DOU 11/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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91
Nº 8, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2024 - SUPES-RO
Processo nº 02024.000094/2024-50.
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido,
da lavratura do Auto de Infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa
ambiental:
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AUTO INFRAÇÃO
Nº AÇÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO
LOCALIDADE (Município/ UF)
. Sidney dos Santos Costa
620.***.***-91
02024.001935/2023-65
3SBR7BNT
-
Art. 3°, Inc. II com Art. 50 Decreto 6.514/08
Cujubim/RO
. CLEIDIANE ALVES DE OLIVEIRA
015.***.***-22
02024.002305/2023-16
HF460373
G 6 LW I E L
Art. 3°, Inc. II, VII com Art. 50 Decreto 6.514/08
Candeias do Jamari/RO
. VANTUIL RODRIGUES DOS SANTOS
742.***.***-44
02024.002470/2023-60
4XBDBHWU
KS L 5 3 B E
Art. 3°, Inc. II, VII com Art. 50 Decreto 6.514/08
Machadinho d'Oeste/RO
. Eva Macedo da Silva
479.***.***-34
02024.002827/2023-18
2CY7MO6O
GMCDB9A
Art. 3°, Inc. II, VII com Art. 50 Decreto 6.514/08
Nova Mamoré/RO
. RIBAMAR GALVÃO RIBEIRO
234.***.***-00
02024.002316/2023-98
5 8 KU V 2 EG
MM6VP4C
Art. 3°, Inc. II, VII com Art. 50 Decreto 6.514/08
Candeias do Jamari/RO
. DALGISA SANCHES PHNE
139.***.***-49
02024.001440/2023-36
Q6ZYNGRZ
M40OSFI
Art. 3°, Inc. II com Art. 79 Decreto 6.514/08
Cujubim/RO
. DALGISA SANCHES PHNE
139.***.***-49
02024.001439/2023-10
SYFKPF4W
7YN3O8B
Art. 3°, Inc. II com Art. 48 Decreto 6.514/08
Cujubim/RO
. JOSÉ VALDENIR SILVA LIMA
984.***.***-00
02001.026141/2020-20
25VJI26L
-
Art. 3°, Inc. II, VII com Art. 51 Decreto 6.514/08
Porto Velho/RO
. NATALIA CRISTINA DO VALLE RODRIGUES
008.***.***-0
02001.019268/2023-35
OZ 8 R K R W D
Z 7 AO 7 5 8
Art. 3°, Inc. II, VII com Art. 50 Decreto 6.514/08
Porto Velho/RO
. MANOEL JAMARIQUELI
383.***.***-20
02024.009081/2018-06
9218212-E
-
Art. 3°, Inc. II, VII Decreto 6.514/08
Buritis/RO
. RENATA ALVEZ DA CUNHA
010.***.***-09
02024.007947/2018-36
9189602-E
-
Art. 3°, Inc. II, VII com Art. 50 Decreto 6.514/08
Buritis/RO
. VALDEMIR APARECIDO DE LIMA SERVIÇOS ME
24.262.406/0001-00
02001.023707/2019-28
9159639-E
-
Art. 3°, Inc. II Decreto 6.514/08
Porto Velho/RO
. LG MADEIRAS LTDA - ME
20.630.391/0001-35
02001.023115/2019-14
9159637-E
-
Art. 3°, Inc. II Decreto 6.514/08
Buritis/RO
. Gilson Canuto Silva
644.***.***-91
02024.005537/2019-31
9189648-E
-
Art. 3°, Inc. II com Art. 52 Decreto 6.514/08
Nova Mamoré/RO
. I.C. DE MEDEIROS - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS ME
17.336.596/0001-06
02001.024331/2019-79
9224622-E
-
Art. 3°, Inc. II com Art. 47 §1º Decreto 6.514/08
Buritis/RO
. I.C. DE MEDEIROS - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS ME
17.336.596/0001-06
02001.118936/2017-68
9128234-E
-
Art. 3°, Inc. II, VII com Art. 82 Decreto 6.514/08
Buritis/RO
. I.C. DE MEDEIROS - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS ME
17.336.596/0001-06
02024.105877/2017-08
9145348-E
-
Art. 3°, Inc. II com Art. 82 Decreto 6.514/08
Buritis/RO
. I.C. DE MEDEIROS - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS ME
17.336.596/0001-06
02024.000669/2019-77
9224922-E
-
Art. 3°, Inc. II com Art. 82 Decreto 6.514/08
Buritis/RO
. Big Bom Comercio de Madeira LTDA - ME
07.007.707/0001-79
02001.129551/2017-26
9128900-E
-
Art. 3°, Inc. II, IX com Art. 82 Decreto 6.514/08
Candeias do Jamari/RO
. B.H.M.LEAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA
16.706.551/0001-05
02001.129619/2017-77
9128898-E
-
Art. 3°, Inc. II com Art. 47 §1º Decreto 6.514/08
Candeias do Jamari/RO
. Oiapoque Ind. Com. Beneciamento de Madeiras Ltda
13.808.997/0001-52
02024.101629/2017-80
9169874-E
-
Art. 3°, Inc. II com Art. 82 Decreto 6.514/08
Porto Velho/RO
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais
possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de
desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do
art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus
representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: Termo de Compromisso de Conversão de Multa Em Serviços Ambientais
PROCESSOS: 02017.002912/2022-86, 02017.002917/2022-17 e 02017.002918/2022-53;
PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente
