DOMCE 12/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3374 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
conforme tratativas anteriores entre o Município de Quixadá e o 
Governo do Estado do Ceará surgiu a oportunidade de uma Nova 
Escola de Ensino Médio em Quixadá, com um área bem maior que a 
atual que possa abrigar confortavelmente os alunos e profissionais. 
  
CONSIDERANDO que a construção de uma Nova Escola de Ensino 
Médio, para melhor atender a demanda apresentada. 
  
CONSIDERANDO que o Município de Quixadá é proprietário de 
um terreno situado na Avenida Jesus Maria e José, Bairro Jardim dos 
Monolitos, nesta cidade, de sua propriedade, com com um área de 
10.000m² (dez mil metros quadrados) com medidas e confrontações 
seguintes – AO NORTE: (frente), com a Avenida Jesus, Maria e José 
(BR-122), Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AB01 com 
coordenadas E500.896,74 e N9.453.411,34, segue para vértice AB02 
vértice com coordenadas E500.992,76 e N9.453.439,27, por uma linha 
reta, medindo 100,00m; ao LESTE (lado direito), segue confrontando 
com o imóvel de Propriedade de Portal do Quixadá Empreendimentos 
Imobiliários SPE – LTDA, para vértice AB03 com coordenadas 
E501.019,47 e N9.453.342,91, por uma linha reta, medindo 100,00m; 
ao SUL (fundos), segue confrontando com o imóvel de Propriedade 
de Portal do Quixadá Empreendimentos Imobiliários SPE – LTDA, 
para vértice AB04 com coordenadas E500.923,45 e N9.453.314,98, 
por uma linha reta, medindo 100,00m: ao OESTE (lado esquerdo), 
segue confrontando com o imóvel de Propriedade de Portal do 
Quixadá Empreendimentos Imobiliários SPE – LTDA, para vértice 
inicial AB01 com coordenadas E500.896,74 e N9.453.411,34, por 
uma linha reta, medindo 100,00m, a ser desmembrado da Matrícula 
4.253, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de 
Quixadá - Ceará. 
  
CONSIDERANDO que o imóvel acima descrito não está sendo 
utilizado pelo Município e não há nenhum projeto para utilização dos 
mesmos; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.205/2023. 
  
CONSIDERANDO a finalidade pública da construção de uma nova 
Escola de Ensino Médio, para que possa abrigar confortavelmente os 
alunos e profissionais. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Desafetar da categoria de bem público de uso comum para 
bem dominical, bem como doar para o ESTADO DO CEARÁ, 
inscrito no CNPJ sob nº 07.954.480/0001-79, conforme previsto na 
Lei Municipal nº 3.205/2023, um terreno situado na Avenida Jesus 
Maria e José, Bairro Jardim dos Monolitos, nesta cidade, de sua 
propriedade, com com um área de 10.000m² (dez mil metros 
quadrados) com medidas e confrontações seguintes – AO NORTE: 
(frente), com a Avenida Jesus, Maria e José (BR-122), Inicia-se a 
descrição deste perímetro no vértice AB01 com coordenadas 
E500.896,74 e N9.453.411,34, segue para vértice AB02 vértice com 
coordenadas E500.992,76 e N9.453.439,27, por uma linha reta, 
medindo 100,00m; ao LESTE (lado direito), segue confrontando com 
o imóvel de Propriedade de Portal do Quixadá Empreendimentos 
Imobiliários SPE – LTDA, para vértice AB03 com coordenadas 
E501.019,47 e N9.453.342,91, por uma linha reta, medindo 100,00m; 
ao SUL (fundos), segue confrontando com o imóvel de Propriedade 
de Portal do Quixadá Empreendimentos Imobiliários SPE – LTDA, 
para vértice AB04 com coordenadas E500.923,45 e N9.453.314,98, 
por uma linha reta, medindo 100,00m: ao OESTE (lado esquerdo), 
segue confrontando com o imóvel de Propriedade de Portal do 
Quixadá Empreendimentos Imobiliários SPE – LTDA, para vértice 
inicial AB01 com coordenadas E500.896,74 e N9.453.411,34, por 
uma linha reta, medindo 100,00m, a ser desmembrado da Matrícula 
4.253, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de 
Quixadá - Ceará. 
  
Art. 2º. A entidade donatária deverá observar fielmente a destinação 
legalmente prevista para a área, conforme Lei Municipal nº 
3.205/2023, sob pena de revogação do ato e consequente reversão do 
imóvel ao patrimônio do Município. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 29 de 
dezembro de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:113C0E52 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 76/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 76/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
DESAFETA DA CATEGORIA DE BEM PÚBLICO 
DE USO COMUM PARA BEM DOMINICAL OS 
IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, DOA PARA O 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ – CE, RICARDO 
JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica do Município, e, 
  
CONSIDERANDO que certo que a Justiça Federal vem prestando 
serviço de grande relevância para os jurisdicionados de Quixadá. 
  
CONSIDERANDO que é de amplo conhecimento que atualmente a 
Justiça Federal se encontra instalada em uma pequena sala no interior 
do Juizado Especial Civel e Criminal de Quixadá, o que vem gerando 
inúmeras dificuldades para o bom atendimento dos jurisdicionados. 
  
CONSIDERANDO que a construção de uma nova sede Justiça 
Federal de 1ª Instância no Estado do Ceará – Subseção Judiciaria de 
Quixadá trazer grande benefício para o jurisdicionado e proporcionar 
maior facilidade de acesso ao Poder Judiciário. 
  
CONSIDERANDO que o Município de Quixadá é proprietário de 
um lote em formato irregular, situado no Loteamento Terra Nobre, no 
bairro Jardim dos Monólitos, Quixadá/CE, com um terreno total de 
3.682m² (três mil seiscentos e oitenta e dois metros quadrados) e 
perímetro de 273.14m (duzentos e setenta e três metros e quatorze 
centímetros), com medidas e confrontações seguintes – ao 
SUDOESTE (entre Sul e Oeste), inicia-se sua descrição no vértice 
AB01 de seguintes coordenadas 498908.00E 9452086.00S, segue 
confrontando com a rua SDO (sem denominação oficial) com azimute 
130d14‟11” até a vértice AB02 de seguintes coordenadas 498973.00E 
9452141.00S, por onde perfaz 85,15m (oitenta e cinco metros e 
quinze centímetros) ao NORDESTE (entre Leste e Norte), segue 
extremando com a quadra 6 de tal loteamento com azimute de 
220d36‟5” até o vértice AB03 de seguintes coordenadas 498949.00E 
9452169.00S, por onde mede 36,88m (trinta e seis metros e oitenta e 
oito centímetros), ao NOROESTE (entre Norte e Oeste), seguindo 
extremando com área verde, pertencente a Prefeitura Municipal de 
Quixadá com azimute 308d3‟56” até a vértice AB04 de coordenadas 
498866.00E 9452104.00S, por onde perfaz 105,42m (cento e cinco 
metros e quarenta e dois centímetros), ao SUDOESTE (entre Oeste e 
Sul), seguindo extremando com a rua SDO (sem denominação oficial) 
com azimute de 66d48‟5” até a vértice AB01 de coordenadas 
498908.00E 9452086.00S, por onde perfaz 45,69m (quarenta e cinco 
metros e sessenta e nove centímetros.), ao SUDESTE (entre Sul e 
Leste), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui 
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a 
partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no 
sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, 
tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, 
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. O lote 
será desmembrado da área verde total de 10.654,85m² (dez mil, 
seiscentos e cinquenta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros 

                            

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