DOMCE 11/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3373 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               117 
 
6. ATRIBUIÇÕES  
  
A) MÉDICO – CAPS - PSIQUIATRA 
  
Realizar avaliação, diagnóstico e tratamento dos transtornos mentais; Avaliar critérios para regime de tratamento em CAPS e usuários em regime 
ambulatoriais; preencher relatórios para usuários com necessidade de medicações não padronizadas; Elaborar laudos e relatórios psiquiátricos para 
os diversos setores (judiciário, Case, INSS, SMTT, entre outros); Realizar visitas domiciliares em equipe; participar das ações de apoio matricial às 
UBS; Ofertar suporte na construção dos Projetos Terapêuticos Singulares; Participar das discussões em equipe interdisciplinar (reunião de equipe e 
mini equipe) e nas atividades de educação em saúde; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde e regular os processos assistenciais 
(organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema. 
  
B) MEDICO – CAPS – CLINICO GERAL 
  
Realizar atendimento na especialidade de clínica médica; participar de discussão de casos, atividades de matriciamento e elaboração de projetos 
terapêuticos singulares. realizar interface com a rede de atenção psicossocial, bem como com a atenção básica à saúde, atuando de forma integral, 
facilitando o acesso, promovendo maior integração social, autonomia e protagonismo do usuário. 
  
C) MEDICO – PSF 
  
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos 
indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas 
e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar 
atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências 
clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, 
respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, 
proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do 
usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; participar do 
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. 
  
D) PSICÓLOGO 
  
Realizar reuniões com as ESF para acompanhar usuários que necessitem de apoio profissional; Realizar visitas domiciliares, no intuito de avaliar a 
situação de risco Psicossocial existente; Realizar palestras educativas e preventivas em combate ao uso abusivo de álcool e drogas, através de filmes, 
cartazes, álbum seriado e macro modelos; Promover ações coletivas junto à família e a igreja e Associações de Bairro, a fim de reinserir o usuário à 
sociedade. Apoiar e matriciar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso 
abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos pelos CAPS, tentativas de suicídio, situações 
de violência intrafamiliar; Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; 
Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, 
comuns à vida cotidiana; Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e 
integração; Fomentar  ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não- manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à 
loucura; 
  
E) ENFERMEIRO - PSF 
  
Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços 
comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida; Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames 
complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo 
gestor federal, estadual, municipal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar elou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e 
classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos; Realizar estratificação de risco e colaborar plano de cuidados para as pessoas que 
possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, 
usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local; Planejar, gerenciar c avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares 
de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS: 
Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; Exercer outras atribuições conforme 
legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Encaminhar elou regular usuários com a devida referência para 
outros serviços de maior complexidade, ou reencaminhado (contra referência) para uma unidade de menor complexidade, para dar seguimento ao 
tratamento; Qualificar a rede básica de atenção à saúde, de acordo com a deficiência dos indicadores relacionados a sua condição clínica. 
  
F) ENFERMEIRO – CAPS 
  
Planejar, programar, avaliar e executar a assistência de enfermagem em pacientes individuais e grupos; criar e manter o ambiente terapêutico voltado 
para a realização das atividades do CAPS; atuar junto aos pacientes, familiares e à equipe no atendimento de suas necessidades básicas para 
obtenção e saúde física e mental; proferir palestras, orientação, coordenação e elaboração de trabalhos na área de saúde mental para o CAPS, 
famílias e comunidade; organizar a manutenção do serviço de enfermagem; atendimento individual, grupal, grupal, eletivo e de urgência, seguir o 
protocolo para atendimento na área de enfermagem; outras tarefas inerentes à função. 
  
G) ENFERMEIRO – TRIAGEM 
  
Utilizar os métodos científicos adequados para reconhecer condições de saúde e patologias, respondendo pelo acolhimento e avaliação inicial dos 
sintomas, facilitando a obtenção do diagnóstico, identificar a urgência de atendimento e encaminhar o paciente ao setor clínico adequado do hospital, 
além de acompanhar quem estiver em espera. 
  
H) FISIOTERAPEUTA 
  

                            

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