DOU 11/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 8, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Considerando o disposto no o Parecer n. AGU/MS-01/2006, aprovado pelo
Advogado-Geral da União, por meio do Parecer n° AC - 048, de 23/02/2006, e pelo
Presidente da República, por meio de Despacho de 24/02/2006, nos termos do do art.
40, § 1° da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993;
Considerando que os Krahô da aldeia Takaywrá são um povo de língua Jê,
participantes do grande grupo cultural denominado Timbira, com o qual partilham o
modo de vida e mantém diversa e intensa rede de sociabilidade;
Considerando que os Krahô da aldeia Takaywrá foram assentados, de forma
provisória, em um local que não oferece as condições socioambientais necessárias a
seu modo de vida tradicional;
Considerando que os Krahô da aldeia Takaywrá necessitam de um território
que garanta as condições necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições; e
Considerando que os povos Timbira vivem tradicionalmente em áreas de
Bioma de transição entre Cerrado e a Amazônia.
Torna público o presente Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, que tem por
finalidade a prospecção, no mercado imobiliário, de imóveis rurais, visando futura e
eventual aquisição por compra e venda, observadas as disposições contidas nos
diplomas legais vigentes e no presente Edital, para fins de estabelecimento de Reserva
Indígena nos termos do Art. 26, alínea a, da Lei 6.001/73, com o objetivo de atender
as famílias indígenas do povo Krahô da aldeia Takaywrá.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Poderão participar da seleção pessoas físicas ou jurídicas proprietárias
de imóveis rurais situados no Estado do Tocantins, nas regiões dos municípios de
Araguaçu, Sandolandia, Formoso do Araguaia, Dueré, Santa Rita do Tocantins, Lagoa da
Confusão, Pium,
Marianópolis do
Tocantins, Caseara,
Cristalândia, Divinópolis do
Tocantins, Abreulândia, Araguacema, Couto Magalhães; no Estado do Mato Grosso, nas
regiões dos municípios de Cocalinho, Novo Santo Antônio, São Felix do Araguaia,
Luciara, Santa Terezinha; no Estado do Pará, nas regiões dos municípios de Santana do
Araguaia, Santa Maria das Barreiras, Conceição do Araguaia; no Estado de Goiás, na
região do município de São Miguel do Araguaia.
1.2. A participação do proprietário ofertante, pessoa física ou jurídica, dar-
se-á diretamente pelo interessado ou seu representante legal, mediante apresentação
de Carta-Oferta, que deverá conter, entre outros documentos, o preço pretendido, a
forma e as condições de seu pagamento, documentação comprobatória de titularidade
indicada no item 4 deste Edital, e permissão expressa para que a FUNAI proceda à
vistoria para avaliação quanto aos parâmetros necessários ao imóvel para a reprodução
física e cultural do povo indígena e para que o órgão público competente proceda a
avaliação do imóvel ofertado.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO IMÓVEL:
2.1 O imóvel passível de seleção para aquisição com fim de constituição da
Reserva Indígena deverá obrigatoriamente atender à seguinte condição:
2.2. Comprovação de regularidade documental e fiscal do imóvel, com a
apresentação dos documentos elencados no item 4, e a ser comprovado por meio de
análise técnica;
2.3. Serão considerados como critérios adicionais as seguintes características
dos imóveis:
2.4. Área igual ou maior que 4.000 hectares, podendo essa área ser
composta por imóveis contíguos;
2.5. A existência de bioma conservado de Cerrado de transição para
Amazônia, a fim de garantir os recursos naturais necessários ao bem-estar e às
atividades produtivas tradicionais desse povo;
2.6. A existência de solo fértil, agricultável e não alagadiço na maior parte
do
imóvel,
com
vistas
a
garantir a
subsistência
e
segurança
alimentar
da
comunidade;
2.7. A existência de cursos d'água, como rios, lagos e lagoas, propícios para
a pesca;
2.8. A existência de locais propícios para a caça, com acesso à locais de
floresta densa;
2.9. A existência de vegetação nativa, favorável à extração de plantas
medicinais, madeira para a utilização em construções tradicionais e coleta de materiais
para a confecção de artesanato, como buriti, bacaba, buritirana, taquari, etc.
3. DA HABILITAÇÃO:
3.1. A inscrição será efetuada no período de 15 de janeiro a 15 de março
de 2024.
