DOMCE 11/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3373
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5. Projetos voltados ao diagnóstico de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;
6. Projetos voltados ao apoio, orientação e acompanhamento sociofamiliar das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;
• Atendimento de crianças e adolescentes em situação de moradia de rua;
1. Projetos voltados ao diagnóstico de crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e na rua;
2. Projetos voltados ao apoio, orientação e acompanhamento sociofamiliar das crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e na rua;
3. Projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e na rua;
4. Crianças e Adolescentes na rua, bem como Crianças e Adolescentes em situação de moradia de rua.
• Capacitações e Publicações:
1. Apoio aos programas e projetos de estudos e capacitação de capital humano necessários à execução de ações voltadas para o atendimento dos
direitos da criança e do adolescente;
2. Apoio aos programas e projetos de comunicação e divulgação da política dos direitos da criança e do adolescente.
MODALIDADE II – Saúde
• Promoção, prevenção e acompanhamento de crianças e adolescentes em sofrimento mental;
• Prevenção, acompanhamento ao uso e abuso de dependência de substâncias psicoativas;
• Planejamento familiar, educação sexual e prevenção da gravidez na adolescência;
• Disseminação da Cultura de Paz e não-violência e formas alternativas de
gerenciamento de conflitos;
• Atendimento, acolhimento e acompanhamento de crianças e adolescentes portadores de doenças crônicas e graves em todos os níveis;
• Prevenção, acompanhamento e atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violências domésticas;
• Inclusão social de crianças e adolescentes com deficiências;
MODALIDADE III – Educação
• Formação em valores para a convivência na escola
• Disseminação de práticas restaurativas e de mediação para resolução de conflitos no âmbito da escola;
• Atendimento e orientação para pais sobre o ciclo de vida, fases e educação dos seus filhos (Escola de Pais);
• Projetos complementares à ação da escola, em especial no âmbito da inclusão das crianças e adolescentes com deficiência;
• Capacitação na promoção das relações étnicos raciais;
• Fomento a implantação da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBEN Lei federal nº 9.394 20/12/96;
1. Formação de educadores que atuam com crianças e adolescente;
2. Capacitação de Profissionais envolvidos na educação formal e integral da criança e do adolescente (gestores, educadores e/ou professores).
MODALIDADE IV – Esporte, recreação e lazer
• Realização de ações ligadas à promoção do esporte e recreação, livre e/ou dirigida, que tenham como foco a inclusão social e comunitária, a
ludicidade e ações preventivas;
• Complementação educacional para o esporte, incluindo cursos para docentes e alunos;
MODALIDADE V – Cultura
• Realização de ações ligadas à promoção da cultura que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas à vulnerabilidade;
• Educação patrimonial (consciência infanto-juvenil da importância da preservação da memória e do patrimônio histórico e cultural para a
construção de sua organização);
• Complementação cultural, desenvolvimento e promoção das diferentes linguagens no campo das artes: • Música, dança, teatro, literatura, artes
visuais e outras; • Artes plásticas, artes gráficas, gravuras; • Rádio, televisão e mídias digitais, educativas e culturais.
MODALIDADE VI – Trabalho
• Formação, educação para o trabalho, aperfeiçoamento e/ou qualificação profissional do adolescente - apoio à inserção no mercado de trabalho e
geração de renda;
• Educação pelo trabalho, por meio de projetos de aprendizagem, com base na Lei do Aprendiz nº 10.097/00, que permitam a formação técnica
profissional e metódica de jovens entre 14 e 18 anos, dentro dos princípios da proteção integral do adolescente garantido pela legislação brasileira,
bem como apoio à inserção no mercado de trabalho e geração de renda;
• Inclusão digital, abrangendo cursos, capacitação e formação profissional em tecnologia.
MODALIDADE VII – Fortalecimento de ações para a primeira infância:
• Disseminação da cultura de paz e não-violência e formas alternativas de gerenciamento de conflitos;
• Prevenção, acompanhamento de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica;
• Promoção de combate e redução de abusos, exploração, tráfico, recâmbio e todas as formas de violência contra crianças e adolescentes;
• Promoção da igualdade de acesso à justiça e da aproximação de crianças e adolescentes com instituições governamentais afeta à segurança pública;
• Promoção da prevenção e redução da letalidade contra criança e adolescente.
3.6. Será deduzido 20% (vinte por cento) do valor captado pela entidade para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
FMDCA, conforme autoriza a legislação pertinente ao Fundo;
3.7. O Certificado de Captação de recursos poderá ser anulado por decisão do Colegiado nos seguintes casos:
a) No caso de o órgão ou a entidade não proceder à aplicação dos recursos no objetivo apresentado no projeto;
b) Se configurado o descumprimento de qualquer das orientações previstas neste Edital.
4. ETAPAS E CALENDÁRIO DO EDITAL
4.1. O presente Edital será executado conforme as etapas e dentro dos prazos a seguir informados:
ETAPA
DATA
Aprovação do Edital
20/12/2023
Divulgação no Sitio oficial
05/01/2024
Entrega de Projetos
08/01/2024 a 19/01/2024
Analise de Projetos
22/01/2023 a 24/01/2024
Interposição de Recursos
25/01/2024
Análise dos Recursos
26/01/2024
Entrega dos Certificados de Captação de Recursos
31/01/2024
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A Certificação ao Projeto não obriga o financiamento do valor restante pelo FMDCA, no caso de o órgão ou a entidade não conseguir captar o
valor suficiente para a sua execução;
5.2. As organizações e entidades vencedoras devem apresentar conta bancária especialmente criada/utilizada para a captação de recursos;
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