DOMCE 12/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3374 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
ANEXO II 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 
NOME: _____ 
DATA DE NASCIMENTO:___/____/____ 
CPF________ 
RG__________ 
ENDEREÇO COMPLETO:___________ 
TELEFONE: ( ) ___________________ 
SEMESTRE A CURSAR: _____________ 
INSTITUIÇÃO:______________ 
CAMPUS: ________________ . 
( ) FEZ SELEÇÃO ANTERIOR. 
( ) NÃO FEZ SELEÇÃO ANTERIOR. 
CATEGORIA: 
( ) INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO 
( ) PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL 
( ) BOLSA SOCIAL 
( ) PROUNI 
( ) FIES 
______ 
ALUNO OU RESPONSÁVEL 
  
ANEXO III 
FORMULÁRIO PARA RECURSO 
Eu, _____________, portador (a) do documento de identidade nº 
____________________, 
inscrito 
(a) 
no 
CPF 
sob 
o 
n.º 
______________________, nº de inscrição___________________, 
apresento recurso junto a esta Comissão Especial do Processo Seletivo 
Simplificado. 
Objeto de contestação: 
_____________ 
Os argumentos são: 
____________ 
Documentos anexos: 
_____________ 
Data ______/______/_______ Mauriti/CE 
____________ 
Assinatura 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:E46D9BDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 38/GP/2024 
 
Gabinete do Prefeito  
PORTARIA NO 38/GP/2024  
  
CONCEDE 
GRATIFICAÇÃO 
POR 
REPRESENTAÇÃO 
PELO 
EXERCÍCIO 
DE 
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU 
FUNÇÃO DE CONFIANÇA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, CONSIDERANDO a 
previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 
2003, em seu artigo 72, I, acerca da concessão de gratificação por 
representação pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou 
função de confiança; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO por representação pelo 
exercício de cargo de provimento em comissão ou função de 
confiança: 
  
NOME 
CPF 
CARGO 
PERCENTUAL 
HERALDO 
CESAR 
DO 
NASCIMETNO SOUSA 
009.932.884-
02 
COORDENADOR 
GERALDO 
CADASTRO ÚNICO 
50% (Cinquentapor 
cento) 
  
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e 
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
  
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se. Paço da Prefeitura 
Municipal de Mauriti/CE, em 10 de janeiro de 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:4A814257 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 39/GP/2024 
 
G a b i n e t e d o P r e f e i t o 
  
PORTARIA NO 39/GP/2024 
  
CONCEDE 
GRATIFICAÇÃO 
POR 
REPRESENTAÇÃO 
PELO 
EXERCÍCIO 
DE 
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU 
FUNÇÃO DE CONFIANÇA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, 
  
CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 
12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, I, acerca da concessão de 
gratificação por representação pelo exercício de cargo de provimento 
em comissão ou função de confiança; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO por representação pelo 
exercício de cargo de provimento em comissão ou função de 
confiança: 
  
NOME 
CPF 
CARGO 
PERCENTUAL 
JOCIAN 
ALMEIDA 
DE SOUSA 
032.746.743-62 
COORDENADOR 
DE 
RECURSOS HUMANOS 
50% 
(Cinquenta 
por 
cento) 
SANDRA 
RAQUEL 
FERREIRA 
DE 
OLIVEIRA 
039.396.434- 59 
COORDENADORA GERAL 
DO DEPARTAMENTO DE 
TRIBUTOS 
70% (Setenta por cento) 
MARIA 
DO 
SOCORRO ESTEVÃO 
DA SILVA 
495.022.553-72 
COORDENADORA 
SETORIAL 
DE 
COMUNICAÇÃO SOCIAL E 
IMPRENSA 
30% (Trinta por cento) 
  
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e 
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
  
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 11 de janeiro de 
2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
Av. Senhor Martins, S/N – Bela Vista - CEP: 63.210-000 – Mauriti – 
Ceará CNPJ: 07.655.269/0001-55 
  
“  US  D  D   AS    JUD  A A SAÚD    D S  Ó  A 
FAMILÍA 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:66990F3D 
 

                            

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