DOMCE 12/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3374
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
VIII. auxiliar a administração pública municipal quanto às diretrizes
para a política cultural, balizado pela democratização, universalização
e descentralização;
IX. Representar a sociedade civil organizada do Município de Fortim,
junto ao poder público municipal em assuntos que digam respeito à
Cultura.
X. auxiliar na definição de critérios para o estabelecimento de
convênios entre a administração pública municipal e outras
instituições públicas, além de organizações privadas;
XI. sugerir, deliberar e fiscalizar a aplicação de recursos na área
cultural do município, propondo e acompanhando a utilização de
critérios para a programação e execução financeira e orçamentária da
Secretaria Municipal de Cultura.
XII. propor diretrizes e participar efetivamente na elaboração, revisão
e acompanhamento do Plano Municipal de Cultura;
XIII. Participar da elaboração do Plano Plurianual – PPA, bem como
da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei de Orçamento Anual
(LOA);
XIV. colaborar com o desenvolvimento de conteúdo para
disponibilização, no site oficial da Secretaria Municipal de Cultura, de
todas as atividades do Conselho e informações gerais acerca do
Sistema de Informação e Indicadores Culturais do município.
XV. Avaliar e acompanhar os ganhos sociais e o desempenho dos
programas e projetos aprovados para atividades culturais no
município;
XVI. Preservar, atualizar e salvaguardar os registros ligados a todos os
bens do patrimônio cultural material e imaterial do município.
CAPÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO
Art. 2º - O CMPC funcionará por meio de reuniões ordinárias a cada
02(dois) meses e extraordinárias, mediante convocação pela(o)
sua(seu) Presidente ou de um terço de seus membros, podendo ser
titulares, suplentes ou co-representantes, em caso de mandatos
coletivos, com prévia divulgação da pauta.
§ 1º - As convocações às reuniões ordinárias serão feitas por escrito
ou por meio eletrônico pela(o) Presidente às representações; em
caráter obrigatório aos titulares e/ou a um co-representante, no caso
dos mandatos coletivos, e, em caráter facultativo às(aos) suplentes e à
outra(o) co-representante; com antecedência mínima de 03 (três) dias,
as extraordinárias e ordinárias.
§ 2º - As reuniões terão início nos dias e horários estabelecidos, com
uma duração máxima de duas horas, podendo ser prorrogada,
mediante aprovação por maioria simples do quorum.
§ 3º - O quorum para o início das reuniões será de 08 (oito)
conselheiras(os).
§ 4º - Caso não haja quorum para o início da reunião, haverá uma
tolerância de quinze minutos. Esgotado o prazo de tolerância, com um
quorum mínimo de 06 (seis) conselheiras(os) a reunião será iniciada,
não havendo o quórum mínimo, a ata será lavrada e a reunião
encerrada e a pauta proposta para uma reunião extraordinária em um
prazo máximo de 01 (uma) semana.
§ 5º - Nenhum membro presente à reunião poderá eximir-se de votar
ressalvando-se aos casos de impedimento, declarados pelo mesmo ou
se o impedimento for declarado pela maioria simples dos presentes à
reunião.
§ 6º - Nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, constatadas vagas
decorrentes do não comparecimento de membros titulares ou de um
co-representante, no caso dos mandatos coletivos, os membros
suplentes ou as(os) outra(o) co-representantes presentes ocuparão
automaticamente estas vagas, incorporando-se ao quorum de presença
e obedecendo aos seguintes requisitos:
I. A(O) suplente/co-representante ocupará a vaga da(o) titular/co-
representante dentro do mesmo Segmento;
II. Não havendo comparecimento da(o) suplente ou da(o) outra(o) co-
representante do mesmo Segmento, a vaga será ocupada por outro
Segmento de mesma origem, Poder Público e/ou Sociedade Civil,
conforme indicação dos representantes ausentes, com no mínimo 24h
de antecedência, ao Conselho, obedecendo aos 24 membros do
CMPC.
§ 7º - A votação será nominal e terão direito à voz e voto somente um
representante por Segmento, titulares ou um co-representante no caso
de mandatos coletivos; sendo que as(os) suplentes ou a(o) outra(o) co-
representante e demais convidadas(os) poderão inscrever-se junto à
Secretaria do Conselho para breves comunicados, sendo permitido, no
máximo, 05 (cinco) minutos, obedecendo ao limite máximo de
06(seis) inscritos. § 8º - Havendo voto divergente, este poderá ser
registrado em ata, a pedido do Conselheiro que o proferiu.
§ 9º - Não poderá haver voto por delegação.
§ 10º - Ao anunciar o resultado das votações a(o) Presidente do
Conselho declarará quantos votaram favoravelmente, em contrário e
as abstenções, se houver.
§ 11º - As reuniões serão coordenadas pela(o) Presidente, e na sua
ausência, pela(o) Vice Presidente.
§ 12º - As deliberações e/ou decisões do Conselho serão
consubstanciadas em atas, resoluções ou outros instrumentos, assim
como todas as exposições dos trabalhos das reuniões, e:
I. As atas deverão ser publicadas após sua aprovação, de forma digital,
tornando-as públicas;
II. Caberá ao poder público municipal a manutenção e atualização das
publicações do CMPC no site oficial do Município.
§ 13º - Serão tratados nas reuniões ordinárias e extraordinárias
exclusivamente assuntos previamente pautados, sendo expressamente
vetada qualquer discussão ou resolução referente a assuntos não
constantes na pauta, salvo deliberação em contrário do CMPC por
proposta de qualquer membro, mediante aprovação por maioria
simples do quorum. § 14º - As matérias sujeitas à análise do Conselho
deverão ser encaminhadas por intermédio de qualquer Conselheiro, e
deverão constar da ordem do dia, sendo discutidas e votadas na
reunião em que forem apresentadas.
§ 15º - Por deliberação de maioria simples do Plenário a matéria
apresentada poderá ser discutida e votada em reunião extraordinária
ou ser encaminhada para análise das Comissões.
§ 16º - Os trabalhos do Plenário terão a seguinte sequência:
I. Verificação da presença e da existência do quórum suficiente para a
sua instalação, quando necessário;
II. Leitura, discussão, votação, aprovação e assinatura da ata da
reunião anterior; III. Apresentação, discussão e votação das matérias
que constarem da pauta;
IV. Aprovação da pauta para a reunião seguinte;
V. Disponibilização da palavra para informes e/ou comunicações
breves, com tempo previamente estipulado, preferencialmente com o
máximo de 03 (três) minutos.
§ 17º - As pautas das reuniões subsequentes deverão ser discutidas e
deliberadas pelo Plenário, na reunião anterior, sem prejuízo de
inclusão de outros assuntos que se fizerem necessários, podendo ser
alteradas, em caso de urgência ou de relevância por voto da maioria
simples.
CAPÍTULO III - DAS ELEIÇÕES
Art. 7º - O processo eleitoral para a escolha das(os) Conselheiras(os)
será aberto 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos do
Conselho; cabendo à(ao) Presidente designar uma Comissão Especial,
com poderes, sendo suas decisões soberanas, para organizar o pleito,
elaborar edital, examinar a documentação, lavrar pareceres sobre os
pedidos de inscrição das entidades e ou Segmentos representativos
dos Segmentos culturais; e encaminhá-los ao Conselho para
discussão, aprovação e homologação.
Art. 8º - Cada entidade, movimento ou Segmento Cultural da
Sociedade Civil, deverá indicar, no mínimo, 02 (dois) candidatos para
concorrer à eleição de Conselheira(o).
§1º - A Comissão Especial publicará edital na Imprensa Oficial do
Município convocando os Segmentos representativos para o processo
eleitoral, estabelecendo os procedimentos para habilitação e os
respectivos prazos.
§2º - O pedido de inscrição do Segmento representativo para
participar do processo eleitoral deverá ser feito na Secretaria
Municipal de Cultura, de forma presencial ou digital, mediante
requerimento indicando para qual dos segmentos culturais deseja ser
incluído, e anexando os seguintes documentos:
I. Comprovação de atuação no Segmento desejado, por meio de
currículo, portfolio ou clipping;
II. Relatório das atividades realizadas dentro do Segmento Cultural.
CAPÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO
Fechar