DOMCE 11/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3373 
 
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1.4. As informações pertinentes a todo andamento do processo seletivo serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Quixelô, no endereço 
eletrônico http://www.quixelo.ce.gov.br, e no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde. 
  
1.5. O processo seletivo simplificado será realizado mediante três etapas, especificadas a seguir: 
  
1º ETAPA: Análise documental, de caráter eliminatório. 
2° ETAPA: Análise Curricular, de caráter classificatório, com a entrega do currículo Lattes ou vitae acompanhados dos respectivos documentos 
comprobatórios. 
3° ETAPA: Entrevista. 
  
1.6. O número de vagas, os vencimentos, a carga horária e a escolaridade exigida estarão estabelecidas no corpo deste Edital. sendo identificado pela 
sigla (CR). 
  
2. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 
  
2.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição 
Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. 
  
2.2. Para os efeitos de reserva de vaga, considera-se deficiência os impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, 
os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as 
demais pessoas. 
  
2.3. Aos candidatos com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, de acordo com a legislação em vigor. 
  
2.4. Na falta de aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observando-se a ordem de 
classificação. 
  
2.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição e que deseja 
concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá anexar ao Formulário de Inscrição, quando for realizada a sua inscrição, a documentação abaixo 
relacionada: 
  
a. Laudo Médico expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses anteriores ao início das inscrições, atestando a espécie e grau ou nível de deficiência, 
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, 
contendo a assinatura e o carinho do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando ao Laudo Médico as seguintes informações: nome 
completo do documento de identidade (RG), número do CPF e identificação do Processo seletivo Simplificado e a opção de Cargo. 
  
2.6. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 
  
2.7. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do 
Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas a pessoa com deficiência será desconsiderada, passando o 
candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição. 
  
2.8. No dia 16 de janeiro de 2024 será divulgada a relação dos candidatos com a inscrição deferida e os candidatos que concorrerão às vagas 
reservadas as pessoas com deficiência nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, da Secretaria Municipal de Saúde e no site: 
http://www.quixelo.ce.gov.br, conforme prevê o artigo 13, XII da Constituição Estadual a constatação de não enquadramento nas vagas reservadas 
às pessoas com deficiência. 
  
2.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, 
estrabismo e congêneres. 
  
2.10. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada. 
  
2.11. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais 
candidatos, ao que se refere a avaliação e aos critérios de pontuação. 
  
2.12. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se pessoa com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes divulgados 
na lista geral dos aprovados e em lista à parte. 
  
2.13. Quando convocados, os candidatos com deficiência deverão comparecer à perícia médica indicada pela Secretaria Municipal de Saúde, 
munidos de Laudo Médico expedido no prazo de 06 (seis) meses anteriores à perícia, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com 
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo 
a assinatura e o carimbo do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, 
número do documento de identidade (RG), número do CPF e identificação do Processo Seletivo e a opção de cargo. 
  
2.14. O fornecimento do Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Laudo Médico fornecido terá validade somente para este 
Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo. 
  
3. DAS INSCRIÇÕES 
  
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não 
poderá alegar desconhecimento. 
  

                            

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