DOMCE 12/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3374 
 
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2.4. Os candidatos que concorrerem às vagas do Transporte Escolar 
Universitário Gratuito deverão apresentar os seguintes documentos 
para realização da inscrição: 
I. PARA OS UNIVERSITÁRIOS QUE NÃO FIZERAM A 
SELEÇÃO 2023.2: 
- Formulário de Inscrição devidamente preenchido (Anexo II); 
- Cópia do RG ; 
- Cópia do CPF; 
- Cópia do Comprovante de Residência; 
- Comprovante de Matrícula em Instituição de Ensino Superior; 
- Cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio; 
- Comprovante de seu cadastro, ou dos Pais, no Programa Auxílio 
Brasil (os que se inscreveram para essa categoria); 
- Declaração ou documento comprobatório de ser beneficiário de 
Bolsa Social (Educa Mais Brasil, Amigo Edu, Quero Bolsa e etc.), 
não se enquadrando os descontos de faculdade, os que se inscreveram 
para essa categoria; 
- Comprovante de Cadastro do Aluno no Programa FIES ou PROUNI 
(os que se inscreveram para essa categoria); 
- Duas Fotografias 3x4 (atualizadas). 
  
II. PARA OS UNIVERSITÁRIOS QUE FIZERAM A SELEÇÃO 
2023.2: 
- Formulário de Inscrição devidamente preenchido (Anexo II); 
- Comprovante de Matrícula em Instituição de Ensino Superior; 
- Histórico Escolar Atualizado com o Semestre cursado anteriormente; 
- Comprovante de seu cadastro, ou dos Pais, no Programa Auxílio 
Brasil, (os que se inscreverem para essa categoria); 
- Declaração ou documento comprobatório de ser beneficiário de 
Bolsa Social (Educa Mais Brasil; Amigo Edu; Quero Bolsa e etc.), 
não se enquadrando os descontos de faculdade, (os que se inscreverem 
para essa categoria); 
- Comprovante de Cadastro do Aluno no Programa FIES ou PROUNI, 
(os que se inscreverem para essa categoria). 
2.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo 
Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, 
ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove 
inveracidades das informações. 
2.6. A entrega e a veracidade dos documentos serão de exclusiva 
responsabilidade do candidato ou de seu responsável legal, se menor 
de idade. 
2.7. O ato da inscrição só poderá ser realizado pelo próprio candidato. 
Na ausência deste, apenas indivíduos autorizados por meio de 
procuração reconhecida em cartório poderão realizar a sua inscrição. 
2.8. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 
2.9. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de 
inscrição do Processo Seletivo Simplificado. 
2.10. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a 
documentação exigida. 
3. DO PROCESSO SELETIVO 
3.1. Realizadas as inscrições, a Secretaria Municipal de Educação, por 
meio da Comissão Municipal do Transporte Universitário, 
nomeada através do Decreto Municipal Nº 08/2024, fará a análise dos 
candidatos, 
levando-se 
em 
consideração 
os 
critérios 
e 
o 
preenchimento de vagas elencados no Art. 3º da Lei Municipal Nº 
1.230/2014 (com alteração da Lei Nº 1.707/2022). 
3.2. Eventuais empates entre os beneficiários serão dirimidos levando-
se em consideração a seguinte ordem do §2º do Art. 3º da Lei 
Municipal Nº 1.230/2014 (com alteração da Lei nº 1.707/2022): 
I. O tempo restante para conclusão do curso (priorizando-se o que 
falta menos tempo para conclusão); 
II. Idade do (a) candidato (a). Será considerado (a) o (a) candidato (a) 
de maior idade cronológica, computando-se dia/mês/ano. 
4. DA DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DOS RESULTADOS 
4.1. A classificação dos candidatos será publicada no site da Prefeitura 
Municipal de Mauriti – CE (https://www.mauriti.ce.gov.br/), no 
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e na sede da 
Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma disposto no 
presente Edital. 
5. DOS RECURSOS 
5.1. Serão admitidos recursos em face dos resultados preliminares, 
conforme data prevista no cronograma. 
5.2. Os recursos deverão conter as razões e a apresentação de 
fundamentos, consoantes aos critérios de avaliação. 
5.3. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Prefeitura 
Municipal de Mauriti (https://www.mauriti.ce.gov.br/), no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e na sede da Secretaria 
Municipal de Educação, conforme cronograma disposto no presente 
edital. 
5.4. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, 
inconsistentes, que estejam fora de qualquer uma das especificações 
e/ou não atendam às exigências estabelecidas neste Edital. 
5.5. Os recursos não terão efeito suspensivo. 
6. DA DIVULGAÇÃO FINAL DOS RESULTADOS 
6.1. Após o julgamento dos possíveis recursos, na data prevista no 
cronograma, será divulgado o RESULTADO DEFINITIVO DAS 
INSCRIÇÕES DEFERIDAS e INDEFERIDAS no site da 
Prefeitura Municipal de Mauriti (https://www.mauriti.ce.gov.br/), no 
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e na sede da 
Secretaria Municipal de Educação. 
  
