DOEAM 09/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 09 de janeiro de 2024 15
do Estado do Amazonas - FAPEAM; CONSIDERANDO o Processo n.º
01.02.016301.00002486/2023-59 FAPEAM que trata da retomada da
proposta de alteração da Lei Delegada n.º 116 de 18 de maio de 2007 e do
Decreto n.º 23.420/2003, de 21 de maio de 2003, elaborados pela Comissão
Interna de Reestruturação Administrativa da FAPEAM e aprovados pelo
Conselho Superior da FAPEAM, conforme Ata da 2ª Reunião Ordinária
do Conselho Superior/FAPEAM e Resolução n.º 022/2020 do Conselho
Superior/FAPEAM; CONSIDERANDO a política de Gestão de Riscos que
tem por finalidade desenvolver, disseminar e implementar metodologias de
gerenciamento de riscos corporativos e controles internos, com vistas a apoiar
melhorias contínuas nos processos organizacionais, conforme disposto no
Guia Metodológico de Gestão de Riscos da Controladoria Geral do Estado
do Amazonas - CGE/AM - 2021; CONSIDERANDO a política de governança
de riscos e controles que tem por objetivo assegurar à alta administração
o gerenciamento e o monitoramento dos riscos aos quais a instituição
está exposta, ampliando o alcance de objetivos e metas estratégicas,
conforme disposto no Decreto n.º 40.849 de 25 de junho de 2019 que
disciplina a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas e
dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 4.730, de
27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a instituição do Programa de
Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública
do Estado do Amazonas e dá outras providências; CONSIDERANDO
a Instrução Normativa n.º 02 - CGE/AM, de 28 de novembro de 2022,
que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na implementação
do Programa de Integridade, no âmbito dos órgãos e das entidades da
Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 025/2022-GAB/FAPEAM publicada no
D.O.E./AM n.º 34.760, de 08 de junho de 2022, Caderno Poder Executivo,
Seção II, págs. 41 e 42, a qual instituiu a Comissão de Governança,
Integridade, Gestão de Riscos e Controles da FAPEAM; CONSIDERANDO
a Portaria n.º 029/2022-GAB/FAPEAM publicada no D.O.E./AM n.º 34.785,
de 15 de julho de 2022, Caderno Poder Executivo, Seção II, págs. 22 e 23,
a qual retificou a Portaria n.° 025/2022-GAB/FAPEAM; CONSIDERANDO
a necessidade de retificação da Portaria n.º 038/2023-GAB/FAPEAM,
publicada no D.O.E./AM n.º 35.005, Caderno Poder Executivo, Seção II,
págs. 20 e 21, do dia 15 de junho de 2023, a qual instituiu a Comissão
de Governança, Integridade e Gestão de Riscos com objetivo de adotar
medidas para a sistematização de práticas relacionadas à governança,
integridade de riscos e controles, com vistas a evitar fraudes e corrupção e
riscos que comprometam o alcance dos objetivos institucionais.
RESOLVE:
I - Retificar a Portaria n.º 038/2023-GAB/FAPEAM, publicada no D.O.E./AM
n.º 35.005, Caderno Poder Executivo, Seção II, págs. 20 e 21, do dia 15 de
junho de 2023, com os servidores abaixo relacionados:
MÁRCIA
PERALES
MENDES
SILVA
-
DIRETORA-PRESIDENTE;
(Presidente);
MÁRCIA
IRENE
ANDRADE
MAVIGNIER
-
DIRETORIA-TÉC-
NICO-CIENTÍFICA - DITEC/FAPEAM (Membro);
MARIA RAIZIDORA DE OLIVEIRA ZURRA - DIRETORIA-ADMINISTRA-
TIVO-FINANCEIRA - DAF/FAPEAM - (Membro);
JOSÉ DANTAS CYRINO JUNIOR - ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR/
FAPEAM (Membro);
MARIA FULGÊNCIA COSTA LIMA BANDEIRA - ASSESSORIA DA
PRESIDÊNCIA - ASSPRED/FAPEAM (Membro);
SILVANA SUELLY NOBERTO SILVA BEZERRA - GERÊNCIA FINANCEIRA
- GEFI/FAPEAM (Membro);
ANA PAULA FERREIRA CARVALHO - CHEFIA DE GABINETE/FAPEAM
(Membro);
IVONETE GOMES CABRAL - OUVIDORIA/FAPEAM (Membro);
ANNY LETÍCIA PEREIRA COÊLHO - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E
AVALIAÇÃO - ASPLAVI/FAPEAM (Membro).
