DOMCE 11/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3373 
 
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§ 2º O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens 
entre o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o 
substituir, e os licitantes, vedada outra forma de comunicação. 
  
Início da fase competitiva 
  
Art. 59 Iniciada a fase competitiva, observado o modo de disputa 
adotado no edital, os licitantes poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 
  
§ 1º O licitante será imediatamente informado do recebimento do 
lance e do valor consignado no registro. 
  
§ 2º O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior 
percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado 
pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores 
ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos 
lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor 
oferta. 
  
§ 3º Observado o § 2º, o licitante poderá, uma única vez, excluir seu 
último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro 
no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 
  
§ 4º O agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o 
substituir, poderá, durante a disputa, como medida excepcional, 
excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou 
frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante 
comunicação eletrônica automática via sistema. 
  
§ 5º Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o § 4º, 
implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de 
defesa. 
  
§ 6º Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em 
tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a 
identificação do licitante. 
  
Modos de disputa 
  
Art. 60 Serão adotados para o envio de lances os seguintes modos de 
disputa: 
  
I - aberto: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com 
prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital de 
licitação; 
II - aberto e fechado: os licitantes apresentarão lances públicos e 
sucessivos, com lance final fechado, conforme o critério de 
julgamento adotado no edital de licitação; ou 
III - fechado e aberto: serão classificados para a etapa da disputa 
aberta, com a apresentação de lances públicos e sucessivos, o licitante 
que apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual 
desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores ou 
inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado. 
  
§ 1º Quando da opção por um dos modos de disputa estabelecidos nos 
incisos I a III do caput, o edital preverá intervalo mínimo de diferença 
de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em 
relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que 
cobrir a melhor oferta. 
  
§ 2º Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados da seguinte 
forma: 
  
I - ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por 
menor preço; ou 
II - ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por 
maior desconto. 
  
Modo de disputa aberto 
  
Art. 61 No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances durará 
dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo 
sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do 
período de duração desta etapa. 
  
§ 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que 
trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre 
que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive 
quando se tratar de lances intermediários. 
  
§ 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no 
caput e no § 1º, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema 
ordenará e divulgará os lances. 
  
§ 3º Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta 
classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por 
cento), o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando 
o substituir, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício 
da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para 
a definição das demais colocações. 
  
§ 4º Após o reinício previsto no § 3º, os licitantes serão convocados 
para apresentar lances intermediários. 
  
§ 5º Encerrada a etapa de que trata o § 4º, o sistema ordenará e 
divulgará os lances. 
  
Modo de disputa aberto e fechado 
  
Art. 62 No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de 
lances terá duração de quinze minutos. 
  
§ 1º Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o 
aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de 
até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances 
será automaticamente encerrada. 
  
§ 2º Após a etapa de que trata o § 1º, o sistema abrirá a oportunidade 
para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual 
de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou 
percentuais até dez por cento superiores ou inferiores àquela, 
conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado 
em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste 
prazo. 
  
§ 3º No procedimento de que trata o § 2º, o licitante poderá optar por 
manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 
  
§ 4º Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que 
trata o § 2º, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de 
classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e 
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do 
prazo, observado o disposto no § 3º. 
  
§ 5º Encerrados os prazos estabelecidos nos §§ 2º e 4º, o sistema 
ordenará e divulgará os lances. 
  
Modo de disputa fechado e aberto 
  
Art. 63 No modo de disputa fechado e aberto, somente serão 
classificados automaticamente pelo sistema, para a etapa da disputa 
aberta, com a apresentação de lances, o licitante que apresentou a 
proposta de menor preço ou maior percentual de desconto e os das 
propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, 
conforme o critério de julgamento adotado. 
  
§ 1º Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições 
definidas no caput, poderão os licitantes que apresentaram as três 
melhores propostas, acima do primeiro colocado, consideradas as 
empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 
  
§ 2º Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta 
classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por 
cento), o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando 
o substituir, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício 

                            

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