DOMCE 11/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3373 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               105 
 
5. Projetos voltados ao diagnóstico de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil; 
6. Projetos voltados ao apoio, orientação e acompanhamento sociofamiliar das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil; 
• Atendimento de crianças e adolescentes em situação de moradia de rua; 
1. Projetos voltados ao diagnóstico de crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e na rua; 
2. Projetos voltados ao apoio, orientação e acompanhamento sociofamiliar das crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e na rua; 
3. Projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e na rua; 
4. Crianças e Adolescentes na rua, bem como Crianças e Adolescentes em situação de moradia de rua. 
• Capacitações e Publicações: 
1. Apoio aos programas e projetos de estudos e capacitação de capital humano necessários à execução de ações voltadas para o atendimento dos 
direitos da criança e do adolescente; 
2. Apoio aos programas e projetos de comunicação e divulgação da política dos direitos da criança e do adolescente. 
MODALIDADE II – Saúde 
• Promoção, prevenção e acompanhamento de crianças e adolescentes em sofrimento mental; 
• Prevenção, acompanhamento ao uso e abuso de dependência de substâncias psicoativas; 
• Planejamento familiar, educação sexual e prevenção da gravidez na adolescência; 
• Disseminação da Cultura de Paz e não-violência e formas alternativas de 
gerenciamento de conflitos; 
• Atendimento, acolhimento e acompanhamento de crianças e adolescentes portadores de doenças crônicas e graves em todos os níveis; 
• Prevenção, acompanhamento e atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violências domésticas; 
• Inclusão social de crianças e adolescentes com deficiências; 
MODALIDADE III – Educação 
• Formação em valores para a convivência na escola 
• Disseminação de práticas restaurativas e de mediação para resolução de conflitos no âmbito da escola; 
• Atendimento e orientação para pais sobre o ciclo de vida, fases e educação dos seus filhos (Escola de Pais); 
• Projetos complementares à ação da escola, em especial no âmbito da inclusão das crianças e adolescentes com deficiência; 
• Capacitação na promoção das relações étnicos raciais; 
• Fomento a implantação da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBEN Lei federal nº 9.394 20/12/96; 
1. Formação de educadores que atuam com crianças e adolescente; 
2. Capacitação de Profissionais envolvidos na educação formal e integral da criança e do adolescente (gestores, educadores e/ou professores). 
MODALIDADE IV – Esporte, recreação e lazer 
• Realização de ações ligadas à promoção do esporte e recreação, livre e/ou dirigida, que tenham como foco a inclusão social e comunitária, a 
ludicidade e ações preventivas; 
• Complementação educacional para o esporte, incluindo cursos para docentes e alunos; 
MODALIDADE V – Cultura 
• Realização de ações ligadas à promoção da cultura que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas à vulnerabilidade; 
• Educação patrimonial (consciência infanto-juvenil da importância da preservação da memória e do patrimônio histórico e cultural para a 
construção de sua organização); 
• Complementação cultural, desenvolvimento e promoção das diferentes linguagens no campo das artes: • Música, dança, teatro, literatura, artes 
visuais e outras; • Artes plásticas, artes gráficas, gravuras; • Rádio, televisão e mídias digitais, educativas e culturais. 
MODALIDADE VI – Trabalho 
• Formação, educação para o trabalho, aperfeiçoamento e/ou qualificação profissional do adolescente - apoio à inserção no mercado de trabalho e 
geração de renda; 
• Educação pelo trabalho, por meio de projetos de aprendizagem, com base na Lei do Aprendiz nº 10.097/00, que permitam a formação técnica 
profissional e metódica de jovens entre 14 e 18 anos, dentro dos princípios da proteção integral do adolescente garantido pela legislação brasileira, 
bem como apoio à inserção no mercado de trabalho e geração de renda; 
• Inclusão digital, abrangendo cursos, capacitação e formação profissional em tecnologia. 
MODALIDADE VII – Fortalecimento de ações para a primeira infância: 
• Disseminação da cultura de paz e não-violência e formas alternativas de gerenciamento de conflitos; 
• Prevenção, acompanhamento de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica; 
• Promoção de combate e redução de abusos, exploração, tráfico, recâmbio e todas as formas de violência contra crianças e adolescentes; 
• Promoção da igualdade de acesso à justiça e da aproximação de crianças e adolescentes com instituições governamentais afeta à segurança pública; 
• Promoção da prevenção e redução da letalidade contra criança e adolescente. 
  
3.6. Será deduzido 20% (vinte por cento) do valor captado pela entidade para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
FMDCA, conforme autoriza a legislação pertinente ao Fundo; 
3.7. O Certificado de Captação de recursos poderá ser anulado por decisão do Colegiado nos seguintes casos: 
a) No caso de o órgão ou a entidade não proceder à aplicação dos recursos no objetivo apresentado no projeto; 
b) Se configurado o descumprimento de qualquer das orientações previstas neste Edital. 
4. ETAPAS E CALENDÁRIO DO EDITAL 
4.1. O presente Edital será executado conforme as etapas e dentro dos prazos a seguir informados: 
  
ETAPA 
DATA 
Aprovação do Edital 
20/12/2023 
Divulgação no Sitio oficial 
05/01/2024 
Entrega de Projetos 
08/01/2024 a 19/01/2024 
Analise de Projetos 
22/01/2023 a 24/01/2024 
Interposição de Recursos 
25/01/2024 
Análise dos Recursos 
26/01/2024 
Entrega dos Certificados de Captação de Recursos 
31/01/2024 
  
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
5.1. A Certificação ao Projeto não obriga o financiamento do valor restante pelo FMDCA, no caso de o órgão ou a entidade não conseguir captar o 
valor suficiente para a sua execução; 
5.2. As organizações e entidades vencedoras devem apresentar conta bancária especialmente criada/utilizada para a captação de recursos; 

                            

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