DOMCE 12/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3374
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II. Promover as condições necessárias para que a Comissão ou Grupo
de Trabalho atinjam a sua finalidade, incluindo a articulação com os
órgãos e entidades geradores de estudos, propostas, normas e
tecnologias;
III.
Apresentar,
trimestralmente,
relatório
das
atividades
desenvolvidas e ações realizadas para apreciação junto ao Plenário;
IV. Assinar as atas das reuniões, recomendações, propostas,
sugestões, problemas e relatórios elaborados pelas Comissões ou
Grupo de Trabalho encaminhando-os ao Plenário do CMPC.
CAPÍTULO XI - DO DIREITO DE ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Art. 20 - Qualquer Conselheira(o) Titular, Suplente e/ou Co-
representações, no caso de mandato coletivo, poderá requerer que o
Conselho Municipal de Políticas Culturais acesse documentos da
Secretaria Municipal de Cultura, bem como de outras Secretarias
Municipais ou qualquer outro setor da Administração Pública, direta
ou indireta; ou convoque à análise, questões relevantes.
§ 1º - O requerimento será subscrito por 01 (uma/um) ou mais
Conselheiras(os) Titulares ou um dos co-representantes no caso de
mandato coletivo; e deverá ser protocolado junto à Mesa Diretora do
CMPC. Tratando-se de solicitação de acesso à documentação, o
pedido não poderá ser genérico, devendo indicar detalhadamente a
documentação a que se pretende o acesso.
§ 2º - O requerimento será encaminhado imediatamente à(ao)
Presidente do CMPC, que julgando ausentes os requisitos do
parágrafo acima, poderá indeferi-lo, cabendo recurso da decisão a ser
analisada na primeira reunião ordinária do CMPC por explanação e
votação por maioria simples.
§ 3º - Caso julgar presentes os requisitos de admissibilidade, a(o)
Presidente do CMPC convocará reunião extraordinária para analisá-lo,
a ser realizada em até 02 (dois) dias úteis após o acolhimento do
requerimento.
§ 4º - Aprovado o requerimento pelo CMPC, será encaminhada
resolução à Secretaria Municipal de Cultura, solicitando a
documentação ou informando que o CMPC, no uso de seus direitos
legais, analisará questões relevantes, reservando-se inclusive ao
direito de emitir pareceres, resolução ou avaliação a ser publicada na
imprensa oficial do Município, desde que respeitados os prazos legais.
§ 5º - No caso de reprovação do requerimento pelo CMPC, caberá
recurso da decisão a ser analisado na primeira reunião ordinária do
CMPC, por explanação e votação por maioria simples, cujo resultado
será definitivo.
§6º - Toda documentação em construção deve ser pública e de livre
acesso, identificada com marca d‟água própria e poderá ser
compartilhada nos grupos de cada Segmento representado no CMPC.
CAPÍTULO XII - DA COMUNICAÇÃO
Art. 21 - As decisões e discussões do Conselho, bem como os
documentos, informes, mensagens oficiais, informativos, relatórios,
decretos, regimentos, requerimentos, legislação, atas e qualquer
documento utilizado, discutido e emitido, inclusive o detalhamento
nominal das votações; terão caráter público e de livre acesso e serão
disponibilizados no Portal da Prefeitura Municipal, em aba própria do
Conselho, organizado por pastas de acordo com o tema.
Art. 22 - As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias serão públicas; e
poderão ter transmissão digital em tempo real, independente de
situações de exceção e da configuração da reunião, presencial, remota
ou híbrida. Em todos os casos a gravação de todas as reuniões deverão
compor o histórico e memória do Conselho, sendo disponibilizada a
gravação no Portal da Prefeitura Municipal ou qualquer meio digital,
público e de livre acesso, sendo incentivado o compartilhamento junto
aos participantes de cada Segmento do CMPC.
Parágrafo único – As reuniões seguirão o formato híbrido, cabendo a
cada representação a definição se participará de forma presencial ou
remota; respeitando o caráter de exceção e os protocolos de
biossegurança do espaço público.
Art. 23 - Compete ao Conselho determinar quais são os processos de
caráter sigiloso, bem como autorizar vistas destes, somente às partes
neles envolvidas, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos
representantes no efetivo exercício de suas funções no CMPC.
Art. 24 - As comunicações oficiais direcionadas e emitidas ao/pelo
CMPC, internas e externas, ocorrerão por e-mail e também nos grupos
do WhatsApp, ou outro meio virtual a ser definido, mediados pelo
mesmo e nos casos previstos, via imprensa oficial do Município.