Substituto Sr. Rafael Prado Engelhardt, inscrito no CPF sob o nº ***.383.679-**, e de outro
lado AGRO FLORESTAL FAZ LTDA, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, pessoa jurídica,
inscrita no CNPJ sob o nº **.820.057/0001-**, sito a Rua D. Munhoz da Rocha n. 23, bairro
Centro, Irati/PR, CEP 84.500-000, neste ato representado pelo seu bastante PROCURADOR
Dr. JAIR KULITCH,
OAB/PR nº 54.607, denominado
COMPROMISSÁRIO; OBJETO:
Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades
dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, no presente termo a indicação de
necessidades envolve o CETAS localizado no Estado do Rio Grande do Sul; VALOR
CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 177.299,72 (cento e setenta e sete mil, duzentos e
noventa e nove reais e setenta e dois centavos), correspondente ao valor consolidado da
multa, após aplicado o desconto de sessenta por cento (60%), nos termos do art. 143, § 2°,
inciso I, do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 6 meses, conforme a duração do cronograma de
entregas; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM nº
17947560/2023-SUPES-PR. DATA DAS ASSINATURAS: 09/01/2024.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
EXTRATO DE COMPROMISSO
NÚMERO DO PROCESSO: 02126.003798/2023-55 (principal) e 02126.003798/2023-55.
Espécie: Termo de Compromisso, celebrado entre o pescador Jorge Luís Feliciano de
Albuquerque, brasileiro, casado, portador de carteira de nacional de habilitação CNH nº
057.144.719 DETRAN/RJ, CPF nº 798.940.037-53, e o Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade - ICMBio, autarquia federal com sede em Brasília e
jurisdição em todo o território nacional, CNPJ nº 08.829.974/0001-94.
OBJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objetivo compatibilizar os
objetivos de conservação da Estação Ecológica (ESEC) de Tamoios, especialmente a
realização de projetos de pesquisa e monitoramento, com os modos de vida e a
necessidade de subsistência de pescadores artesanais de pequena escala residentes na
comunidade caiçara da Praia Vermelha, quarto distrito do município de Angra dos Reis,
estado do Rio de Janeiro, localidade situada no entorno da Estação Ecológica de
Tamoios.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso terá vigência até ser incorporado ao
Plano de Manejo da ESEC Tamoios como plano específico, instrumento com caráter
permanente, que poderá receber ajustes conforme os resultados do processo de sua
implementação, monitoramento e avaliação.
DATA DE ASSINATURA: Brasília/DF, 27 de outubro de 2023.
PELO ICMBio: Mauro Oliveira Pires - Presidente.
PELO PESCADOR: Jorge Luis Feliciano de Albuquerque.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSOS Nº: 02121.001913/2019-11. Espécie: Extrato de Aditivo ao Termo de
Compromisso nº 120/2011 (SEI nº 02121.001913/2019-11, Doc.nº 17429200), celebrado
entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, Autarquia
Federal de regime especial, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, criada pela Lei
nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, com sede e foro em Brasília-DF e jurisdição em
todo o território nacional, inscrito no CNPJ/MF nº 08.829.974/0001-94, sediado na
EQSW 103/104, Complexo Administrativo, Bloco C, Setor Sudoeste, CEP 70.670-350,
Brasília-DF, neste ato representado por seu Presidente Sr. MAURO OLIVEIRA P I R ES ,
brasileiro, residente e domiciliado em Brasília/DF, matrícula SIAPE 4372615 , doravante
denominado
ICMBio; 
e
a
ASSOCIAÇÃO
DOS 
MORADORES
DA
COMUNIDADE
REMANESCENTE DE QUILOMBO DE CACHOEIRA PORTEIRA (AMOCREQ-CPT), neste ato
representada por seu Coordenador, RUBENS CORDEIRO ROCHA, portador da carteira de
identidade nº 5261872 e CPF nº 948.165.302-15 , e doravante denominada AMOCR EQ -
CPT, com o objetivo de alterar a Cláusula Trigésima Nona e assim prorrogar a validade
do Termo de Compromisso discriminado acima, a qual passa a ter a seguinte redação:
"O presente instrumento vigorará a partir da data de sua publicação no Diário Oficial
da União, e terá vigência até ser incorporado ao Plano de Manejo Reserva Biológica
do Rio Trombetas como plano específico, instrumento com caráter permanente, que
poderá receber ajustes conforme os resultados do processo de sua implementação,
monitoramento e avaliação.".
