DOE 11/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº008  | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2024
em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso 
e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem 
como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A 
não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2024.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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PORTARIA Nº0041/2024 - GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em substituição, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 22001.045090/2023-95, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com 
o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º, do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria 
de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO 
do(a) servidor(a) SONIA MARIA SOARES DE OLIVEIRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, 
matrícula(s) nº 48037917, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado 
pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE, pelo período de 31 de março de 2024 a 31 de março de 2025, sem ônus para o Estado, tendo 
em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso 
e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem 
como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A 
não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2024.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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PORTARIA Nº0043/2024 – GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.043680/2023-83, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e 
de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE 
PRORROGAR O AFASTAMENTO da servidora JOILNA ALVES DA SILVA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional 
Magistério, nível M, matrícula nº 48217915, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM CIÊNCIAS 
NATURAIS, ministrado pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE, pelo período de 07 de Março de 2024 a 07 de Março de 2025, sem ônus 
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pela servidora, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, 
porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando a mencionada servidora obrigado a assinar termo de compromisso 
e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem 
como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A 
não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2024.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº03/2023.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO ENVIO DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO DA PPP VAPT VUPT 
REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A JUNHO DE 2023 À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E AO 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, ASSIM COMO DISPONIBILIZA-LO NA REDE PÚBLICA 
DE TRANSMISSÃO DE DADOS.
O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem 
o art. 14, inciso V, §2º e §3º da Lei Estadual nº. 14.391, de 07 de julho de 2009 e o art. 2º, inciso VIII, do Decreto Estadual nº. 29.801, de 10 de julho de 
2009, CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar, por dever de transparência, o relatório circunstanciado de desempenho dos contratos de Parceria 
Público-Privada (PPP) à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e de disponibilizá-lo ao público por meio 
de rede pública de transmissão de dados; RESOLVE: 
Art. 1º Autorizar a Secretária de Estado da Secretaria de Proteção Social (SPS) a enviar o Relatório de Desempenho referente ao período de janeiro 
a junho de 2023 do Contrato nº 107/2013, destinado à construção, à implantação, à operação, à manutenção e à gestão das unidades do Programa VAPT 
VUPT de Atendimento Integrado ao Cidadão do Governo do Estado do Ceará (PPP Vapt Vupt), à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, ao Tribunal 
de Contas do Estado do Ceará, e de disponibilizá-lo ao público por meio de rede pública de transmissão de dados.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo atende ao que está disposto no §2º, do Art. 3º do Decreto Estadual nº 29.801, de 10 
de julho de 2009, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.612, de 27 de abril de 2018.
Art. 2º. A SPS se responsabiliza pela apresentação junto à SEPLAG dos protocolos de envio dos Relatórios de Desempenho aos órgãos de controle, 
Tribunal de Contas do Estado e Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, para a conformidade do que está disposto na Resolução do CGPPP n° 05/2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza, 29 de novembro de 2023.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
COORDENADORA DO CGPPP
Fabrízio Gomes Santos
SECRETARIA DA FAZENDA
MEMBRO DO CGPPP
Rafael Machado Moraes
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
MEMBRO DO CGPPP
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
CASA CIVIL
MEMBRO DO CGPPP
Antônio Nei de Sousa
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
MEMBRO DO CGPPP
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº001/2024 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a 
percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho 
de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2024.
Joao Jorge Lima Pereira
DIRETOR, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.

                            

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