DOMCE 11/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3373 
 
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8.6. Certificados e o comprovante de experiência profissional só serão aceitos quando expedidos por instituição autorizada. 
  
8.7. Os títulos, certificados e comprovantes deverão ser apresentados no ato da inscrição juntamente com o curriculum dentro do envelope que será 
lacrado. 
  
8.8. A entrevista individual (3º etapa) terá pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos. 
  
Somente participarão da entrevista individual (3º etapa), os candidatos que forem aprovados na ETAPA 01. 
  
A Entrevista terá como foco averiguar conhecimentos inerentes à área de atuação para qual o candidato se inscreveu, considerando as atribuições dos 
cargos. 
  
9. DO RESULTADO FINAL 
  
9.1. O resultado final será calculado pela soma geral dos pontos obtidos. 
  
10. DA CLASSIFICAÇÃO 
  
10.1. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos, sendo primeiro colocado o candidato que obtiver maior 
número de pontos. Serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade, para desempate: 
  
a) Tempo de efetivo exercício profissional em Saúde Pública ou Saúde da Família; 
b) Mestrado ou doutorado na especialidade, expedido por Universidade pública, privada ou de nível internacional reconhecido pelo MEC. 
c) Atualização na área de atuação; 
d) Candidato mais idoso. 
  
11. DA HOMOLOGAÇÃO 
  
11.1. O resultado final deste Processo Seletivo será homologado pela Secretária de Saúde do Município e o Decreto de Homologação será publicado 
no Quadro de avisos e no sítio oficial do Município de Quixelô/CE na internet (http://www.quixelo.ce.gov.br). 
  
12. DA CONTRATAÇÃO 
  
12.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo, obedecida a classificação final, serão convocados para contratação por meio de Edital publicado 
no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, bem como no site oficial do Município Quixelô/CE na internet (http://www.quixelo.ce.gov.br), e 
serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde. 
  
12.2. O candidato convocado deverá comparecer no prazo estabelecido na convocação, munido da documentação referida neste Edital, para assinar o 
contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, a relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, 
sendo convocado o próximo classificado da lista. 
  
12.3. A rescisão unilateral vai ocorrer quando a administração pública por motivo de ilegalidade ou em razão de interesse público, decidir por fim ao 
contrato entabulado, antes que seu prazo de vigência tenha sido encerrado. 
  
12.4. Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato classificados os seguintes documentos: 
  
a) Xerox da Carteira de Identidade; 
b) Xerox da Carteira de Identificação profissional expedida pelo órgão de classe competente; 
c) 02(duas) fotos 3/4, coloridas e recentes; 
d) Xerox do Cartão de Identificação de Contribuinte do Ministério da Fazenda (CPF); 
e) Xerox do Título de Eleitor; 
f) Xerox do PIS ou PASEP: 
g) Xérox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino; 
h) Declaração de bens até a data do contrato; 
i) Declaração de não acumulação de cargos; 
k) Comprovante de residência; 
j) Dados bancários. 
  
13. DAS DISPOSIÇÖES GERAIS 
  
13.1. A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito a contratação, ficando a concretização desse ato 
condicionada à observância das disposições previstas neste edital. 
  
13.2. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 1 (um) ano, a contar da publicação do Edital de homologação do resultado final, 
prorrogável por igual período. 
  
13.3. As contratações poderão ter o prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, nos termos da Lei Municipal nº 404/2023. 
  
13.4. Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais 
candidatos, observando-se a ordem de classificação. 
  
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso, no que couber. 
  
Quixelô/CE, 10 de janeiro de 2024. 

                            

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