DATA DE ASSINATURA: Brasília/DF, 20 de dezembro de 2023.
PELO ICMBIO: Mauro Oliveira Pires - Presidente do ICMBio.
PELO AMOCREQ-CPT: Rubens Cordeiro Rocha - Coordenador.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Artigo 96, § 1º, Inciso IV, do Decreto
Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e na Instrução Normativa ICMBio nº. 09, de 23 de agosto de 2023, torna pública a infração, apreensão, demolição, embargo, destruição/inutilização
dos seguintes bens abaixo elencados:
.
P R O C ES S O S
AUTO DE INFRAÇÃO/TERMO DE APREENSÃO/DESTRUIÇÃO/DEMOLIÇÃO/
E M BA R G O
MEDIDA ADMINISTRATIVA CAUTELAR
LOCAL DA APREENSÃO/DESTRUIÇÃO/
DEMOLIÇÃO /EMBARGO
DATA DA APREENSÃO
.
02119.002135/2018-45
Auto de Infração 031188-A; Termo de Guarda 21982-A.
Guarda: 01 (um) gerador de energia gasolina 6,5 kva.
Parque Nacional de Pacaás Novos
29/08/2018
.
02119.001616/2018-33
Auto de Infração 031182-A; Termo de Depósito 21985-A.
Guarda: 01 (um) GPS Garmin ETREX30; 01 (um) máquina fotográfica digital Mirage
Century; 01 (um) celular Sansung GTS5830C.
Parque Nacional de Pacaás Novos
26/07/2018
.
02119.001616/2018-33
Termo de Depósito 21984-A.
Guarda: Motocicleta XTZ placa NBQ7323; Motocicleta CG150 placa NDB2103.
Parque Nacional de Pacaás Novos
26/07/2018
.
02119.002103/2018-40
Auto de Infração 031186; Termo de Guarda 21980-A.
Guarda: 02 (duas) Motocicletas NXR150 placas NDP3510 e NBN8123; 02 (duas)
Motocicletas NXR125 placas NCZ0498 e NCZ3169.
Parque Nacional de Pacaás Novos
29/08/2018
.
02119.002133/2018-56
Auto de Infração 031189-A; Termo de Guarda 21983-A.
Guarda: 01 (um) Motocicleta XLR placa NCB3582; 01 (um) Motocicleta Honda placa
OHP2039.
Parque Nacional de Pacaás Novos
29/08/2018
.
02119.000808/2020-47
Auto de Infração 019486-B; Termo de Guarda 05654-B.
Guarda: 01 (um) Motocicleta CG125 FAN placa MRP8631; 01 (um) Motocicleta CG125
TITAN placa NCB2423; 01 (um) cão doméstico fêmea.
Parque Nacional de Pacaás Novos
29/12/2019
.
02119.001260/2018-38
Auto de Infração 031181-A; Termo de Guarda 21981-A.
Guarda: 03 (três) Motosserras Husquarna modelos 281, 272 e 272XP.
Parque Nacional de Pacaás Novos
07/06/2018
Neste ato, informa-se que é franqueado ao(s) interessado(s) o comparecimento a qualquer repartição deste Instituto, no prazo de 20 (vinte) dias, para se proceder a comprovação
da propriedade dos bens apreendidos, destruídos/inutilizados, das áreas embargadas e das edificações demolidas e a efetivação dos demais trâmites administrativos decorrentes da lavratura
do auto de infração, bem como apresentar alegações finais. Cientifica-se ainda, que os referidos processos encontram-se disponíveis, para vistas aos interessados, no seguinte endereço: Av.
Lauro Sodré, 6500. Bairro Aeroporto, Porto Velho - RO. CEP 76.803-260 ou no Sistema Eletrônico de Informação - SEI do ICMBio, mediante cadastro para solicitação de acesso pelo endereço
eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0.
ARIANA CELLA RIBEIRO
Chefe do Parque Nacional de Pacaás Novos

                            

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