;
Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a
liberação da garantia contratual em favor da contratada, mantendo,
sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de
materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os
estabelecidos no contrato, recebendo e atestando Notas Fiscais,
encaminhando à unidade competente para pagamento;
Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades de
acordo com o contrato;
Notificar para sanar os problemas detectados em serviços, obras ou a
entrega dos materiais;
Sugerir, ao Prefeito, a aplicação de penalidades por descumprimento
de cláusulas contratuais;
Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e
qualitativos;
Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto e
aplicar as devidas penalidades do contrato, determinando a reparação,
correção, remoção, reconstrução ou substituição;
Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento
contrário ao contrato;
Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente
estabelecidos, inclusive das cláusulas do contrato e respectivos termos
aditivos;
Aprovar a medição dos serviços realizados, comunicando autoridade,
em tempo hábil, qualquer ocorrência que ultrapassarem sua
competência do poder de decisão;
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