DOMCE 12/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3374
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
Art. 1º. Conceder Licença Sem Remuneração Para Tratar de
Interesses Particulares, pelo período de 01/01/2024 até 31/12/2024,
ao servidor FRANCISCA ORQUIDEIA GUEDES DE LIMA
COSTA,
ocupante
do
cargo
de
AUX.
DE
SERVIÇOS
EDUCACIONAIS, matrícula nº 0201162, lotado na Secretaria
Municipal de Educação, Juventude, Desporto e Lazer, conforme o art.
96 da Lei Complementar Municipal nº 003/2011 (numeração de
conformidade com o Decreto nº 276/2014, de 25/09/2014 – Lei
Ordinária Municipal nº 183/2000, de 13/12/2000), a qual dispõe sobre
o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com as alterações da
Lei Complementar nº 004/2011, de 10 de junho de 2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos
10 de janeiro de 2024.
IGOR CIRIACO DA COSTA
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:9F04FA48
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 010/2024, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Concede
Licença
para
Tratar
de
Interesses
Particulares a servidor, na forma que indica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 96 da Lei Complementar
Municipal nº 003/2011 (numeração de conformidade com o Decreto
nº 276/2014, de 25/09/2014 – Lei Ordinária Municipal nº 183/2000,
de 13/12/2000).
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença Sem Remuneração para tratar de
Interesses Particulares, pelo período de 10/01/2024 até 31/12/2024,
ao servidor EDNALDO BORGES NOGUEIRA, ocupante do cargo
de PROFESSOR (A) PEB III CLASSE I, matrícula nº 0612894,
lotado na Secretaria Municipal Educação, conforme o art. 96 da Lei
Complementar Municipal nº 003/2011 (numeração de conformidade
com o Decreto nº 276/2014, de 25/09/2014 – Lei Ordinária Municipal
nº 183/2000, de 13/12/2000), a qual dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, com as alterações da Lei
Complementar nº 004/2011, de 10 de junho de 2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos
10 de janeiro de 2024.
IGOR CIRIACO DA COSTA
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:9A62031A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 003/2024, DE 02 DE JANEIRO DE 2024
Designa servidor para o exercício de função, na
forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o senhor Álisson Monteiro de Sena para o
exercício da função de liquidante das notas fiscais de obras, serviços e
materiais de consumo da Sec. Municipal de Planejamento, Gestão,
Administração e Finanças; do Gabinete do Prefeito; Sec. Mun.
Turismo e Cultura; Secretaria Municipal de Assistência Social,
Trabalho e Cidadania; Sec. Mun. Meio Ambiente; Sec. Mun. Des.
Urbano; Sec. Mun. de Agricultura e Pesca; Sec. Mun. de
Empreendedorismo, Economia, Indústria e Comércio; Sec. Esporte,
Juventude e Lazer; Fundo de Seguridade Social do Servidor; da
Controladoria Geral.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando a Portaria nº 050/2021, de 04 de janeiro de 2021.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos
02 de janeiro de 2024.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:87D76324
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
CULTURA
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º - O Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC,
instituído pela Lei n°651/2017 de 30 de Outubro é órgão colegiado,
deliberativo,
consultivo,
propositivo,
apreciativo,
normativo,
fiscalizador e de caráter permanente, garantindo a todos o pleno
exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura
nacional, além de apoiar e incentivar a difusão das manifestações
culturais, tendo por finalidade orientar e deliberar nas elaborações e
execuções das políticas culturais; fundamentado nos princípios da
transparência
e
democratização
na
gestão
pública
para
o
desenvolvimento e fomento das atividades culturais em conformidade
com as instâncias federal, estadual e municipal, tendo por objetivo
contribuir para a elevação, incentivo e a difusão da Cultura no
Município de Fortim.
Parágrafo Único - Compete ao Conselho Municipal de Políticas
Culturais – CMPC propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar ações de
políticas públicas para o desenvolvimento da Cultura, a partir de
iniciativas governamentais ou em parceria com agentes privados,
sempre na preservação do interesse público; reiterando todas as
demais funções e competências dadas pela lei supracitada no caput
deste artigo:
I. incentivar estudos, eventos, projetos, atividades permanentes na
área da Cultura; nos eixos de pesquisa, produção, circulação, acesso e
difusão.
II. propor, analisar e deliberar políticas de geração, captação e
alocação de recursos para o setor cultural; colaborando inclusive no
estudo e aperfeiçoamento da legislação sobre a política cultural
municipal;
III. colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e
privados da área da Cultura; visando à continuidade e aos interesses
do município, independente das gestões quadrienais, fortalecendo as
características e a diversidade cultural local.
IV. analisar e emitir pareceres sobre questões culturais;
V. estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao
aperfeiçoamento das atividades e investimentos realizados pelo
Município no que se refere à Cultura; incluindo o diagnóstico de
questões relevantes no cenário cultural, para propositura de ações;
VI. incentivar e ampliar a permanente atualização do Sistema de
Informação e Indicadores Culturais do município;
VII. buscar articulação com outros Conselhos e entidades afins, nas
instâncias municipal, estadual e federal; objetivando intercâmbios,
acúmulo de experiências e ações conjuntas, quando possível;
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