DOE 11/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº008 | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2024
A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA
DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, matrícula nº 22000103341216 e CPF nº
370.971.053-72, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre
as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas
aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam
ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, os parceiros assinam o presente termo na
presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 11 DE DEZEMBRO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, RAMILSON
ARAÚJO MORAES - Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 1. PEDRO FELIPE RABELO TEMOTEO , 2. APARECIDA REJANE PONTE LINHARES
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 03 de janeiro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
047/2023 PROCESSO Nº22001.004831/2023-88
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na
Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da
Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em
Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.733.256/0001-57, represen-
tado por seu/sua Prefeito(a), ANA VLÁDIA NOGUEIRA PINHEIRO JUCÁ, portador(a) do RG nº 2008793703-9 SSPDS CE, e CPF nº 261.367.163-72,
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.666/93, Diretrizes e Bases
da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente
Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da imple-
mentação de um Centro de Educação Infantil – CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de atendimento de até 200 crianças. CLÁUSULA
SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO
3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos
necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das
necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie; 4.2. O valor global do
Termo de Cooperação Técnica está devidamente especificado no Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC:
a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) Acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto
deste Termo de Cooperação; c) Garantir a aquisição dos bens materiais para atendimento do Centro de Educação Infantil – CEI, conforme apresentado no
Plano de Trabalho; d) Construção do Centro de Educação Infantil: - Projeto Padrão (04 salas de atividades); e) Responsabilizar-se pela guarda, conservação,
controle e distribuição dos bens materiais que forem adquiridos; f) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do
objeto deste Termo de Cooperação Técnica; g) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
relacionados a execução das ações que lhe competem, a fim de atender ao objeto previsto neste instrumento, não implicando responsabilidade solidária ou
subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo
de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica
com a SEDUC; b) Ofertar o Terreno Apto para Implantação do Centro de Educação Infantil – CEI; c) Disponibilizar Infraestrutura de acesso para a execução
do objeto; d) Responsabilizar-se pela Regularização Ambiental; e) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC,
bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; f)
A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução das ações que lhe
competem, a fim de atender ao objeto previsto neste instrumento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da
SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua
execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um
ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA
SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses contados a partir da data de publicação
do presente instrumento. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde
que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das
partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do
presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO
MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, matrícula nº 22000103341216 e CPF nº 370.971.053-72,
como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES,
inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços
constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas
administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, os parceiros assinam o presente termo na presença das duas
testemunhas abaixo. FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , ANA VLÁDIA NOGUEIRA
PINHEIRO JUCÁ - Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS 01-PEDRO FELIPE RABELO TEMOTEO , 02-APARECIDA REJANE PONTE LINHARES.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 02 de janeiro de 2023.
Marjorie Dionisio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº061/2023 PROCESSO Nº22001.043329/2023-92
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na
Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da
Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em
Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BARREIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.459.632/0001-05, representado
por sua Prefeita, MARIA AUXILIADORA BEZERRA FECHINE, portadora do CPF/MF Nº 411.190.453-04, resolvem firmar o presente Termo de Coope-
ração Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.666/93, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais
legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a
apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da implementação de uma Escola de Ensino Profis-
sionalizante. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Alunos do Ensino Médio CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO
3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos
necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das neces-
sidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie; CLÁUSULA QUINTA – DAS
OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) acompanhar e fiscalizar, através da
CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; c) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do
objeto deste Termo de Cooperação Técnica; d) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração
pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou
os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer
todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de
Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; c) Garantir o terreno apto para implantação do Escola de Ensino Profissionalizante,
bem como garantir a Infraestrutura de acesso à escola; d) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do
Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos
decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência
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