DOMCE 11/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3373
www.diariomunicipal.com.br/aprece 117
6. ATRIBUIÇÕES
A) MÉDICO – CAPS - PSIQUIATRA
Realizar avaliação, diagnóstico e tratamento dos transtornos mentais; Avaliar critérios para regime de tratamento em CAPS e usuários em regime
ambulatoriais; preencher relatórios para usuários com necessidade de medicações não padronizadas; Elaborar laudos e relatórios psiquiátricos para
os diversos setores (judiciário, Case, INSS, SMTT, entre outros); Realizar visitas domiciliares em equipe; participar das ações de apoio matricial às
UBS; Ofertar suporte na construção dos Projetos Terapêuticos Singulares; Participar das discussões em equipe interdisciplinar (reunião de equipe e
mini equipe) e nas atividades de educação em saúde; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde e regular os processos assistenciais
(organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema.
B) MEDICO – CAPS – CLINICO GERAL
Realizar atendimento na especialidade de clínica médica; participar de discussão de casos, atividades de matriciamento e elaboração de projetos
terapêuticos singulares. realizar interface com a rede de atenção psicossocial, bem como com a atenção básica à saúde, atuando de forma integral,
facilitando o acesso, promovendo maior integração social, autonomia e protagonismo do usuário.
C) MEDICO – PSF
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos
indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas
e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar
atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências
clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade,
respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário,
proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do
usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
D) PSICÓLOGO
Realizar reuniões com as ESF para acompanhar usuários que necessitem de apoio profissional; Realizar visitas domiciliares, no intuito de avaliar a
situação de risco Psicossocial existente; Realizar palestras educativas e preventivas em combate ao uso abusivo de álcool e drogas, através de filmes,
cartazes, álbum seriado e macro modelos; Promover ações coletivas junto à família e a igreja e Associações de Bairro, a fim de reinserir o usuário à
sociedade. Apoiar e matriciar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso
abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos pelos CAPS, tentativas de suicídio, situações
de violência intrafamiliar; Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas;
Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais,
comuns à vida cotidiana; Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e
integração; Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não- manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à
loucura;
E) ENFERMEIRO - PSF
Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida; Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames
complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo
gestor federal, estadual, municipal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar elou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e
classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos; Realizar estratificação de risco e colaborar plano de cuidados para as pessoas que
possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário,
usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local; Planejar, gerenciar c avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares
de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS:
Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; Exercer outras atribuições conforme
legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Encaminhar elou regular usuários com a devida referência para
outros serviços de maior complexidade, ou reencaminhado (contra referência) para uma unidade de menor complexidade, para dar seguimento ao
tratamento; Qualificar a rede básica de atenção à saúde, de acordo com a deficiência dos indicadores relacionados a sua condição clínica.
F) ENFERMEIRO – CAPS
Planejar, programar, avaliar e executar a assistência de enfermagem em pacientes individuais e grupos; criar e manter o ambiente terapêutico voltado
para a realização das atividades do CAPS; atuar junto aos pacientes, familiares e à equipe no atendimento de suas necessidades básicas para
obtenção e saúde física e mental; proferir palestras, orientação, coordenação e elaboração de trabalhos na área de saúde mental para o CAPS,
famílias e comunidade; organizar a manutenção do serviço de enfermagem; atendimento individual, grupal, grupal, eletivo e de urgência, seguir o
protocolo para atendimento na área de enfermagem; outras tarefas inerentes à função.
G) ENFERMEIRO – TRIAGEM
Utilizar os métodos científicos adequados para reconhecer condições de saúde e patologias, respondendo pelo acolhimento e avaliação inicial dos
sintomas, facilitando a obtenção do diagnóstico, identificar a urgência de atendimento e encaminhar o paciente ao setor clínico adequado do hospital,
além de acompanhar quem estiver em espera.
H) FISIOTERAPEUTA
Fechar