DOMCE 12/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3374
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GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 09.01.002/2024
ATO Nº 09.01.002/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Exonerar o (a) Senhor (a) ELYSA KAYANE ARAGAO LIMA, do
cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE, vinculado ao
GABINETE DO PREFEITO, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 09 de Janeiro de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:6BD4E1FD
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 74/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
DECRETO Nº 74/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
DESAFETA DA CATEGORIA DE BEM PÚBLICO
DE USO COMUM PARA BEM DOMINICAL OS
IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, DOA PARA O
ESTADO
DO
CEARÁ
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ – CE, RICARDO
JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que certo que o Estado do Ceará vem
constantemente combatendo a criminalidade que nos ultimos tempos
aumentou de forma exponencial nesta urbe.
CONSIDERANDO que a construção de Unidade Integrada de
Segurança-UNISEG, para maior segurança da população.
CONSIDERANDO que o Município de Quixadá é proprietário de
um terreno situado no Loteamento Boa Vista, Bairro Putiú, nesta
cidade, de sua propriedade, com com um área de 900m² (novecentos
metros quadrados) com medidas e confrontações seguintes – AO
NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de
coordenadas E 498097.62 e N 9449203.14, situado no limite com a
Av. Jean Silva Pereira, desmembrado da matrícula 3.693, registrado
no Cartório de Imóveis 2° Ofício de Quixadá/CE, segue com distancia
(m) 30.00 e azimute 105°16'27"; e chega no vértice P2, de
coordenadas E 498126.56e N 9449195.24, situado no limite com Área
Remanescente, segue com distância (m) 30.00 e azimute 191°8'24"; e
chega no vértice P3, de coordenadas E 498120.76 e N 9449165.80,
situado no limite com a Área Remanescente, segue com distância (m)
30.00 e azimute 285°16'27"; e chega no vértice P4, de coordenadas E
498091.82 e N 9449173.71, situado no limite com a Av. Jean Silva
Pereira, segue com distância (m) 30.00 e azimute 11°8'24"; chegando
ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro,
e
encontra-se
representadas
no
Sistema
UTM,
referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM, a ser desmembrado da
Matrícula 3.693, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º
Ofício de Quixadá - Ceará.
CONSIDERANDO que o imóvel acima descrito não está sendo
utilizado pelo Município e não há nenhum projeto para utilização dos
mesmos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.235/2023.
CONSIDERANDO a finalidade pública da construção de Unidade
Integrada de Segurança-UNISEG, para maior segurança da população
da cidade de Quixadá.
RESOLVE:
Art. 1º. Desafetar da categoria de bem público de uso comum para
bem dominical, bem como doar para o ESTADO DO CEARÁ,
inscrito no CNPJ sob nº 07.954.480/0001-79, conforme previsto na
Lei Municipal nº 3.235/2023, um terreno situado no Loteamento Boa
Vista, Bairro Putiú, nesta cidade, de sua propriedade, com com um
área de 900m² (novecentos metros quadrados) com medidas e
confrontações seguintes – AO NORTE: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice P1, de coordenadas E 498097.62 e N
9449203.14, situado no limite com a Av. Jean Silva Pereira,
desmembrado da matrícula 3.693, registrado no Cartório de Imóveis
2° Ofício de Quixadá/CE, segue com distancia (m) 30.00 e azimute
105°16'27"; e chega no vértice P2, de coordenadas E 498126.56e N
9449195.24, situado no limite com Área Remanescente, segue com
distância (m) 30.00 e azimute 191°8'24"; e chega no vértice P3, de
coordenadas E 498120.76 e N 9449165.80, situado no limite com a
Área Remanescente, segue com distância (m) 30.00 e azimute
285°16'27"; e chega no vértice P4, de coordenadas E 498091.82 e N
9449173.71, situado no limite com a Av. Jean Silva Pereira, segue
com distância (m) 30.00 e azimute 11°8'24"; chegando ao ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e
encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM, a ser desmembrado da Matrícula 3.693, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Quixadá - Ceará.
Art. 2º. A entidade donatária deverá observar fielmente a destinação
legalmente prevista para a área, conforme Lei Municipal nº
3.235/2023, sob pena de revogação do ato e consequente reversão do
imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 29 de
dezembro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:C6A0571E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 75/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
DECRETO Nº 75/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
DESAFETA DA CATEGORIA DE BEM PÚBLICO
DE USO COMUM PARA BEM DOMINICAL OS
IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, DOA PARA O
ESTADO
DO
CEARÁ
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ – CE, RICARDO
JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que certo que o Estado do Ceará vem
constantemente melhorando a estrutura das escolas estaduais,
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