KNEF SANTANA REIS - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - UCI/
FAPEAM (Secretária).
VII - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete
da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do
Amazonas-FAPEAM, em Manaus/AM, 09 de janeiro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#163891#15#167261/>
Protocolo 163891
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#163791#15#167160>
PORTARIA Nº. 2900/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e
pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta
do processo nº 2023.4.04974EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de
Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto
consolidado em 29 de julho de 2014, RAIMUNDA NONATA DE OLIVEIRA
BEZERRA, no Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, Referência “A”,
Matrícula nº. 106.888-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado de Administração e Gestão, com proventos integrais compostos
do Vencimento Base no valor de R$ 655,81 (seiscentos e sessenta e cinco
reais e oitenta e um centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10,
alterado pelo artigo 1° da Lei 5.759/22; acrescido de R$ 8,74 (oito reais e
setenta e quatro centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, na proporção de 05% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais)
relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos
nas legislações pertinentes; de acordo com artigo 3°, §6° da Lei n° 3.510/10;
mais R$ 1.543,08 (mil, quinhentos e quarenta e três reais e oito centavos)
de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8°, c/c
Inciso III e §3°, do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei
n° 5.759/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.207,63 (dois mil,
duzentos e sete reais e sessenta e três centavos), mensais.
Manaus, 29 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#163791#15#167160/>
Protocolo 163791
Universidade do Estado
do Amazonas - UEA
<#E.G.B#163840#15#167210>
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato n° 023/2020 - UEA; DATA
DE ASSINATURA: 30 de novembro de 2023; PARTES: Universidade do
Estado do Amazonas - UEA e a empresa Techne Engenharia e Sistemas
Ltda; OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação por mais
12 (doze) meses da vigência do Termo de Contrato n° 023/2020 - UEA,
pelo período de 13/12/2023 à 13/12/2024, celebrado entre a Universidade
do Estado do Amazonas e a empresa Techne Engenharia e Sistemas
Ltda, para dar continuidade aos serviços de manutenção do Sistema de
Gestão Acadêmica - Lyceum, compreendendo consultoria, suporte técnico,
manutenção corretiva e evolutiva, conforme Projeto Básico; DO VALOR
GLOBAL: O valor global do presente termo aditivo é de R$ 709.474,52
(setecentos e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta
e dois centavos); DO VALOR MENSAL: O valor mensal do presente termo
aditivo é de R$ 47.722,01 (quarenta e sete mil, setecentos e vinte e dois
reais e um centavo); DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a
execução do presente contrato, no presente exercício, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 11304; Programa de
Trabalho: 12.364.3306.2700.0001; Fonte: 01160000; Natureza da Despesa:
33904002, tendo sida emitida pela CONTRATANTE em 30/11/2023 a Nota
de Empenho n° 2023NE0004470, no valor de R$ 47.722,01 (quarenta e sete
mil, setecentos e vinte e dois reais e um centavo). FUNDAMENTO DO ATO:
Processo Administrativo nº 01.02.011304.013210/2023-52.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#163840#15#167210/>
Protocolo 163840
<#E.G.B#163841#15#167211>
PORTARIA Nº 008/2023 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, e CONSIDERANDO a
necessidade de manutenção da hierarquia e do trabalho da Procuradoria
Jurídica; CONSIDERANDO o que consta no Memorando n° 511/2023-PJ/
UEA (férias do Procurador-Chefe, Dr. Aly Nasser Abrahim Ballut Filho);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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