DOMCE 11/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3373
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Comprometimento
- Apresentar real interesse em exercer a função pretendida;
- Conhecer, minimamente, a missão do órgão e entidade que pretende trabalhar;
- Demonstrar disposição para realizar as atribuições do cargo a que concorre, de acordo com a realidade
apresentada.
0-10
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROFESSOR TEMPORÁRIO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS
INICIAIS E ANOS FINAIS E EDUCADOR FÍSICO.
EDITAL 01/2024 – ANEXO VII
QUADRO IV – cronograma do Processo Seletivo
ATIVIDADE
DATA
Período de Inscrições
15 a 18 de janeiro de 2024
Análise Curricular
19 a 22 de janeiro de 2024
Resultado Preliminar da Análise Curricular
23 de janeiro de 2024
Prazo para Interposição de Recurso do Resultado Preliminar da Análise Curricular
24 de janeiro de 2024
Análise dos Recursos Interpostos do Resultado Preliminar da Análise Curricular
25 de janeiro de 2024
Resultado Oficial da Análise Curricular e divulgação da Agenda de Entrevistas
26 de janeiro de 2024
Realização das Entrevistas
29, 30 e 31 de janeiro de 2024
Publicação do Resultado Final
01 de fevereiro de 2024
Publicado por:
Francisco Herbert Alves Cordeiro
Código Identificador:DAEBE028
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2024/SMS PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
EDITAL Nº 001/2024/SMS
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONSIDERANDO que a contratação por tempo determinado tem como fonte legal o inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, bem como as
disposições da Lei Municipal de nº 404/2023.
CONSIDERANDO as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, onde demonstram a necessidade de composição de cadastro de reserva para o
ano de 2024, de modo a estigmatizar a necessária organização administrativa, visando evitar prejuízos em prol da continuidade do serviço público e
princípio da eficiência, para o atendimento das necessidades temporárias das políticas públicas que apareçam;
CONSIDERANDO que as ações e serviços públicos, sobretudo do setor da saúde são essenciais e não podem sofrer interrupções de continuidade,
por se tratar de direito de fundamental importância, sob pena de causar prejuízos irreparáveis à população;
CONSIDERANDO que a administração tem como princípio basilar a continuidade do serviço público, e uma eventual paralisação para suprir
procedimentos burocráticos fatalmente acarretaria violação aos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis à espécie;
CONSIDERANDO que a contratação de pessoal neste certame, para atender as atividades específicas de áreas e setor tido como essencial, é uma
exceção à regra geral
do concurso, uma vez que se reveste dos atributos da transitoriedade e da precariedade que justificam a celebração de vínculo laboral
temporariamente, de modo que cabe aos Municípios avaliarem suas possibilidades de realizar o processo seletivo público, de modo a contemplar,
sobretudo, os princípios basilares da impessoalidade, moralidade, publicidade e legalidade, bem como buscarem sempre estratégias que visem à
diminuição da rotatividade de profissionais nas equipes;
CONSIDERANDO que o teste seletivo simplificado para selecionar servidor com aptidão a realizar as funções públicas específicas dos cargos em
questão em um cenário temporário, no momento, é a melhor alternativa para o Município atender às necessidades temporárias das unidades da saúde
que surjam, a fim de assegurar a continuidade dos serviços essenciais,
O Município de Quixelô do Estado Ceará, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.742.480/0001-42, neste ato
representado pela Secretária de Saúde Municipal, a Sra. Ana Larissa Carvalho de Oliveira, Secretaria de Saúde com sede na
Rua Maria Julia do Nascimento, s/n, Centro, Quixelô/CE, tornam público o Edital do Processo Seletivo Público Simplificado, visando o provimento
de profissionais para preenchimento de cargos através de cadastro de reserva, com base na Lei Municipal nº 404/2023.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado visa satisfazer a necessidade temporária de excepcional interesse público para preenchimento de vagas através
da formação cadastro de reserva (CR) para as funções especificadas neste Edital da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Quixelô/CE.
1.2. O Provimento para as funções será em caráter temporário, por meio da celebração de contrato temporário conforme o disposto no Art. 37, IX, da
Constituição Federal do Brasil e no artigo 3º, artigo 4º e incisos, da Lei Municipal nº 404/2023.
1.3. A coordenação do certame caberá a Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, que será constituída através de
Portaria emitida pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Quixelô/CE.
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