Art. 25 - O e-mail oficial do CMPC deverá ser criado sendo acessado
e organizado apenas pelos integrantes da Mesa Diretora, realizando os
direcionamentos aos responsáveis e acompanhando a emissão de
respostas aos mesmos.
Art. 26 - Todos os representantes de cada Segmento, bem como da
Mesa Diretora, das Comissões e Grupos de Trabalho deverão ter
assinaturas de e-mail padronizadas de acordo com a função e
representação.
Art. 27 - Todos os representantes de cada Segmento, bem como da
Mesa Diretora, das Comissões e Grupos de Trabalho deverão ter as
identidades visual padronizadas de acordo com o Segmento e/ou
nome do de cada instrumento oficial.
Art. 28 - O rito processual de comunicação e compartilhamento será:
§1º - A Secretaria Municipal de Cultura publicará informes diretos no
grupo de WhatsApp “Diálogo CMPC & SMC” e no e-mail oficial do
CMPC para registro, antecipado por selo próprio de identificação,
quando se tratar de comunicados advindos de respostas aos
encaminhamentos realizados pelo CMPC, bem como pela Sociedade
Civil e/ou Poder Público, e ainda pelas representações dos Segmentos.
§2º - A Secretaria Municipal de Cultura encaminhará ao e-mail oficial
do CMPC e via grupo de WhatsApp “Mesa Diretora”, documentos e
temas que necessitem de deliberação pelo Plenário, sendo realizado o
direcionamento ao grupo de WhatsApp “Diálogo CMPC & SMC”
para início das interlocuções e reflexões coletivas entre ambas as
instâncias, Sociedade Civil e Poder Público.
§3º - A representação do CMPC e as representações de
Segmentos/Secretarias
da
Sociedade
Civil
e
Poder Público
encaminharão ao e-mail oficial do CMPC e ao grupo de WhatsApp
“Diálogo CMPC & SMC” documentos e temas que necessitem de
parecer, esclarecimentos e ações da Secretaria Municipal de Cultura,
cabendo à Mesa Diretora, o direcionamento ao e-mail oficial da
Secretaria Municipal de Cultura.
§4º - Os resultados das deliberações do CMPC e das pré-deliberações
da Sociedade Civil e do Poder Público à Secretaria Municipal de
Cultura, serão encaminhados pela Mesa Diretora, na qual, os
integrantes da Sociedade Civil que compõem a Mesa Diretora,
encaminharão as pré deliberações com a Sociedade Civil e os
integrantes do Poder Público, que compõem a Mesa Diretora
encaminharão as pré-deliberações com o Poder Público.
§5º - Toda comunicação oficial, externa e ou interna, ocorrerá em
documento único após as interlocuções e reflexões coletivas entre
ambas as instâncias, Sociedade Civil e Poder Público, tanto via e-mail
oficial, quanto mensagem no grupo de WhatsApp “Diálogo CMPC &
SMC”.
§6º - Haverá a publicação de informes diretos advindos da Mesa
Diretora, antecipado por selo próprio de identificação, quando se
tratar de assunto que deva ser compartilhado diretamente com todos
os membros e que já tenha sido debatido internamente entre os
membros da Mesa Diretora.
§7º - Todas as pautas, temas, documentos ou qualquer outro item a ser
debatido e que necessite de deliberação deverão ser iniciados e
concluídos em reunião, ordinária ou extraordinária do CMPC,
garantindo a interlocução, construção coletiva e sensibilização entre
todos ante à solicitação, bem como no grupo de WhatsApp “Diálogo
CMPC & SMC” por 48h após as reuniões, ordinárias e/ou
extraordinárias.
§8º - Todas as pautas, temas, documentos, requerimentos, solicitações
ou qualquer outro item solicitado dentro da esfera do CMPC e
Secretaria Municipal de Cultura, seja com direcionamento ao CMPC,
à Sociedade Civil, Poder Público, ou mesmo à Secretaria Municipal
de Cultura deverá ter resposta, no máximo em 10 (dez) dias úteis,
podendo, este prazo, ser prorrogado com solicitação à Mesa Diretora e
aprovação por maioria simples dos representantes, excetuando-se as
necessidades de urgência, que havendo maioria simples dos
representantes, poderá ter o prazo readequado de acordo com a
demanda.
§9º - Toda comunicação e sua tramitação, exposto nesse artigo, é
pública e de livre acesso, podendo ser compartilhada nos grupos
específicos de cada Segmento do CMPC e ocorrerá tanto no e-mail
oficial do Conselho quanto no grupo de WhatsApp correspondente.
CAPÍTULO XIII - DAS REPRESENTAÇÕES
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