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
7.1. Após a entrega dos documentos elencados no item 2 do presente 
Edital, os candidatos deverão receber o protocolo de documentos, que 
será fornecido no momento da realização da inscrição. 
7.2. A apresentação parcial da documentação acarretará ao solicitante 
a perda automática do direito de concorrer à vaga no Transporte 
Escolar Universitário Gratuito no semestre em pauta. 
7.3. Os documentos apresentados servirão para a base de dados da 
Secretaria Municipal de Educação - SME. 
7.4. A omissão ou a não veracidade das informações prestadas 
acarretará o cancelamento do benefício, independentemente do 
momento 
em 
que 
forem 
constatadas, 
além 
de 
ensejar 
responsabilização civil, penal e/ou administrativa. 
7.5. Os candidatos serão julgados deferidos ou indeferidos para o 
recebimento do benefício do transporte de acordo com o edital de 
classificação dos cadastrados. 
7.6. O benefício do Transporte Escolar Universitário Gratuito será 
concedido, preferencialmente, aos alunos que saírem e retornarem ao 
Município de Mauriti, FAZENDO USO DO TRANSPORTE 
ESCOLAR 
NOS 
DOIS 
TRAJETOS, 
IDA 
E 
VOLTA, 
DIARIAMENTE, 
CONFORME 
REGULAMENTADO 
PELA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
7.7. A oferta do Transporte Escolar Universitário Gratuito estará 
condicionada à disponibilidade orçamentária do Município de Mauriti 
durante o semestre letivo. 
7.8. Perderão o direito à vaga os estudantes que se comportarem 
inadequadamente durante as viagens, como com bebedereiras, 
algazarra, deterioração do transporte universitário, dentre outros, que 
possa causar transtorno ou danos ao serviço ofertado e/ou aos que o 
ultilizam, bem como aqueles que ficarem reprovados em mais de uma 
disciplina, conforme art. 4º da Lei Municipal Nº 1.230/2014. 
7.9. Eventuais omissões serão esclarecidas por ato da Secretaria 
Municipal de Educação – SME. 
  
Mauriti/CE, 10 de janeiro de 2024. 
  
GILBERTO JUCA DA SILVA 
Secretário Municipal de Educação de Mauriti – Ceará 
Portaria nº 002/GP/2024 
  
ANEXO I 
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 
PRIMEIRA ETAPA (UNIVERSITÁRIOS EM GERAL) 
  
DATA 
ETAPAS DA SELEÇÃO 
10/01 
A 
17/01 
PUBLICIDADE DO EDITAL 
15/01 
A 
17/01 
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 
19/01 
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES E DA ANÁLISE 
DOCUMENTAL 
23/01 
e 
24/02 
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR 
DAS INSCRIÇÕES E DA ANÁLISE DOCUMENTAL 
26/02 
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 
  
- As inscrições acontecerão na sede da Secretaria Municipal de 
Educação de Mauriti, localizada na Rua Maria Raimunda, Bairro Bela 
Vista, no seguinte horário: das 08h30min às 11h30min e das 
14h00min às 16h00min.  

                            

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