DOMCE 12/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3374
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Art. 29 - Tem função de representação oficial do Conselho:
I. Apenas a(o) Presidente do CMPC poderá representar em reuniões,
entrevistas, participações em eventos, dentre outros, além de assinar
documentos, resoluções em nome do Conselho em sua totalidade nas
relações externas, em juízo ou fora dele, ou mesmo indicar membro
da Mesa Diretora para tal representação;
II. Na impossibilidade da Mesa Diretora, a(o) Presidente do CMPC
indicará membro do CMPC, mediante aprovação em reunião com
maioria simples do quórum para tais representações;
III. Os representantes dos Segmentos poderão representar oficialmente
apenas o Segmento, a Comissão e/ou Grupo de Trabalho na qual foi
eleito junto ao Conselho, cabendo à participação em reuniões,
entrevistas, eventos dentre outros, bem como assinar documentos,
resoluções, dentre outros, não podendo representar na totalidade o
CMPC, salvo possibilidade de indicação pela Presidência do Conselho
e aprovação por maioria simples em reunião;
§1º - Toda e qualquer representação e assinatura executada pelos
representantes dos Segmentos deverá ser comunicada à Mesa
Diretora;
§2º - Todos os textos a serem comunicados externamente, seja pelo
CMPC, sejam por representação de Segmentos, deverão ser
encaminhados à Mesa Diretora para revisão, cujo retorno se dará no
prazo máximo de 24h do envio.
§3º - A emissão de Cartas Abertas, de posicionamento, deverão ser
propostas por representações de Segmento ou mesmo pela
representação da Sociedade Civil ou Poder Público junto ao grupo de
WhatsApp “Diálogo CMPC & SMC” e ao e-mail oficial do CMPC,
contendo a redação inicial para reflexão, colaboração e edição,
devendo ser concluído o texto em até 48h para votação aberta e
nominal de concordância por maioria simples das representações,
excetuando-se as solicitações externas que serão encaminhadas apenas
via e-mail oficial do CMPC e deverão conter a justificativa para tal
posicionamento do CMPC.
§4º - A participação, assinatura ou aval do CMPC em qualquer
mobilização internacional, nacional, estadual, regional ou municipal
deverá ser proposta por representações de Segmento ou mesmo pela
representação da Sociedade Civil ou Poder Público junto ao grupo de
WhatsApp “Diálogo CMPC & SMC” e ao e-mail oficial do CMPC,
excetuando-se as solicitações externas que serão encaminhadas apenas
via e-mail oficial do CMPC e em ambos os casos deverão constar a
justificativa para tal participação, assinatura ou aval.
CAPÍTULO XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 - Os membros do CMPC não receberão nenhuma
remuneração, considerando-se suas funções como de prestação de
serviços relevantes ao Município de Fortim/CE na forma da Lei.
Art. 31 - A primeira gestão do Conselho Municipal de Políticas
Culturais terá o prazo de 02(dois) anos a partir da aprovação do
Regimento, para elaboração do Plano Municipal de Cultura, podendo
ser prorrogado até dezembro/2025.
Art. 32 - O CMPC determinará suas atividades pelos seguintes
princípios fundamentais: I. Compromisso com os dispositivos da
Constituição Federal, sobretudo no que concerne ao controle social na
execução e formulação de políticas públicas de Cultura; II.
Compromisso com a reivindicação pelo rigoroso cumprimento da
legislação federal específica da Cultura, bem como suas versões
estaduais e municipais.
III. Compromisso com os dispositivos balizadores da escuta
permanente aos trabalhadores da Cultura, inclusive por meio dos
relatórios e atas das Conferências Municipais de Cultura, Fóruns
Setoriais e Territoriais, Câmaras Setoriais e qualquer mecanismo de
participação social que venha a ser criado;
IV. Respeito à identidade, à autonomia e a dinâmica própria de cada
membro à luz da ética e do que rege a Constituição Federal;
V. Compromisso com a liberdade de expressão em todas as suas
formas de Arte e Cultura, respeitando a sua diversidade étnica,
gênero, sexual, ideológica, religiosa e suas transversalidades.
Art. 33 - O Conselho Municipal de Políticas Culturais do Município
de Fortim decidirá sobre os casos omissos neste Regimento, dentro de
sua competência legal, sendo suas decisões registradas em atas e
anotadas em livro próprio, passando a constituir precedentes que
deverão ser observados.
Art. 40 - Qualquer alteração neste Regimento somente poderá ser
efetivada mediante proposta e aprovação de 2/3 (dois terços) do total
de representantes no efetivo exercício de suas funções no CMPC.
Art. 41 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fortim/CE, 15 de Dezembro de 2023 12h00
THIAGO MATOS TAVARES
Presidente
PEDRO ANTONIO DIONISIO BELO JUNIOR
Vice Presidente
ANA MARIA MIRANDA DA SILVA
Primeira Secretaria
NICHOLAS KEVIN GOMES MACHADO
Segundo Secretário
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:28A47A9C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA
COMISSAO DE LICITACAO
EXTRATOS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRECHEIRINHA – EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº PMF-17112301-
TP– OBJETO: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM
ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL JUNTO AS
DIVERSAS
SECRETARIAS
DO
MUNICÍPIO
DE
FRECHEIRINHA/CE. HOMOLOGADO E ADJUDICADO EM
FAVOR DE ESPLAM – ESCRITÓRIO DE PLANEJAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LTDA COM VALOR TOTAL
DE R$ 138.000,00 (CENTO E TRINTA E OITO MIL REAIS).
FRECHEIRINHA/CE, 11 DE JANEIRO DE 2024.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.01.11.02
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº PMF-17112301-TP.
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
E
DESPORTO.
CONTRATADO:
ESPLAM
–
ESCRITÓRIO
DE
PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LTDA.
OBJETO: SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NAS
ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COM FINS
DE CELEBRAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE
CONTAS DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS SIMILARES NO
ÂMBITO DOS GOVERNOS FEDERAL, ESTADUAL E OUTRAS
ENTIDADES COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SOLUÇÃO WEB
DE
ACOMPANHAMENTO
E
APLICATIVO
PARA
SMARTPHONES
DA
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
E
DESPORTO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
FRECHEIRINHA/CERINHA – CE.
VALOR TOTAL: R$ 68.400,00 (SESSENTA E OITO MIL E
QUATROCENTOS REAIS).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
10.01.12.122.0007.2.048
-
3.3.90.39.00.
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES – COMPREENDENDO O
PERÍODO DE 11/01/2024 A 11/01/2025.
DATA DA ASSINATURA: 11 DE JANEIRO DE 2024.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.01.11.01
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº PMF-17112301-TP.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
CONTRATADO:
ESPLAM
–
ESCRITÓRIO
DE
PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LTDA.
OBJETO: SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NAS
ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COM FINS
DE CELEBRAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE
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