DOEAM 09/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 09 de janeiro de 2024
14
e Tecnologia - INCT, reeditado pela Portarias MCTI n.º 577 de 4/06/2014
e 5.902 de 16/05/2022, e regulamentado pela Chamada INCT-CNPq n.º
58/2022, que tem por objetivo promover a consolidação dos INCT que ocupam
posição estratégica no Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação
e a formação de novas redes de cooperação científica interinstitucional de
caráter nacional e internacional. Valor Global: 10.534.400,00 (dez milhões,
quinhentos e trinta e quatro mil e quatrocentos reais). Vigência: 60 (sessenta)
meses, a contar da data da assinatura. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo
Magnus Osorio Galvão - Presidente, CPF n.º ***.***.***-34; Pela FAPEAM:
Márcia Perales Mendes Silva - Diretora-Presidente, CPF n.º ***.***.***-00.
Manaus, 09 de janeiro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#163836#14#167206/>
Protocolo 163836
<#E.G.B#163837#14#167207>
EXTRATO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 172/2022.
Processo: 01.02.016301.002249/2022-07-FAPEAM. Data de Assinatura:
09/01/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Universidade
do Estado do Amazonas-UEA, de CNPJ n.º 04.280.196/0001-76 e Allison
Marcos Leão da Silva, de CPF n.º ***.***.***-49. Objeto: A prorrogação
do prazo de vigência do Termo de Outorga n.º 172/2022, no período de
05/05/2024 a 05/11/2024.
Manaus, 09 de janeiro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#163837#14#167207/>
Protocolo 163837
<#E.G.B#163887#14#167257>
PORTARIA N.º 003/2024-GAB/FAPEAM
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA
DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM, usando das atribuições que lhes
são conferidas pelo Decreto Governamental n.° 23.420, II e XII, art. 24,
publicado no D.O.E./AM, de 22 de maio de 2003, que define as atribuições
do Diretor-Presidente da FAPEAM; CONSIDERANDO as disposições
constantes do art. 3º e 5º, ambos da Lei n.º 2.869 de 22 de dezembro
de 2003, c/c o Inciso XVI, do Capítulo II da mesma Lei, que o Código de
Ética Profissional dos Servidores Públicos Civis e dos Militares do Estado
do Amazonas; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 40.849, de 25 de
junho de 2019 que disciplina a Política de Governança e institui o Sistema
de Governança e Gestão do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a
Resolução n.º 10, de 29 de setembro de 2008 da Comissão de Ética Pública,
que aprovou as normas de funcionamento e de rito processual, delimitando
competências, atribuições, procedimentos e outras providências no âmbito
das Comissões de Ética instituídas pelo Decreto n.º 1.171, de 22 de junho
de 1994, com as alterações estabelecidas pelo Decreto n.º 6.029, de 1º
de fevereiro de 2007; CONSIDERANDO a necessidade de retificação da
PORTARIA N.º 057/2023-GAB/FAPEAM publicada no D.O.E./AM n.º 35.073,
Caderno Poder Executivo, Seção II, pág. 44, do dia 22 de setembro de 2023,
que designou servidores públicos lotados na FAPEAM para atuarem como
membros Titulares e Suplentes na Comissão de Ética e Integridade da
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM.
