DOMCE 12/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3374
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL N.°: 8.666/93 E
SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06 DE DEZEMBRO
DE 2023.
VALIDADE DO CONTRATO: 120 (CENTO E VINTE) DIAS.
VALOR GLOBAL: R$ 291.416,86 (DUZENTOS E NOVENTA E
UM MIL, QUATROCENTOS E DEZESSEIS REAIS E OITENTA E
SEIS CENTAVOS).
ORIGEM
DOS
RECURSOS:
0902.08.244.0802.1.049
-
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00.
ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTONIO MAICON DA
SILVA
ALBANO
-
SECRETÁRIO
DO
TRABALHO
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL (RESPONDENDO).
ASSINA
PELA
CONTRATADA:
ANTONIO
ELIAS
DE
MACEDO FRANÇA.
CHOROZINHO–CE, 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO
Secretário do Trabalho e Assistência Social (Respondendo)
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:232FC672
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
Tomada de Preços N° 2023.10.09.067-TP-SEDUC
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos
serviços da 2ª Etapa da Construção da Garagem Municipal, através da
Secretaria
de
Educação
do
Município
de
Chorozinho-CE.
Classificadas - 1)MITZ Construções e Serviços Eireli - ME, CNPJ nº
21.919.236/0001-04; 2)Monte Sião Empreendimentos Ltda, CNPJ nº
09.423.269/0001-55; 3)F. Márcio de Araújo Medeiros – EPP, CNPJ
nº 13.749.666/0001-99; 4)Rafael Andrade de Sousa Veículos – ME,
CNPJ nº 37.658.271/0001-49 e 5)Uno Incorporações Limitada – ME,
CNPJ nº 63.383.384/0001-99, por atenderem a todas as exigências
editalícias. Desclassificadas –1)Lexon Serviços & Constutora
Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 07.191.777/0001-20, por descumprir
o item 5.2.5 do Edital; 2)L de O Tabosa Obras – ME, CNPJ nº
32.705.608/0001-08, por descumprir o item 5.2.5 do Edital; 3)GK
Engenharia Ltda, CNPJ nº 45.022.575/0001-43, por descumprir o item
5.2.2 do Edital; 4)WU Construções e Serviços Ltda, CNPJ nº
10.932.123/0001-14, por descumprir os itens 5.2.1; 5.2.2 e 5.2.5 do
Edital e 5) Marea Locações e Serviços Eireli, CNPJ nº
10.923.326/0001-44, por descumprir os itens 5.2.1; 5.2.2 e 5.2.5 do
Edital. Vencedora do Certame: Uno Incorporações Limitada – ME,
inscrita no CNPJ sob nº 63.383.384/0001-99, que ofertou o menor
valor global de R$ 206.605,30(Duzentos E Seis Mil, Seiscentos E
Cinco Reais E Trinta Centavos). Fica aberto o prazo recursal, previsto
no art.109, inciso I, “b”, Lei 8.666/93.
CHOROZINHO (CE), 11 DE JANEIRO DE 2024.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO
Presidente da CPL.
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:9401BFDF
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISO DO 1° ADENDO AO EDITAL
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de
Chorozinho-CE, torna público para conhecimento dos interessados o
1º Adendo ao Edital da Tomada de Preços no 2023.12.26.089-TP-
SPDU, cujo Objeto é a Contratação de empresa especializada para
execução dos serviços de reforma de praças em várias localidades no
Município de Chorozinho-CE. Considerando a alteração nas
propostas, o prazo de recebimento e abertura dos envelopes será 31 de
janeiro de 2024, às 9:00h, na Sala da Comissão Permanente de
Licitação. Maiores informações na sala da CPL, situada na Av.
Raimundo Simplício de Carvalho, S/N – Vila Requeijão -
Chorozinho-CE, das 08:00 às 14:00h e no site: www.tce.ce.gov.br.
CHOROZINHO, 11 DE JANEIRO DE 2024.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO
Presidente da CPL.
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:DEDAE7AC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DOS CARGOS DE AGENTE
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E A INCORPORAÇÃO DOS
RESPECTIVOS SERVIDORES AO CARGO DE GUARDA
CIVIL MUNICIPAL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI N° 590/2023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a extinção dos cargos de Agente
Municipal de Trânsito e a incorporação dos
respectivos servidores ao cargo de Guarda Civil
Municipal, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal
Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica extinto, com base no artigo 41, §3º da Constituição
Federal, o cargo de Agente Municipal de Trânsito do Município de
Croatá, criados pela Lei Municipal nº 239/2007.
§1º. Os servidores que tiveram os cargos extintos por esta Lei serão
regidos pela Lei nº 175/2002 e imediatamente incorporados à Guarda
Civil Municipal, no cargo de Guarda Civil Municipal de 2º Classe,
passando também a receber os mesmos vencimentos do novo cargo.
§2º. Os cargos vagos ficam transformados na data da publicação desta
Lei.
Art. 2º. As atribuições funcionais dos Agentes Municipais de Trânsito
previstas em Lei serão incorporadas as dos Guardas Civis Municipais,
bem como também serão incorporadas à Guarda Civil as
competências e disposições do Departamento Municipal de Trânsito e
Transporte - DEMUTRAN contidas na Lei Municipal nº 178/2002,
com a redação dada pela Lei Municipal nº 189/2003.
Art.3°. O Município deverá criar e manter curso de formação
profissional que atenda às exigências legais, regulamentadas e as
melhores práticas, a ser realizado periodicamente por todos os
servidores no exercício do cargo.
Parágrafo Único. O município deverá também ofertar curso de
capacitação e treinamento para os integrantes da Guarda Civil
Municipal em relação às novas atribuições a serem desempenhadas
pelos respectivos servidores.
Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposiçõesemcontrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 12 dias de
dezembro de 2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:CACA5EAD
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