DOMCE 11/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3373
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Secretaria Municipal de Saúde/Ce, 10 de janeiro de 2023.
ANA LARISSA CARVALHO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:0444B9F4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Os Ordenadores de Despesas da Prefeitura Municipal de Quixere, Srs,
Jesuína Menezes de Araújo Oliveira - Chefe do Gabinete do
Prefeito; Nicaele Lima Alves - Secretária de Administração; Valderi
Fernandes de Araújo - Secretário de Desenvolvimento Urbano,
Meio Ambiente e Infraestrutura; Maria Eleneide Fernandes de Brito
- Secretária de Educação; João Urânio Nogueira Ferreira -
Secretaria de Saúde; MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA -
Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social; Otacílio
Rodrigues de Lima - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento
Rural; João de Araújo Costa - Secretaria de Cultura, Esporte e
Juventude; Carlos Alberto Fereira Lima - Ordenadora de Despesas
da Secretaria de Planejamento e Gestão das Finanças; Daniel Paulo
da Silva – Superintendente do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto
tornam público o extrato do Termo de Colaboração nº 0901.01/2024,
decorrente do processo de INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICOS Nº 2812.01/2023, a saber:
UNIDADES ADMINISTRATIVAS: GABINETE DO PREFEITO,
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO,
SECRETARIA
DE
DESENVOLVMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA
ESTRUTURA, SECREARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE
SAUDE,
SECRETARIA
DE
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL,
SECRETARIA
DE
AGRICULTURA
E
DESENVOLVIMENTO
RURAL,
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE,
SECREARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS
E SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ADMINISTRATIVA
DOTAÇÃO
Gerenciamento do Gabinete do Prefeito
0201.04.122.0410.2.004
Gerenciamento da Secretaria da Administração
0301.04.122.0401.2.009
Gerenciamento da Sec. De Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente
e Infraestrutura
0401.15.122.1501.2.013
Gerenciamento da Secretaria de Educação
0501.12.122.1201.2.030
Gerenciamento da Secretaria de Saúde
0601.10.122.1001.2.047
Gerenciamento da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
0701.08.122.0801.2.058
Gerenciamento da Sec. Mun. De Agricultura, Rec. Hídricos e Des.
Rural
0801.20.122.2001.2.066
Gerenciamento da Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude
0901.13.122.1306.2.072
Gerenciamento da Sec. De Planejamento e Gestão das Finanças
1001.04.122.0405.2.082
Gerenciamento de Serviço Autônomo de Água e Esgoto
1401.17.512.1702.2.098
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00.
OBJETO:
EXECUÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
APOIO
À
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA A CRIAÇÃO,
EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DE PROGRAMA DE
CAPACITAÇÃO, VISANDO A MELHORIA DA QUALIFICAÇÃO
TÉCNICA DA COMUNIDADE LOCAL.
VALORES DOS REPASSES: R$ 4.192.827,37 (quatro milhões
cento e noventa e dois mil oitocentos e vinte e sete reais e trinta e
sete centavos), a ser pago em 01 (uma) parcela mensal de R$-
349.210,53 (trezentos e quarenta e nove mil duzentos e dez reais e
cinquenta e tres centavos), mais 10 (dez) parcelas mensais de R$
349.397,89 (trezentos e quarenta e nove mil trezentos e noventa e
sete reais e oitenta e nove centavos), mais as despesas
administrativas da fase de implantação no valor total de R$ -
349.637,89 (trezentos e quarenta e nove mil seiscentos e trinta e
sete reais e oitenta e nove centavos),.
PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO: até
31 de dezembro de 2024.
OSC PARCEIRA: FUNDAÇÃO DE CULTURA E APOIO AO
ENSINO – FUNCEPE
ASSINA PELA PREFEITURA MUNICIPAL: Jesuína Menezes
de Araújo Oliveira - Chefe do Gabinete do Prefeito; Nicaele Lima
Alves - Secretária de Administração; Valderi Fernandes de Araújo -
Secretário
de
Desenvolvimento
Urbano,
Meio
Ambiente
e
Infraestrutura; Maria Eleneide Fernandes de Brito - Secretária de
Educação; João Urânio Nogueira Ferreira - Secretaria de Saúde;
Maria Eliete Fernandes Oliveira - Secretaria de Trabalho e
Desenvolvimento Social; Otacílio Rodrigues de Lima - Secretaria de
Agricultura e Desenvolvimento Rural; João de Araújo Costa -
Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude; Carlos Alberto Ferreira
Lima - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Planejamento e
Gestão das Finanças; Daniel Paulo da Silva – Superintendente do
Serviço Autônomo de Agua e Esgoto.
Quixeré-Ce, 09 de janeiro de 2024.
ZAINE CLEOPATRA LEITE DE OLIVEIRA
1º Membro Titular da Comissão de Seleção
DEBORA LEITE BARROS PEREIRA
2º Membro Titular da Comissão de Seleção
JOSE ELDER ROCHA PEREIRA
3º Membro Titular da Comissão de Seleção
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:501CFA72
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
CONTRATO TEMPORÁRIO N.º 007/2024
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO E O (A) SR.(A) LUCIVAN
RODRIGUES GUIMARÃES.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Mestre
Isidoro, 785 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Superintendente, Sr. Daniel Paulo da Silva, RG n°
2007588103-3 SSPDS/CE, e CPF n.° 740.319.533-72, e o Sr.
LUCIVAN RODRIGUES GUIMARÃES, RG n° 2007665543-6
SSPDS/CE, e CPF n.° 503.335.343-87, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha,
Quixeré-CE, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função
de Operador de ETA, que lhe foi destinada, com a lotação na sede do
SAAE e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da
atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 05 de Janeiro de 2024 a 31 de dezembro
de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
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