DOMCE 11/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3373 
 
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6. DA CLASSIFCAÇÃO FINAL 
  
6.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do currículo e da entrevista, em ordem 
decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido. 
  
6.2. O candidato que não obtiver pontuação na análise curricular será desclassificado neste processo seletivo. 
  
6.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato: 
a) que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso; 
b) que tiver maior tempo de atuação na área requerida; 
c) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano. 
  
7. DOS RECURSOS 
  
7.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo de até um dia útil, a contar da publicação do Resultado Preliminar da Análise 
Curricular, à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, o recurso deverá ser apresentado na Secretaria de Educação Básica, localizada na Rua 
Antonieta Lima, S/N - Cajueiros, Nova Olinda - CE, conforme modelo contido no ANEXO IV – Modelo de Recurso, deste Edital. 
  
7.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora desta Seleção, no prazo de até um dia útil, em 
conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital. 
  
7.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. 
  
7.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. 
  
7.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser 
republicado com as alterações que se fizerem necessárias no prazo de até 48 horas a contar do término do prazo estabelecido no item 7.1. 
  
7.6. Será admitido recurso contra a pontuação preliminar da Avaliação Curricular. 
  
8. DA CONTRATAÇÃO 
  
8.1. Após a Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado, e quando houver necessidade da Secretaria Municipal de Educação 
Básica, convocará os candidatos classificados, em conformidade com o item 6 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de 
Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária. 
  
8.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato administrativo, assinado entre as duas partes, de prestação de serviços entre a 
Secretaria de Educação Básica e o profissional contratado e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 
  
9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 
  
9.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pela Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE: 
  
9.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital; 
  
9.1.2. Apresentar os seguintes documentos: 
a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e CPF; 
b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação ou apresentação da certidão de 
quitação eleitoral; 
c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original de documento que comprove quitação com as obrigações militares (sexo masculino); 
d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS; 
e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Certificado de Conclusão do Curso exigido para a função pelo presente Edital; 
f) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência; 
g) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pelo órgão federal/estadual competente; 
h) Duas (02) fotos recentes 3x4; 
i) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal; 
j) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, de Certidão de Nascimento ou Casamento; 
k) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, de Certidão de Nascimento de filhos menores de 
14 anos e declaração escolar destes; 
l) Declaração de bens; 
m) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Registro no respectivo órgão de 
classe, quando graduado em profissão regulamentada. 
  
9.2. O candidato convocado para assumir a função pública deverá apresentar, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Nova 
Olinda, os documentos relacionados no subitem 9.1.2 deste Edital. 
  
9.3. Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o candidato deverá entrar em exercício no prazo de até 05 (cinco) dias 
úteis, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados. 
  
9.4. Poderá a administração contratante rescindir o contrato antes de seu término final, pelo desaparecimento da necessidade pública que ensejou a 
contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado. 
  
10. DA CARGA HORÁRIA 
  

                            

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