DOMCE 11/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3373 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de 
dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas 
obrigações; 
Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado 
pelas partes, emitindo atestados de avaliação dos serviços prestados, 
podendo solicitar assessoramento técnico necessário com a devida 
antecedência; 
Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas 
com a execução do contrato, não devendo atestar serviços não 
realizados, ou que estejam em desconformidade; 
Se manter informado com relação aos prazos com o responsável pelo 
envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado; 
CONSIDERANDO que o descumprimento dos deveres atribuídos ao 
Fiscal do Contrato, implicará em sanções, além do que ficará 
responsável por quaisquer ônus decorrentes a eventuais multas 
aplicadas pelo TCE. Devendo as decisões que ultrapassarem a 
competência do fiscal, ser solicitadas a seus superiores em tempo 
hábil para medidas convenientes; 
R E S O L V E: 
Art. 1° - Nomear a Sra. FERNANDA MONTEIRO DA SILVA, 
portador do CPF N° 534.485.023-91, Matrícula: 1205932, como 
GESTOR E 
FISCAL 
DE 
CONTRATOS, 
responsável 
pela 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS 
E PLANEJAMENTO. 
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito 
Francisco de Assis Bezerra, em 26 de dezembro de 2023. 
  
FRANK GOMES FREITAS   
Prefeito Municipal de Itaiçaba 
  
Publicado por: 
Francisco Erasmo Lima de Oliveira 
Código Identificador:1EAB0833 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
TERMO DE RATIFICAÇÃO LICITAÇÃO DISPENSÁVEL Nº. 
2024010302 CMJ 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO LICITAÇÃO DISPENSÁVEL Nº. 
2024010302 CMJ 
  
O Sr. JOSÉ ERIVALDO DE BRITO – Presidente da Câmara 
Municipal de Jaguaretama, no uso de suas atribuições, de acordo com 
o que determina o artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 de 01 de 
Abril de 2021, considerando o que consta do presente Processo 
Administrativo de Licitação Dispensável nº. 2024010302 CMJ, vem 
RATIFICAR a declaração de licitação dispensável para a SERVIÇO 
TÉCNICO 
ESPECIALIZADO 
EM 
FILMAGEM 
COM 
TRANSMISSÃO AO VIVO NAS PLATAFORMAS DE REDES 
SOCIAIS DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS, 
SOLENES, 
AUDIÊNCIAS 
PÚBLICAS 
E 
ITINERANTES, 
CONVOCADAS 
PELA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
JAGUARETAMA, com a empresa ANA HELOIZA BARRETO DE 
SOUSA – ME, inscrita no CNPJ nº 32.759.435/0001-00, com o valor 
total de R$ 49.390,00 (quarenta e nove mil trezentos e noventa reais), 
determinando que se proceda a publicação do devido extrato. 
  
JAGUARETAMA - CE, 10 de Janeiro de 2024. 
  
JOSÉ ERIVALDO DE BRITO 
Presidente da Câmara Municipal de Jaguaretama 
  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:DC33F91B 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
EXTRATO DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL Nº. 2024010302 
CMJ 
 
EXTRATO DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL Nº. 2024010302 CMJ 
  
O presidente da Câmara Municipal de Jaguaretama, Sr. JOSÉ 
ERIVALDO DE BRITO, em cumprimento à ratificação procedida no 
Processo de Licitação Dispensável Nº 2024010302 CMJ, faz publicar 
o extrato resumido do processo a seguir: I - OBJETO: SERVIÇO 
TÉCNICO 
ESPECIALIZADO 
EM 
FILMAGEM 
COM 
TRANSMISSÃO AO VIVO NAS PLATAFORMAS DE REDES 
SOCIAIS DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS, 
SOLENES, 
AUDIÊNCIAS 
PÚBLICAS 
E 
ITINERANTES, 
CONVOCADAS 
PELA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
JAGUARETAMA; 
II 
- 
CONTRATADO: 
ANA 
HELOIZA 
BARRETO DE SOUSA – ME, inscrita no CNPJ nº 32.759.435/0001-
00; III – VALOR: perfazendo o valor global de R$ 49.390,00 
(quarenta e nove mil trezentos e noventa reais); IV - FUNDAMENTO 
LEGAL: inciso II, do artigo 75 c/c o art. 72, da Lei no 14.133/2021 e 
alterações. Declaração de Dispensa emitida e ratificada pelo Sr. JOSÉ 
ERIVALDO DE BRITO – Presidente da Câmara Municipal de 
Jaguaretama. 
  
JAGUARETAMA - CE, 10 de Janeiro de 2024. 
  
JOSÉ ERIVALDO DE BRITO 
Presidente da Câmara Municipal de Jaguaretama 
  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:3F38D109 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 003, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. 
 
Decreto Municipal Nº 003, de 08 de janeiro de 2024. 
  
ESTABELECE 
AS 
CONDIÇÕES 
PARA 
PAGAMENTO DO IPTU 2024, NA FORMA QUE 
INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente 
estabelecidas, e 
CONSIDERANDO que o art. 24 do Código Tributário Municipal 
determina a regulamentação das condições de pagamento do Imposto 
Predial e Territorial Urbano - IPTU; 
CONSIDERANDO a necessidade de fixar as datas e os prazos para o 
pagamento dos tributos municipais para vigorar no exercício de 2024; 
CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto Municipal n.º 002, de 02 de 
janeiro de 2024 que dispôs sobre a atualização e correção dos valores 
dispostos no Código Tributário Municipal no percentual de 4,72% 
(quatro vírgula setenta e dois por cento), conforme IPCA acumulado 
no período de janeiro a dezembro de 2023; 
CONSIDERANDO a função social da propriedade, a capacidade 
contributiva e a supremacia do interesse público sobre o privado. 
DECRETA: 
Art. 1º Fica estabelecido o desconto de 8% (oito por cento) sobre os 
valores referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 
para pagamento em parcela única até 30 de agosto de 2024 nos termos 
do artigo 24 do Código Tributário Municipal. 
Parágrafo Único – O contribuinte fará jus ao desconto de 4% (quatro 
por cento) se o pagamento for realizado em parcela única até 30 de 
setembro de 2024. 
Art. 2º Fica estabelecida a condição de pagamento do Imposto Predial 
e Territorial Urbano – IPTU, sem desconto, em até 04 (quatro) 
parcelas de igual valor, com vencimentos mensais subsequentes a 
partir de 30 de agosto de 2024 e término em 30 de novembro de 2024, 
nos termos do artigo 24 do CTM, nos seguintes termos: 
I – Valores até R$ 15,00 (quinze reais) não haverá parcelamento; 
II – Parcelamento em até 02 (duas) vezes, para valores iguais a R$ 
16,00 (dezesseis reais) até R$ 30,00 (trinta reais); 

                            

Fechar