DOMCE 11/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3373 
 
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Comprometimento 
- Apresentar real interesse em exercer a função pretendida; 
- Conhecer, minimamente, a missão do órgão e entidade que pretende trabalhar; 
- Demonstrar disposição para realizar as atribuições do cargo a que concorre, de acordo com a realidade 
apresentada. 
0-10 
  
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROFESSOR TEMPORÁRIO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS 
INICIAIS E ANOS FINAIS E EDUCADOR FÍSICO. 
EDITAL 01/2024 – ANEXO VII 
  
QUADRO IV – cronograma do Processo Seletivo 
  
ATIVIDADE 
DATA 
Período de Inscrições 
15 a 18 de janeiro de 2024 
Análise Curricular 
19 a 22 de janeiro de 2024 
Resultado Preliminar da Análise Curricular 
23 de janeiro de 2024 
Prazo para Interposição de Recurso do Resultado Preliminar da Análise Curricular 
24 de janeiro de 2024 
Análise dos Recursos Interpostos do Resultado Preliminar da Análise Curricular 
25 de janeiro de 2024 
Resultado Oficial da Análise Curricular e divulgação da Agenda de Entrevistas 
26 de janeiro de 2024 
Realização das Entrevistas 
29, 30 e 31 de janeiro de 2024 
Publicação do Resultado Final 
01 de fevereiro de 2024 
 
Publicado por: 
Francisco Herbert Alves Cordeiro 
Código Identificador:DAEBE028 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL Nº 001/2024/SMS PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
EDITAL Nº 001/2024/SMS 
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO  
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
  
CONSIDERANDO que a contratação por tempo determinado tem como fonte legal o inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, bem como as 
disposições da Lei Municipal de nº 404/2023. 
  
CONSIDERANDO as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, onde demonstram a necessidade de composição de cadastro de reserva para o 
ano de 2024, de modo a estigmatizar a necessária organização administrativa, visando evitar prejuízos em prol da continuidade do serviço público e 
princípio da eficiência, para o atendimento das necessidades temporárias das políticas públicas que apareçam; 
  
CONSIDERANDO que as ações e serviços públicos, sobretudo do setor da saúde são essenciais e não podem sofrer interrupções de continuidade, 
por se tratar de direito de fundamental importância, sob pena de causar prejuízos irreparáveis à população; 
  
CONSIDERANDO que a administração tem como princípio basilar a continuidade do serviço público, e uma eventual paralisação para suprir 
procedimentos burocráticos fatalmente acarretaria violação aos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis à espécie; 
  
CONSIDERANDO que a contratação de pessoal neste certame, para atender as atividades específicas de áreas e setor tido como essencial, é uma 
exceção à regra geral 
do concurso, uma vez que se reveste dos atributos da transitoriedade e da precariedade que justificam a celebração de vínculo laboral 
temporariamente, de modo que cabe aos Municípios avaliarem suas possibilidades de realizar o processo seletivo público, de modo a contemplar, 
sobretudo, os princípios basilares da impessoalidade, moralidade, publicidade e legalidade, bem como buscarem sempre estratégias que visem à 
diminuição da rotatividade de profissionais nas equipes; 
  
CONSIDERANDO que o teste seletivo simplificado para selecionar servidor com aptidão a realizar as funções públicas específicas dos cargos em 
questão em um cenário temporário, no momento, é a melhor alternativa para o Município atender às necessidades temporárias das unidades da saúde 
que surjam, a fim de assegurar a continuidade dos serviços essenciais, 
  
O Município de Quixelô do Estado Ceará, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.742.480/0001-42, neste ato 
representado pela Secretária de Saúde Municipal, a Sra. Ana Larissa Carvalho de Oliveira, Secretaria de Saúde com sede na 
  
Rua Maria Julia do Nascimento, s/n, Centro, Quixelô/CE, tornam público o Edital do Processo Seletivo Público Simplificado, visando o provimento 
de profissionais para preenchimento de cargos através de cadastro de reserva, com base na Lei Municipal nº 404/2023. 
  
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
1.1. O Processo Seletivo Simplificado visa satisfazer a necessidade temporária de excepcional interesse público para preenchimento de vagas através 
da formação cadastro de reserva (CR) para as funções especificadas neste Edital da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Quixelô/CE. 
  
1.2. O Provimento para as funções será em caráter temporário, por meio da celebração de contrato temporário conforme o disposto no Art. 37, IX, da 
Constituição Federal do Brasil e no artigo 3º, artigo 4º e incisos, da Lei Municipal nº 404/2023. 
  
1.3. A coordenação do certame caberá a Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, que será constituída através de 
Portaria emitida pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Quixelô/CE. 

                            

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