DOMCE 11/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3373
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de
dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas
obrigações;
Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado
pelas partes, emitindo atestados de avaliação dos serviços prestados,
podendo solicitar assessoramento técnico necessário com a devida
antecedência;
Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, não devendo atestar serviços não
realizados, ou que estejam em desconformidade;
Se manter informado com relação aos prazos com o responsável pelo
envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado;
CONSIDERANDO que o descumprimento dos deveres atribuídos ao
Fiscal do Contrato, implicará em sanções, além do que ficará
responsável por quaisquer ônus decorrentes a eventuais multas
aplicadas pelo TCE. Devendo as decisões que ultrapassarem a
competência do fiscal, ser solicitadas a seus superiores em tempo
hábil para medidas convenientes;
R E S O L V E:
Art. 1° - Nomear a Sra. FERNANDA MONTEIRO DA SILVA,
portador do CPF N° 534.485.023-91, Matrícula: 1205932, como
GESTOR E
FISCAL
DE
CONTRATOS,
responsável
pela
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS
E PLANEJAMENTO.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito
Francisco de Assis Bezerra, em 26 de dezembro de 2023.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Erasmo Lima de Oliveira
Código Identificador:1EAB0833
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
TERMO DE RATIFICAÇÃO LICITAÇÃO DISPENSÁVEL Nº.
2024010302 CMJ
TERMO DE RATIFICAÇÃO LICITAÇÃO DISPENSÁVEL Nº.
2024010302 CMJ
O Sr. JOSÉ ERIVALDO DE BRITO – Presidente da Câmara
Municipal de Jaguaretama, no uso de suas atribuições, de acordo com
o que determina o artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 de 01 de
Abril de 2021, considerando o que consta do presente Processo
Administrativo de Licitação Dispensável nº. 2024010302 CMJ, vem
RATIFICAR a declaração de licitação dispensável para a SERVIÇO
TÉCNICO
ESPECIALIZADO
EM
FILMAGEM
COM
TRANSMISSÃO AO VIVO NAS PLATAFORMAS DE REDES
SOCIAIS DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS,
SOLENES,
AUDIÊNCIAS
PÚBLICAS
E
ITINERANTES,
CONVOCADAS
PELA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
JAGUARETAMA, com a empresa ANA HELOIZA BARRETO DE
SOUSA – ME, inscrita no CNPJ nº 32.759.435/0001-00, com o valor
total de R$ 49.390,00 (quarenta e nove mil trezentos e noventa reais),
determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
JAGUARETAMA - CE, 10 de Janeiro de 2024.
JOSÉ ERIVALDO DE BRITO
Presidente da Câmara Municipal de Jaguaretama
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:DC33F91B
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
EXTRATO DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL Nº. 2024010302
CMJ
EXTRATO DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL Nº. 2024010302 CMJ
O presidente da Câmara Municipal de Jaguaretama, Sr. JOSÉ
ERIVALDO DE BRITO, em cumprimento à ratificação procedida no
Processo de Licitação Dispensável Nº 2024010302 CMJ, faz publicar
o extrato resumido do processo a seguir: I - OBJETO: SERVIÇO
TÉCNICO
ESPECIALIZADO
EM
FILMAGEM
COM
TRANSMISSÃO AO VIVO NAS PLATAFORMAS DE REDES
SOCIAIS DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS,
SOLENES,
AUDIÊNCIAS
PÚBLICAS
E
ITINERANTES,
CONVOCADAS
PELA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
JAGUARETAMA;
II
-
CONTRATADO:
ANA
HELOIZA
BARRETO DE SOUSA – ME, inscrita no CNPJ nº 32.759.435/0001-
00; III – VALOR: perfazendo o valor global de R$ 49.390,00
(quarenta e nove mil trezentos e noventa reais); IV - FUNDAMENTO
LEGAL: inciso II, do artigo 75 c/c o art. 72, da Lei no 14.133/2021 e
alterações. Declaração de Dispensa emitida e ratificada pelo Sr. JOSÉ
ERIVALDO DE BRITO – Presidente da Câmara Municipal de
Jaguaretama.
JAGUARETAMA - CE, 10 de Janeiro de 2024.
JOSÉ ERIVALDO DE BRITO
Presidente da Câmara Municipal de Jaguaretama
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:3F38D109
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 003, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
Decreto Municipal Nº 003, de 08 de janeiro de 2024.
ESTABELECE
AS
CONDIÇÕES
PARA
PAGAMENTO DO IPTU 2024, NA FORMA QUE
INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente
estabelecidas, e
CONSIDERANDO que o art. 24 do Código Tributário Municipal
determina a regulamentação das condições de pagamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar as datas e os prazos para o
pagamento dos tributos municipais para vigorar no exercício de 2024;
CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto Municipal n.º 002, de 02 de
janeiro de 2024 que dispôs sobre a atualização e correção dos valores
dispostos no Código Tributário Municipal no percentual de 4,72%
(quatro vírgula setenta e dois por cento), conforme IPCA acumulado
no período de janeiro a dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a função social da propriedade, a capacidade
contributiva e a supremacia do interesse público sobre o privado.
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o desconto de 8% (oito por cento) sobre os
valores referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU
para pagamento em parcela única até 30 de agosto de 2024 nos termos
do artigo 24 do Código Tributário Municipal.
Parágrafo Único – O contribuinte fará jus ao desconto de 4% (quatro
por cento) se o pagamento for realizado em parcela única até 30 de
setembro de 2024.
Art. 2º Fica estabelecida a condição de pagamento do Imposto Predial
e Territorial Urbano – IPTU, sem desconto, em até 04 (quatro)
parcelas de igual valor, com vencimentos mensais subsequentes a
partir de 30 de agosto de 2024 e término em 30 de novembro de 2024,
nos termos do artigo 24 do CTM, nos seguintes termos:
I – Valores até R$ 15,00 (quinze reais) não haverá parcelamento;
II – Parcelamento em até 02 (duas) vezes, para valores iguais a R$
16,00 (dezesseis reais) até R$ 30,00 (trinta reais);
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