3.2. O proprietário ofertante deverá apresentar Carta-Oferta (conforme
modelo do Anexo I) e os documentos exigidos, listados no item 4 deste Edital,
presencialmente na Sede da Coordenação-Regional da FUNAI do Araguaia Tocantins,
situada na Quadra 103 Norte, Rua NO 01, número 35, Plano Diretor Norte, Palmas/TO
- CEP 77.001-016; ou por meio eletrônico, através do sistema de Protocolo Digital
desta
Fundação,
disponível
em
https://www.gov.br/funai/pt-br/canais-de-
atendimento/protocolo-digital-1/protocolo-digital; ou por serviço postal, à Diretoria de
Proteção Territorial da FUNAI, localizada no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Edifício
Parque Cidade Corporate, Torre B , 6° Andar - Asa Sul, Brasília - DF, 70297-400,
considerando-se como data limite a data da postagem, dentro do prazo previsto no
período de inscrição.
3.3. A habilitação do proprietário ofertante implicará no seu conhecimento
e na tácita aceitação das normas e condições legais, como as estabelecidas no
presente edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.4.
As
informações
prestadas
na
Carta-Oferta
serão
de
inteira
responsabilidade do proprietário ofertante, dispondo a FUNAI do direito de excluí-lo do
processo seletivo se o preenchimento for realizado com dados incorretos, emendados,
rasurados, assim como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações
ou os documentos apresentados.
4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
4.1. Juntamente com a Carta-Oferta devidamente preenchida, devem ser
juntados os seguintes documentos:
4.2. Referentes ao imóvel:
4.3. Certidão atualizada de Inteiro Teor do registro de propriedade no
Cartório de Registro de Imóveis e da cadeia sucessória (atualizada);
4.4. Certidões negativas de ônus e gravames;
4.5. Planta e memorial descritivo com as coordenadas geográficas dos
limites do imóvel por responsável técnico habilitado e certificado no Sistema de Gestão
Fundiária - SIGEF;
4.6. Certidão de Cadastro para Imóvel Rural - CCIR, vigente;
4.7. Comprovante de quitação do Imposto Territorial Rural dos últimos 5
(cinco) anos;
4.8. Certidão de regularidade ambiental junto ao IBAMA e órgão ambiental
estadual;
4.9. Cadastro Ambiental Rural - CAR.
4.10. Referentes aos proprietários:
4.11. CPF, RG, em cópia autenticada (se Pessoa Física);
4.12. Certidão de Casamento, se for o caso, com as devidas averbações (se
Pessoa Física);
4.13. CNPJ, em cópia autenticada (se Pessoa Jurídica);
4.14. Certidão de depósito ou de registro dos respectivos contratos e atos
constitutivos,
devidamente
atualizados,
cópia
autenticada
dos
documentos
comprobatórios e de sua representação legal, certidão negativa de débito da
Previdência Social - CND (se Pessoa Jurídica);
4.15.
Certidões
negativas
do
INSS e
da
Receita
Federal
(se
Pessoa
Jurídica);
4.16. RG e CPF do representante legal (se Pessoa Jurídica).
5. DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO:
5.1. Os imóveis serão avaliados de acordo com os critérios estabelecidos no
item 2 do presente Edital.
5.2. As propostas apresentadas serão avaliadas por comissão constituída
para tal fim pela Presidenta da FUNAI.
5.3. A FUNAI, após análise da documentação encaminhada e habilitação da
proposta, através de sua equipe técnica, confirmará in loco as informações prestadas
por ocasião da inscrição, cabendo ao proprietário facilitar-lhe o acesso e acompanhar
a vistoria pessoalmente ou indicar pessoa com pleno conhecimento dos limites do
imóvel para tanto.
5.4. Após a análise técnica das propostas a Funai deverá consultar a
comunidade indígena Krahô da aldeia Takaywrá, nos termos do Decreto 5051/2004,
que promulgou a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
inclusive disponibilizando os meios necessários para que representantes da comunidade
possam se deslocar ao(s) imóvel(is) para vistoria in loco do(s) mesmo(s).
5.5. Caso o imóvel seja considerado apto à reprodução física e cultural do
povo Krahô da aldeia Takaywrá, de acordo com os parâmetros acima referenciados,
haja anuência para
aquisição da área pela comunidade
indígena, bem como
regularidade na documentação apresentada, a FUNAI elaborará o Laudo de Avaliação
de Imóvel Rural com definição de nota agronômica a partir de metodologia e
procedimentos consolidados na NBR 14.653.
5.6. A avaliação do Valor Total do Imóvel - VTI, composto da terra nua e
suas acessões e das benfeitorias úteis e necessárias encontradas e avaliadas no imóvel,
excluindo-se as máquinas, implementos, culturas temporárias e semoventes, deverá
constar no Laudo de Avaliação de Imóvel Rural, produzido pela FUNAI.
