DOMCE 11/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3373
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Considerando o que prevê a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, e atualizações;
Considerando a Lei Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
do Município de Barbalha;
Considerando os termos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 01/2024/CMDCA em extensão a esta Resolução, que dispõe sobre
chamamento público para que entidades da sociedade civil possam apresentar projetos visando a captação de recursos de valores arrecadados pelo
FMDCA, nos critérios que indica;
Considerando a reunião ordinária que ocorreu na sede da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, que
deliberou sobre o assunto, ocorrida em 20/12/2022, ocasião em que foi submetido o Profeto de Edital acima informado à apreciação do CMDCA;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 01/2024/CMDI, com o objetivo a que se propõe, descrito no seu título, da
forma que segue:
EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICA Nº 001/2024 – CMDCA/BARBALHA
DISPÕE SOBRE CHAMADA PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS –
CCR, PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei
Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, no uso de suas atribuições legais, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICA Nº
001/2024 – CMDCA/BARBALHA, que DISPÕE SOBRE CHAMADA PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO
DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR, PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, observadas as disposições contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
1.1. Fundamenta-se o presente processo seletivo na Constituição Federal de 1988, na Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei
n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 (Regime Jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil), (com
redação dada pela Lei n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015), e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria.
1.2. O presente processo de chamamento objetiva estabelecer os critérios de apresentação, avaliação e aprovação de projetos, visando a Autorização
de emissão de Certificado de Captação de Recursos – CCR, e busca, igualmente, a criação de um BANCO DE PROJETOS CERTIFICADOS, que
facilitará o acesso de potenciais doadores aos projetos devidamente certificados por este Conselho Municipal.
1.3. O presente processo seletivo será regido por este Edital, e realizado pelo CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – CMDCA, devendo os projetos serem apresentados em conformidade com a estrutura proposta neste Edital no que se refere ao
seu procedimento de apresentação, avaliação e aprovação do projeto e, consequentemente, a emissão do respectivo Certificado de Captação de
Recursos – CCR.
1.4. Integram este instrumento convocatório, dele fazendo parte, os seguintes documentos:
a) Cópia atualizada do registro, junto ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente do Município, para entidades que desenvolvem
programas previstos no art. 90, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
1.5. Os projetos e as documentações deverão ser enviados para o e-mail da Secretaria Executiva dos Conselhos de Barbalha:
conselhosdedireito.barbalha@gmail.com e protocolada uma via presencialmente na Secretaria Executiva dos Conselhos, localizada na Secretaria do
Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, em envelope lacrado, no horário de 8h às 14h, nos dias informados no Edital.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui-se objeto do presente chamamento o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil e Organizações Governamentais, visando a
obtenção de Certificado de Captação de Recursos – CCR.
3. DO PROCESSO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO.
3.1. A análise dos projetos será feita por Comissão instituída especificamente para análise das propostas e projetos apresentados, composta por
servidores da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos - STDSMDH de Barbalha;
3.2. Os projetos aptos a receberem a certificação serão submetidos ao colegiado deste Conselho para aprovação final;
3.3. O(a) Conselheiro(a) ficará impedido de analisar, emitir parecer ou votar projeto, que diga respeito à instituição por ele, porventura, representada,
no colegiado, ou com vinculação profissional ou associativa;
3.4. Os projetos aprovados serão publicizados na forma de Resolução e a entidade beneficiada será comunicada pelo Conselho, por meio oficial, para
receber o Certificado de Captação de Recursos;
3.5. Os Projetos candidatos à certificação devem atender a, pelo menos, uma das modalidades abaixo previstas:
MODALIDADE I – Assistência Social
• Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e suas ações:
1. Fortalecimento dos fóruns de defesa da criança e do adolescente;
2. Incentivo à participação ativa da criança e adolescente na elaboração de ações visando seu desenvolvimento;
3. Apoio a Estudos e Pesquisas sobre Infância e Adolescência;
4. Capacitação de Profissionais para Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
5. Capacitação dos atores e profissionais com atuação no acolhimento institucional e familiar;
6. Fortalecimento da gestão organizacional e qualificação de gestores;
7. Capacitação dos atores do sistema de garantia de direito;
8. Apoio a Promoção de Boas Práticas de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos;
9. Ações que atendam ao Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Criança e Adolescentes à Convivência Familiar e
Comunitária, nos termos do § 1º-A, do artigo 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente; conforme preconiza a Lei federal 12.010 de 03/08/2009
(Dispõe sobre adoção);
10. Ações que atendam ao Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Criança e Adolescente à Convivência Familiar e
Comunitária Lei Federal 12.010/2009, nos termos do § 1º-A, do artigo 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente;
11. Proposta de campanha de estímulo ao acolhimento sob a forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção,
especificamente interracial, de crianças maiores (adoção tardia) ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de
grupos de irmãos, nos termos do inciso VII, do artigo 87, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a redação dada pela Lei federal nº 12.010, de
2009;
• Enfrentamento ao Trabalho Infantil:
1. Projetos voltados a intensificar a conscientização, a divulgação, aprofundamento nas discussões sobre o tema;
2. Projetos que possibilitem o fortalecimento da articulação local, bem como de esclarecimento e informação à comunidade;
3. Projetos que desenvolvam atividades de fortalecimento do vínculo entre responsáveis e crianças/adolescentes retirados do trabalho infantil;
4. Projetos que intensifiquem a inclusão das crianças e adolescentes retiradas do trabalho infantil, em atividades comunitárias (culturais esportivas
e/ou lúdicas);
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