DOMCE 12/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3374
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Art. 9º - O Conselho Municipal de Políticas Culturais será constituído
por 24 (vinte e quatro) Membros, sendo 06 (seis) Membros indicados
pelo Poder Público e 06 (seis) Membros eleitos em Assembleia Geral
junto à Sociedade Civil, com seus respectivos suplentes ou ainda, co-
representantes, nos casos de mandatos coletivos, reiterando todas as
demais especificações dadas pela Lei n° 651/2017, de 30 de Outubro
de 2017, com a ressalva que tais representações podem ser alteradas,
mediante aprovação em Conferência Municipal de Cultura,
respeitando-se obrigatoriamente a composição paritária entre Poder
Público e Sociedade Civil, para posterior solicitação, sendo:
§ 1º - Poder Público:
I. Secretaria de Turismo e Cultura
II. Secretaria Municipal de Educação
III. Secretaria Municipal de planejamento, Gestão, Administração e
Finanças
IV. Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
V. Sistema Municipal de Biblioteca, Livro, Leitura e Literatura
VI. CVT(Centro Vocacional Tecnológico)
§ 2º - Sociedade Civil:
I. Classe das Artesãs
II. Setor Musical
III. Ponto de Cultura do Coqueirinho
IV. Setor Cultural
V. AJPM(Associação de Jovens de Pontal de Maceió)
VI. NUCA(Núcleo Criança e Adolecente)
CAPÍTULO V - INDICAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS
Art. 10 - As(Os) Conselheiras(os) da Sociedade Civil, eleitas(os) para
compor o Conselho poderão ser substituídas(os):
I. Por meio de comunicação formal escrita, encaminhada à Mesa
Diretora do CMPC, pela(o) Conselheira(o) da Sociedade Civil,
interessada(o) em ser substituída(o).
II. Pela(o) Presidente ou 1/3 do Conselho, quando o membro
ultrapassar as faltas previstas no Art. 3º deste Regimento, mediante
aprovação de 2/3 (dois terços) do quorum.
Parágrafo único - Se o representante da Sociedade Civil, durante o
mandato do CMPC, assumir cargo eletivo ou em comissão ou função
de confiança vinculada ao Poder Executivo ou Legislativo do
Município e suas autarquias.
Art. 11 - Os membros substitutos deverão ser aprovados por maioria
simples dentro do Segmento em questão e se enquadrar nos critérios
do parágrafo 2º, do artigo 4º deste Regimento, na qual devem
apresentar a comprovação de atuação no Segmento desejado por meio
de currículo, portfólio ou clipping, e relatório das atividades
realizadas dentro do Segmento Cultural.
CAPÍTULO VI – DO PLENÁRIO
Art. 12 - O Plenário, instância máxima do Conselho Municipal de
Políticas Culturais - CMPC, é soberano para deliberar sobre as
matérias de sua competência legal e é composto por todos os seus
membros e a ele compete:
I. propor as diretrizes gerais e acompanhar a execução do Plano
Municipal de Cultura - PMC;
II. propor e deliberar sobre os parâmetros gerais para aplicação dos
recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC no que concerne à
distribuição territorial geográfica no município e ao investimento
relativo a cada Segmento Cultural e Artístico;
III. apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e
assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social
relacionada ao controle e fiscalização; IV. apreciar e sugerir as
diretrizes orçamentárias para a área da Cultura;
V. apreciar e apresentar parecer sobre os Termos de Parceria a ser
celebrados pelo Município com Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público – OSCIPs;
VI. contribuir para definição das diretrizes para a formação na área da
Cultura, especialmente no que tange à formação de recursos humanos
para a gestão das políticas culturais;
VII. promover cooperação com os outros Conselhos Municipais de
Políticas Culturais, bem como com os Conselhos Estaduais, do
Distrito Federal e Nacional;
VIII. promover cooperação com os movimentos sociais, organizações
não governamentais e o setor empresarial;
IX. incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos
investimentos públicos na área cultural;
X. delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho
Municipal de Políticas Culturais - CMPC a deliberação e
acompanhamento de matérias;
XI. participar da construção e aprovar o Regimento e programação da
Conferência Municipal de Cultura – CMC.