5.7. A FUNAI adquirirá imóvel/imóveis que apresentar/em valor/es dentro
dos parâmetros estabelecidos pelo órgão fundiário competente com o valor de
mercado, de acordo com a sua disponibilidade financeira.
5.8. Somente será considerado classificado
o imóvel que atender às
exigências estabelecidas neste edital, sendo priorizados os imóveis que possuam melhor
avaliação pela FUNAI, nos termos dos parâmetros ambientais e antropológicos exigidos,
da manifestação de preferência da comunidade indígena e, por fim, o menor valor
avaliado.
6. COMPRA E VENDA:
6.1. A aquisição do imóvel será efetuada em moeda corrente, por meio de
Ordem Bancária a ser creditada na conta corrente apresentada pelo alienante, com
base na disponibilidade de recursos orçamentários, mediante a prévia concordância
formal do proprietário sobre o valor ofertado pela FUNAI, conforme Laudo de
Avaliação de Imóvel Rural produzido pela equipe técnica.
6.2. A celebração do negócio jurídico objeto do presente Edital fica
condicionada à disponibilidade orçamentária da FUNAI.
6.3. A liberação do pagamento ao alienante somente será efetuada após o
registro de Escritura Pública de Compra e Venda no Cartório de Registro de Imóveis
competente.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. Os proponentes serão informados sobre o resultado da seleção através
de Resolução
publicada em
Diário Oficial
da União
e do
Estado, afixada
na
Coordenação Regional da FUNAI em Palmas/TO, bem como por encaminhamento via
correio eletrônico.
7.2. A FUNAI não se
responsabiliza por eventuais pagamentos de
intermediação e ou corretagem.
JOENIA WAPICHANA
ANEXO I - MODELO DE CARTA-OFERTA
Eu,
_______________________________________
brasileiro
(a),
estado
civil______________, portador (a) do RG nº _______________, expedido em ___________, e
inscrito
no CPF/CNPJ
nº
_________________________,
residente e
domiciliado na
___________________________ ____________________________ nº __________, bairro
__________________,
na
cidade
de
_________________________/___
,
CEP
_______________
,
proprietário
(a)
do
imóvel
rural
conhecido
como
___________________________________, localizado no município de __________________
_____________/UF, com acesso pela __________________________ e distando ______
quilômetros da sede municipal, venho oferta-lo, para fins de constituição de Reserva Indígena
para atender as famílias indígenas do povo Krahô da aldeia Takaywrá, nos termos do Art. 26,
alínea a, da Lei 6.001/73, por venda, observadas as disposições contidas nos diplomas legais
vigentes e no Edital nº ________/PRES/2024, pelo valor (descrever por extenso) de
__________________________________________________________________________.
Declaro
minha
concordância
com
as
condições
estabelecidas
no
Edital
nº
_ _ _ _ _ _ _ _ / P R ES / 2 0 2 4 .
Manifesto minha expressa permissão para que a FUNAI adentre no imóvel para realizar
a verificação das informações prestadas quanto aos parâmetros expressos no presente
Edital nº_______/PRES/2024, bem como para que o órgão fundiário competente
proceda a vistoria e avaliação do imóvel ofertado.
Consta em anexo os seguintes documentos:
( ) Certidão atualizada de Inteiro Teor do registro de propriedade no Cartório de
Registro de Imóveis e da cadeia sucessória (atualizada);
( ) Certidões negativas de ônus e gravames;
( ) Planta e memorial descritivo com as coordenadas geográficas dos limites do imóvel
por responsável técnico habilitado e certificado no SIGEF;
( ) Certidão de Cadastro para Imóvel Rural - CCIR, vigente;
( ) Comprovante de quitação do Imposto Territorial Rural dos últimos 5 (cinco)
anos;
( ) Certidão de regularidade ambiental junto ao IBAMA e órgão ambiental estadual;
( ) Cadastro Ambiental Rural - CAR.
Se Pessoa Física:
( ) CPF, RG, em cópia autenticada;
( ) Certidão de Casamento com as devidas averbações: separado, divorciado ou
viúvo.
Se Pessoa Jurídica:
( ) CNPJ, em cópia autenticada;
( ) Certidão de depósito ou de registro dos respectivos contratos e atos constitutivos,
devidamente atualizados, cópia autenticada dos documentos comprobatórios e de sua
representação legal, certidão negativa de débito da Previdência Social - CND;
( ) Certidões negativas do INSS e da Receita Federal;
( ) Carteira de identidade e CPF do representante legal.
(Local) __________________/_______, Em, ____ de ____________ de 2024
__________________________________________________
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