DOMCE 12/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3374
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
Propriedade de José Alves Neto AO OESTE: Rua Damaceno Carneiro
Levantamento Topográfico do Imóvel Área total (m²): Área total (m²):
5.107,66 m² Perímetro: 321,04 m Proprietário: Sebastião Pereira
Fontenele CPF: 260.156.173-49, Município: Chaval-CE Comarca:
Chaval UF: Ceará.
Todas as distâncias, áreas, perímetros e, foram calculados no plano de
projeção UTM.
CONFINANTES:
AO NORTE: Rua Damaceno Carneiro
AO SUL: Parede do Açude Novo
AO LESTE: Propriedade de José Alves Neto
AO OESTE: Rua Damaceno Carneiro
Conforme a Lei 6015/73, Art. 213, § 14. Verificado a qualquer tempo
não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo,
responderão os requerentes e o profissional que o elaborou pelos
prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e
penais. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004).
Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM, dado este encontrado por mera medição
informal realizada pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse, desde
logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, os agentes
públicos designados pela Administração Pública de CHAVAL/CE a
adentrarem ao imóvel e procederem com estudo de avaliação para
atender a exigência indenizatória, as diligências para identificação
precisa do proprietário e todas as demais que se demonstrem
necessárias à efetividade do procedimento expropriatório.
Parágrafo único: Havendo por parte do proprietário expropriado
ou de quem quer que seja, utilização de força ou qualquer meio
que vise impedir a materialização do ato administrativo, ficam
desde já os agentes públicos autorizados ao uso dos meios
coercitivos do Estado para a consecução da finalidade pública.
Art. 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à
Municipalidade promover a obra de construção de um novo
equipamento CEI – Centro de Educação Infantil. Um terreno Urbano,
localizado na Rua do Escondido, Bairro: Escondido, no encontro da
Rua Damasceno Carneiro com a parede do açude novo, Bairro:
Centro, sede do Município de Chaval-CE.
Art. 4º - Fica desde já autorizada a Procuradoria Geral do Município
de CHAVAL/CE, por meio de quaisquer de seus agentes jurídicos a
proceder com as providências à implementação das ações negociais,
administrativas e/ou judiciais necessárias para a efetivação do ato
expropriatório, consignando por sua vez, valor indenizatório
decorrente, se for o caso, mediante laudo avaliativo de profissional
competente, cujas despesas decorrentes correrão à conta de dotação
orçamentária prevista no orçamento do Município de CHAVAL/CE.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 11 de
Outubro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:3062B119
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 258/GAB/2023. RETIFICAÇÃO DA AREA
TOTAL DO TERRENO.
DISPÕE
SOBRE
ABERTURA
DE
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
DE
DESAPROPRIAÇÃO DE UM TERRENO PARA
SER USADO PARA CONSTRUÇÃO DE UM
NOVO EQUIPAMENTO CEI – CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL, LOCALIZADO NA RUA
DO ESCONDIDO, BAIRRO: ESCONDIDO, NO
ENCONTRO DA RUA DAMASCENO CARNEIRO
COM A PAREDE DO AÇUDE NOVO, BAIRRO:
CENTRO, SEDE DO MUNICÍPIO DE CHAVAL,
ESTADO DO CEARÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 53, III, da Lei Orgânica do Município de Chaval
de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de
1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei
nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970;
CONSIDERANDO a necessidade pública de construção de um novo
equipamento CEI – Centro de Educação Infantil, Zona Urbana do
Município de Chaval/CE, e havendo imóvel compatível com a
premência mencionada.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a abertura de procedimento administrativo para a
identificação da área, constatação e escolha de um terreno Urbano
localizado na Rua do Escondido, Bairro: Escondido, no encontro da
Rua Damasceno Carneiro com a parede do açude novo, Bairro:
Centro, sede do Município de Chaval-CE, mais precisamente para
construção de um novo equipamento CEI – Centro de Educação
Infantil, medindo uma área total de: 5.107,66m².
Art. 2º - Designar o Setor de Engenharia do Município de Chaval/CE,
para que realize estudo de zoneamento da área visando constatar a
mais propícia para o projeto a ser executado, levando-se em conta
todas as possíveis formas de aproveitamento do terreno e realizando
análise topográfica e de georreferenciamento, bem como as demais
necessárias à devida individualização para fins de procedimento de
desapropriação por utilidade pública.
Art. 3º - Efetuado o estudo mencionado no caput do artigo anterior,
junte-se ao procedimento administrativo os laudos de engenharia,
memoriais descritivos, plantas e demais materiais colhidos em campo.
Art. 4º - Realize ainda o Setor de Engenharia, após identificada todas
as propriedades e condições do imóvel, projeto piloto básico da
urbanização da avenida que se pretende construir afim de alocar o
referido projeto ao imóvel.
Art. 5º - Finalizada a fase de estudo, remeta-se todo o procedimento
administrativo para o Gabinete do Prefeito Municipal para análise do
projeto e decisão acerca da decretação de desapropriação por utilidade
pública do imóvel;
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 11 de
Outubro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:B5700C41
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do
contrato n.º 001.2023.08.21.061 - TP - SETAS proveniente da
Licitação na Modalidade Tomada de Preços n.º 2023.08.21.061 - TP -
SETAS cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
EXECUÇÃO
DOS
SERVIÇOS
REMANESCENTES DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE
REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS NO
DISTRITO
DE
TRIÂNGULO
NO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO-CE, conforme descrição a seguir:
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DO
TRABALHO
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CONTRATADA: ECOTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
- ME.
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