XII. elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal
de Políticas Culturais – CMPC;
XIII. indicar e eleger a Mesa Diretora;
XIV. indicar e eleger os membros das Comissões Temáticas e Grupos
de Trabalho;
XV. deliberar sobre a constituição e destituição das Comissões.
XVI. deliberar sobre as propostas e/ou projetos desenvolvidos pelas
Comissões bem como os pareceres por elas emitidos.
XVII. deliberar sobre a programação e as execuções financeiras e
orçamentárias
pertinentes,
acompanhando
e
fiscalizando
sua
aplicação.
XVIII. analisar, votar e apresentar emendas a este Regimento, se
necessário, bem como deliberar sobre os casos omissos.
XIX. deliberar, apresentar emenda, votar e aprovar os editais de
projetos culturais apresentados ao CMPC.
CAPÍTULO VII – DA MESA DIRETORA
Art. 13 - A Mesa Diretora tem por atribuição proceder o
encaminhamento e execução de todas as providências, recomendações
e decisões exaradas pelo CMPC e será composta por Presidente, Vice-
Presidente, 1º e 2º Secretárias(os).
§1º - A(O) Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais,
a(o) Vice-Presidente e a(o) 1º e 2º secretárias(os), serão escolhidas(os)
entre as(os) Conselheiras(os) mediante votação na primeira reunião,
após a nomeação e posse do Conselho.
§2º - A(O) Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais
deverá ser escolhida(o) dentre as(os) representantes da Sociedade
Civil e a(o) Vice-presidente deverá ser escolhido dentre os
representantes do Poder Público.
§3º - OS(AS) 1º e 2º Secretário(a) do Conselho Municipal de Políticas
Culturais deverão ser escolhidos(as) dentre os(as) representantes do
Poder Público e Sociedade Civil.
Art. 14 - A Mesa Diretora do CMPC receberá apoio da Secretaria
Municipal de Cultura, para suporte operacional e apoio administrativo
ao funcionamento e as atividades regulares do Conselho.
Art. 15 - A Mesa Diretora terá ainda as seguintes funções:
§1º - Receber da Secretaria Municipal de Cultura, por meio do e-mail
oficial do CMPC e via grupo de WhatsApp “Mesa Diretora”,
documentos e informações sobre temas que necessitem de deliberação
pelo Plenário, sendo realizado o direcionamento ao grupo de
WhatsApp “Diálogo CMPC & SMC”, para inicio das interlocuções e
reflexões coletivas entre ambas as instâncias, Sociedade Civil e Poder
Público.
§2º - Receber das representações dos Segmentos do Poder Público e
Sociedade Civil, no e-mail oficial do CMPC e no grupo de WhatsApp
“Diálogo CMPC & SMC”, documentos e informações sobre temas
que necessitem de parecer, esclarecimentos e ações da Secretaria
Municipal de Cultura, sendo realizado, também, o envio por meio do
e-mail oficial da SMC.
§3º - Encaminhar os resultados das deliberações do CMPC e das pré-
deliberações da Sociedade Civil e do Poder Público à Secretaria
Municipal de Cultura, sendo que os integrantes da Sociedade Civil
que compõem a Mesa Diretora encaminharão as pré-deliberações aos
representantes da Sociedade Civil e os integrantes do Poder Público
que compõem a Mesa Diretora encaminharão as pré-deliberações aos
representantes do Poder Público.
§4º - Toda comunicação oficial, externa e ou interna, ocorrerá em
documento único, após as interlocuções e reflexões coletivas entre
ambas as instâncias, Sociedade Civil e Poder Público, tanto via e-mail
oficial, quanto mensagens postadas no grupo de WhatsApp “Diálogo
CMPC & SMC”.
§5º - A Mesa Diretora publicará informes diretos no grupo de
WhatsApp “Diálogo CMPC & SMC”, antecipado por selo próprio de
identificação, quando se tratar de assunto que deva ser compartilhado
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