DOMCE 12/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3374
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2.4. Os candidatos que concorrerem às vagas do Transporte Escolar
Universitário Gratuito deverão apresentar os seguintes documentos
para realização da inscrição:
I. PARA OS UNIVERSITÁRIOS QUE NÃO FIZERAM A
SELEÇÃO 2023.2:
- Formulário de Inscrição devidamente preenchido (Anexo II);
- Cópia do RG ;
- Cópia do CPF;
- Cópia do Comprovante de Residência;
- Comprovante de Matrícula em Instituição de Ensino Superior;
- Cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio;
- Comprovante de seu cadastro, ou dos Pais, no Programa Auxílio
Brasil (os que se inscreveram para essa categoria);
- Declaração ou documento comprobatório de ser beneficiário de
Bolsa Social (Educa Mais Brasil, Amigo Edu, Quero Bolsa e etc.),
não se enquadrando os descontos de faculdade, os que se inscreveram
para essa categoria;
- Comprovante de Cadastro do Aluno no Programa FIES ou PROUNI
(os que se inscreveram para essa categoria);
- Duas Fotografias 3x4 (atualizadas).
II. PARA OS UNIVERSITÁRIOS QUE FIZERAM A SELEÇÃO
2023.2:
- Formulário de Inscrição devidamente preenchido (Anexo II);
- Comprovante de Matrícula em Instituição de Ensino Superior;
- Histórico Escolar Atualizado com o Semestre cursado anteriormente;
- Comprovante de seu cadastro, ou dos Pais, no Programa Auxílio
Brasil, (os que se inscreverem para essa categoria);
- Declaração ou documento comprobatório de ser beneficiário de
Bolsa Social (Educa Mais Brasil; Amigo Edu; Quero Bolsa e etc.),
não se enquadrando os descontos de faculdade, (os que se inscreverem
para essa categoria);
- Comprovante de Cadastro do Aluno no Programa FIES ou PROUNI,
(os que se inscreverem para essa categoria).
2.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo
Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato,
ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove
inveracidades das informações.
2.6. A entrega e a veracidade dos documentos serão de exclusiva
responsabilidade do candidato ou de seu responsável legal, se menor
de idade.
2.7. O ato da inscrição só poderá ser realizado pelo próprio candidato.
Na ausência deste, apenas indivíduos autorizados por meio de
procuração reconhecida em cartório poderão realizar a sua inscrição.
2.8. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
2.9. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de
inscrição do Processo Seletivo Simplificado.
2.10. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a
documentação exigida.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1. Realizadas as inscrições, a Secretaria Municipal de Educação, por
meio da Comissão Municipal do Transporte Universitário,
nomeada através do Decreto Municipal Nº 08/2024, fará a análise dos
candidatos,
levando-se
em
consideração
os
critérios
e
o
preenchimento de vagas elencados no Art. 3º da Lei Municipal Nº
1.230/2014 (com alteração da Lei Nº 1.707/2022).
3.2. Eventuais empates entre os beneficiários serão dirimidos levando-
se em consideração a seguinte ordem do §2º do Art. 3º da Lei
Municipal Nº 1.230/2014 (com alteração da Lei nº 1.707/2022):
I. O tempo restante para conclusão do curso (priorizando-se o que
falta menos tempo para conclusão);
II. Idade do (a) candidato (a). Será considerado (a) o (a) candidato (a)
de maior idade cronológica, computando-se dia/mês/ano.
4. DA DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DOS RESULTADOS
4.1. A classificação dos candidatos será publicada no site da Prefeitura
Municipal de Mauriti – CE (https://www.mauriti.ce.gov.br/), no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e na sede da
Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma disposto no
presente Edital.
5. DOS RECURSOS
5.1. Serão admitidos recursos em face dos resultados preliminares,
conforme data prevista no cronograma.
5.2. Os recursos deverão conter as razões e a apresentação de
fundamentos, consoantes aos critérios de avaliação.
5.3. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Prefeitura
Municipal de Mauriti (https://www.mauriti.ce.gov.br/), no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e na sede da Secretaria
Municipal de Educação, conforme cronograma disposto no presente
edital.
5.4. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos,
inconsistentes, que estejam fora de qualquer uma das especificações
e/ou não atendam às exigências estabelecidas neste Edital.
5.5. Os recursos não terão efeito suspensivo.
6. DA DIVULGAÇÃO FINAL DOS RESULTADOS
6.1. Após o julgamento dos possíveis recursos, na data prevista no
cronograma, será divulgado o RESULTADO DEFINITIVO DAS
INSCRIÇÕES DEFERIDAS e INDEFERIDAS no site da
Prefeitura Municipal de Mauriti (https://www.mauriti.ce.gov.br/), no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e na sede da
Secretaria Municipal de Educação.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
7.1. Após a entrega dos documentos elencados no item 2 do presente
Edital, os candidatos deverão receber o protocolo de documentos, que
será fornecido no momento da realização da inscrição.
7.2. A apresentação parcial da documentação acarretará ao solicitante
a perda automática do direito de concorrer à vaga no Transporte
Escolar Universitário Gratuito no semestre em pauta.
7.3. Os documentos apresentados servirão para a base de dados da
Secretaria Municipal de Educação - SME.
7.4. A omissão ou a não veracidade das informações prestadas
acarretará o cancelamento do benefício, independentemente do
momento
em
que
forem
constatadas,
além
de
ensejar
responsabilização civil, penal e/ou administrativa.
7.5. Os candidatos serão julgados deferidos ou indeferidos para o
recebimento do benefício do transporte de acordo com o edital de
classificação dos cadastrados.
7.6. O benefício do Transporte Escolar Universitário Gratuito será
concedido, preferencialmente, aos alunos que saírem e retornarem ao
Município de Mauriti, FAZENDO USO DO TRANSPORTE
ESCOLAR
NOS
DOIS
TRAJETOS,
IDA
E
VOLTA,
DIARIAMENTE,
CONFORME
REGULAMENTADO
PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
7.7. A oferta do Transporte Escolar Universitário Gratuito estará
condicionada à disponibilidade orçamentária do Município de Mauriti
durante o semestre letivo.
7.8. Perderão o direito à vaga os estudantes que se comportarem
inadequadamente durante as viagens, como com bebedereiras,
algazarra, deterioração do transporte universitário, dentre outros, que
possa causar transtorno ou danos ao serviço ofertado e/ou aos que o
ultilizam, bem como aqueles que ficarem reprovados em mais de uma
disciplina, conforme art. 4º da Lei Municipal Nº 1.230/2014.
7.9. Eventuais omissões serão esclarecidas por ato da Secretaria
Municipal de Educação – SME.
Mauriti/CE, 10 de janeiro de 2024.
GILBERTO JUCA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação de Mauriti – Ceará
Portaria nº 002/GP/2024
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
PRIMEIRA ETAPA (UNIVERSITÁRIOS EM GERAL)
DATA
ETAPAS DA SELEÇÃO
10/01
A
17/01
PUBLICIDADE DO EDITAL
15/01
A
17/01
PERÍODO DE INSCRIÇÕES
19/01
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES E DA ANÁLISE
DOCUMENTAL
23/01
e
24/02
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR
DAS INSCRIÇÕES E DA ANÁLISE DOCUMENTAL
26/02
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
- As inscrições acontecerão na sede da Secretaria Municipal de
Educação de Mauriti, localizada na Rua Maria Raimunda, Bairro Bela
Vista, no seguinte horário: das 08h30min às 11h30min e das
14h00min às 16h00min.
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