RESOLVE:
I - RETIFICAR a PORTARIA N.º 057/2023-GAB/FAPEAM publicada no
D.O.E./AM n.º 35.073, Caderno Poder Executivo, Seção II, pág. 44, do
dia 22 de setembro de 2023, que designou servidores públicos lotados na
FAPEAM para atuarem como membros Titulares e Suplentes na Comissão
de Ética e Integridade da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM, com a composição descrita abaixo:
Nomes
Modalidade
Jose Dantas Cyrino Junior
Presidente
Simone Eneida Baçal de Oliveira
Membro
Raica Dameane Bentes Pinto
Membro
Ana Cláudia Maquiné Dutra
Suplente
Tatianne de Alcantara Azulay Mello
Suplente
Art. 2º O mandato originário dos membros será de um ano, permitida
uma única recondução, na conveniência da Presidência da Fundação,
facultada a audiência do Conselho Diretor. § 1º Na hipótese de o mandato
complementar ser exercido após o transcurso da metade do período
estabelecido no mandato originário, o membro que o suceder poderá ser
conduzido imediatamente ao posterior mandato regular de 1 (um) ano,
permitindo-lhe uma única recondução ao mandado regular. § 2º Cessará
a investidura dos membros com a extinção do mandato, a renúncia ou por
desligamento em razão de desvio disciplinar ou ético, observado o devido
processo legal. Art. 3º DESIGNAR a servidora Raica Dameane Bentes
Pinto, Matrícula n. º 265.486-5A, ocupante do cargo de Gerente II AD-2,
lotada na Gerência de Gestão de Pessoal, para desempenhar as funções
de SECRETÁRIA da referida Comissão. Art. 4º As competências, o
funcionamento e os demais procedimentos da Comissão serão regulados
pela Portaria N.º 056/2023-GAB/FAPEAM, que instituiu a Comissão de
Ética e Integridade da FAPEAM. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas-FAPEAM, em Manaus, 09 de janeiro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#163887#14#167257/>
Protocolo 163887
<#E.G.B#163888#14#167258>
PORTARIA N.º 002/2024-GAB/FAPEAM
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA
DO ESTADO DO AMAZONAS-FAPEAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de reconstituição da Comissão Permanente
de Tomada de Contas Especial, instituída pela Portaria nº 026/2016-GAB/
FAPEAM, alterada pelas Portarias de n.º (s) 036/2016, 003/2017, 043/2017,
031/2018, 004/2019 e 041/2019, 009/2020 e 051/2020-GAB/FAPEAM, o que
consta no processo n.º 062.01152.2012; CONSIDERANDO a publicação
da Portaria n.º 140/2014 no D.O.E./AM n.° 32.884 de 12.09.2014, que
determina os procedimentos de envio de processos à Comissão de Tomada
de Contas Especial; CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento dos
objetivos que visam à apuração de responsabilidade por ocorrência de dano
à administração pública nas esferas estadual e federal e à obtenção do
ressarcimento; CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução do Tribunal
de Contas do Estado do Amazonas n. º 12 de 31 de maio de 2012 e o
Manual de Prestação de Contas da FAPEAM em vigor; CONSIDERANDO
a necessidade de retificação da Portaria n.º 013/2023-GAB/FAPEAM,
publicada no D.O.E./AM n.º 34.927, Caderno Poder Executivo, Seção II,
pág. 13, do dia 14 de fevereiro de 2023, a qual reconstituiu a Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial da FAPEAM.
RESOLVE:
I - Retificar a Portaria n.º 013/2023-GAB/FAPEAM, publicada no D.O.E./
AM n.º 34.927, Caderno Poder Executivo, Seção II, pág. 13, do dia 14 de
fevereiro de 2023, com a composição descrita abaixo:
- Keliene Ferreira dos Santos - Presidente
- Carla Garcia de Vasconcellos - Membro
- Havle Pereira de Souza Junior - Membro
- Jade Chaves Mesquita - Secretária
- Alessandra Rodrigues dos Santos - Suplente
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
demais disposições em contrário. Gabinete da Diretora-Presidente da
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, em
Manaus, 09 de janeiro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#163888#14#167258/>
Protocolo 163888
<#E.G.B#163889#14#167259>
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n. º 063/2022.
Processo: 01.02.016301.000436/2022-56-FAPEAM. Data de Assinatura:
19/12/2023. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Instituto
Federal do Amazonas - IFAM, de CNPJ n.º 10.792.928/0001-00 e
Gilvani Alves de Araújo, de CPF n.º ***.***.***-40. Objeto: A prorrogação
do prazo de vigência do Termo de Outorga n.º 063/2022, no período de
20/12/2023 a 20/06/2024.
Manaus, 09 de janeiro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#163889#14#167259/>
Protocolo 163889
<#E.G.B#163891#14#167261>
PORTARIA N.º 005/2024-GAB/FAPEAM
A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a Lei Delegada n.º 116, de 18 de maio de 2007, que
define a estrutura organizacional, fixa quadros de cargos comissionados
e estabelece outras providências da Fundação de Amparo à Pesquisa
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar