DOMCE 12/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3374
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diretamente com todos os membros do CMPC e que já tenha sido
debatido internamente entre os membros da Mesa Diretora.
CAPÍTULO VIII - DA(O) PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE
Art. 16 - Compete à(ao) Presidente do CMPC:
I. Convocar as(os) Conselheiras(os) para as reuniões ordinárias e
extraordinárias;
II. Presidir as reuniões do Conselho e coordenar os debates;
III. Representar o Conselho em sua totalidade nas relações externas,
ou indicar membro da Mesa Diretora para tais representações;
IV. Na impossibilidade da Mesa Diretora representar a(o) Presidente,
indicar outro membro do CMPC, mediante aprovação em reunião,
com maioria simples do quorum para a função extraordinária;
V. Assinar documentos, resoluções e dar-lhes publicidade;
VI. Promover a negociação política e administração operativa,
visando à execução das decisões do Conselho;
VII. Receber as(os) novas(os) Conselheiras(os) e dar-lhes posse nos
termos
deste
Regimento
Interno e normas complementares
estabelecidas pelo Conselho, realizando a transição em todos os
níveis, documental, operacional, técnico e administrativo;
VIII. Delegar competências, desde que previamente submetidas à
aprovação do Conselho;
IX. Desempenhar outras atribuições pertinentes para o bom
funcionamento do Conselho;
X. Encaminhar as deliberações à Mesa Diretora.
XI. Exercer o voto de qualidade.
Art. 17 - À(Ao) Vice-Presidente compete auxiliar a(o) Presidente em
suas atribuições e substituíla(o) em seus impedimentos e sucedê-la(o)
em caso de vacância, praticando todas as atribuições que lhe são
pertinentes.
CAPÍTULO IX - DAS(OS) CONSELHEIRAS(OS) TITULARES,
SUPLENTES E/OU CO-REPRESENTANTES
Art. 18 - Às(Aos) Conselheiras(os) cabem as seguintes atribuições:
I. Comparecer às reuniões para as quais tenham sido convocadas(os);
II. Aprovar o calendário de reuniões ordinárias para o período de
mandato das(os) Conselheiras(os);
III. Aprovar e assinar as atas das reuniões propondo os ajustes
necessários;
IV. Requerer a convocação de reuniões plenárias extraordinárias,
justificando a sua necessidade, e sugerir novas pautas;
V. Apreciar todos os assuntos propostos e matérias de competência do
Conselho;
VI. Propor alterações neste Regimento Interno;
VII. Promover a execução e cumprimento das normas estabelecidas
neste Regimento Interno e aos atos complementares emitidos pelo
Conselho;
VIII. Propor pautas às Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
IX. Requerer informações à Mesa Diretora e demais instâncias do
Poder Público;
X. Representar oficialmente o Segmento/Secretaria no qual foi eleito
ao Conselho, podendo assinar documentos, resoluções, etc, na
qualidade de representante de Segmento do CMPC e nunca como
representante do CMPC, salvo possibilidade de indicação pela
Presidência do Conselho e aprovação por maioria simples em reunião;
XI. Apresentar moções e/ou proposições, ou sugerir diligências sobre
assuntos de interesse da Cultura;
XII. Requerer, por escrito, votação de matéria em regime de urgência;
XIII. Acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços culturais
no âmbito da municipalidade, dando ciência ao Plenário.
CAPÍTULO X - DAS COMISSÕES TEMÁTICAS E GRUPOS DE
TRABALHO
Art.19- O Conselho Municipal de Políticas Culturais poderá ter
Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho formados para discussão
de assuntos relativos à atuação do mesmo, mediante aprovação por
maioria simples. §1° - No âmbito de competência do CMPC terão
atuação das Comissões Temáticas e os Grupos de Trabalho criados e
estabelecidos pelo Plenário:
I. Comissões Temáticas – As Comissões Temáticas têm caráter
permanente e por finalidade representar o Plenário perante temas,
assuntos, problemas e questões em áreas específicas e técnicas
referentes às Políticas Públicas Culturais no âmbito municipal;
inclusive fornecendo subsídios técnicos para a tomada de decisão
sobre temas específicos, transversais ou emergenciais relacionados às
áreas culturais e correlatas; sendo compostas por 04 (quatro) membros
das representações (titulares, suplentes e/ou co-representantes),
mantendo-se a paridade, com manifestação de interesse, votação,
aprovação e homologação pelo Plenário, que deverão eleger entre seus
membros um coordenador e um relator;
II. Grupos de Trabalho – Os Grupos de Trabalho tem caráter
temporário ou emergencial; são instituídos pelo Plenário do CMPC,
têm a finalidade de fornecer subsídios de ordem técnica,
administrativa,
econômico-financeira
e
jurídica
sobre
temas
específicos, transversais ou emergenciais relacionados às áreas
culturais e correlatas; reunindo informações para soluções de
problemas e tomada de decisão de assuntos emergenciais, ou não
previstos anteriormente, com prazo determinado de funcionamento,
devendo ser compostos por 04 (quatro) membros das representações
(titulares, suplentes e/ou co-representantes), mantendo-se a paridade,
além de outros membros não conselheiros, por meio de indicação e
manifestação de interesse, votação, aprovação e homologação pelo
Plenário, que deverão eleger entre seus membros um coordenador;
§2° - As Comissões Temáticas e os Grupos de Trabalho serão
compostos preferencialmente por quatro membros do CMPC,
paritariamente, podendo este número ser ampliado por deliberação do
Plenário por maioria simples.
§ 3º - São Comissões Temáticas:
I. Comissão de Ética – destinada a assessorar o Plenário na avaliação
da conduta e das ações dos Conselheiros, concernentes às suas
funções dentro e fora do Conselho, desde que implique diretamente
nas funções e na conduta ética e ilibada junto ao Conselho, cabendo
propor ao Plenário a aplicação de advertências e/ou sanções;
II. Comissão de Comunicação – destinada a assessorar o Plenário na
confecção, análise, produção, divulgação, organização de todas as
formas de comunicação interna e externa a ser emitida pelo CMPC.
§4° - A critério do Plenário, poderão ser criadas outras Comissões e
Grupos de Trabalho não previstas no artigo anterior, com finalidades e
objetivos específicos, cujo mandato coincidirá com o mandato do
Conselheiro.
§5° - Em função das suas finalidades, as Comissões e Grupos de
Trabalho, têm como clientela exclusiva o Plenário do CMPC que lhes
encomendou objetivos, planos de trabalho e produtos e que poderá
delegar-lhes a faculdade para trabalhar com outras entidades;
§6° - Todas as Comissões e Grupos de Trabalho criados pelo Plenário
serão coordenados por um Membro Conselheiro designado na sua
primeira reunião, que presidirá os trabalhos e reuniões, sendo
substituído por outro nas suas ausências;
§7° - Nenhum Conselheiro poderá participar simultaneamente de mais
de duas Comissões Temáticas e dois Grupos de Trabalho;
§8° - Será substituído o Membro de qualquer Comissão ou Grupo de
Trabalho que faltar, sem justificativa apresentada por escrito, até 24
horas após a reunião:
I. a 03 (três) reuniões consecutivas;
II. ou 04 (quatro) intercaladas no período de um ano.
§9° - Em caso de aplicação do §8º deste artigo, a coordenação da
Comissão Temática ou Grupo de Trabalho comunicará ao Plenário
para providenciar a substituição;
§10º - Os Conselheiros coordenadores das Comissões Temáticas e dos
Grupos de Trabalho deverão apresentar trimestralmente, em reunião
ordinária, relatório sobre os trabalhos desenvolvidos pela Comissão
nesse período;
§11º - A constituição e funcionamento de cada Comissão e Grupo de
Trabalho serão estabelecidos em deliberação específica, respeitando o
conteúdo deste artigo e seus parágrafos; e deverão estar embasados na
explicitação de suas finalidades, objetivos, produtos, prazos e demais
aspectos que identifiquem claramente a sua natureza que será
publicada no Diário Oficial do Município;
§12º - Os locais das reuniões das Comissões e Grupos de Trabalho
serão escolhidos segundo critérios de economicidade e praticidade,
podendo ser de forma virtual e/ou presencial;
§13º - Aos Coordenadores das Comissões e Grupos de Trabalho cabe:
I. Coordenar os trabalhos com mediação à Mesa Diretora do CMPC;
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