DOMCE 12/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3374
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
conforme tratativas anteriores entre o Município de Quixadá e o
Governo do Estado do Ceará surgiu a oportunidade de uma Nova
Escola de Ensino Médio em Quixadá, com um área bem maior que a
atual que possa abrigar confortavelmente os alunos e profissionais.
CONSIDERANDO que a construção de uma Nova Escola de Ensino
Médio, para melhor atender a demanda apresentada.
CONSIDERANDO que o Município de Quixadá é proprietário de
um terreno situado na Avenida Jesus Maria e José, Bairro Jardim dos
Monolitos, nesta cidade, de sua propriedade, com com um área de
10.000m² (dez mil metros quadrados) com medidas e confrontações
seguintes – AO NORTE: (frente), com a Avenida Jesus, Maria e José
(BR-122), Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AB01 com
coordenadas E500.896,74 e N9.453.411,34, segue para vértice AB02
vértice com coordenadas E500.992,76 e N9.453.439,27, por uma linha
reta, medindo 100,00m; ao LESTE (lado direito), segue confrontando
com o imóvel de Propriedade de Portal do Quixadá Empreendimentos
Imobiliários SPE – LTDA, para vértice AB03 com coordenadas
E501.019,47 e N9.453.342,91, por uma linha reta, medindo 100,00m;
ao SUL (fundos), segue confrontando com o imóvel de Propriedade
de Portal do Quixadá Empreendimentos Imobiliários SPE – LTDA,
para vértice AB04 com coordenadas E500.923,45 e N9.453.314,98,
por uma linha reta, medindo 100,00m: ao OESTE (lado esquerdo),
segue confrontando com o imóvel de Propriedade de Portal do
Quixadá Empreendimentos Imobiliários SPE – LTDA, para vértice
inicial AB01 com coordenadas E500.896,74 e N9.453.411,34, por
uma linha reta, medindo 100,00m, a ser desmembrado da Matrícula
4.253, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de
Quixadá - Ceará.
CONSIDERANDO que o imóvel acima descrito não está sendo
utilizado pelo Município e não há nenhum projeto para utilização dos
mesmos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.205/2023.
CONSIDERANDO a finalidade pública da construção de uma nova
Escola de Ensino Médio, para que possa abrigar confortavelmente os
alunos e profissionais.
RESOLVE:
Art. 1º. Desafetar da categoria de bem público de uso comum para
bem dominical, bem como doar para o ESTADO DO CEARÁ,
inscrito no CNPJ sob nº 07.954.480/0001-79, conforme previsto na
Lei Municipal nº 3.205/2023, um terreno situado na Avenida Jesus
Maria e José, Bairro Jardim dos Monolitos, nesta cidade, de sua
propriedade, com com um área de 10.000m² (dez mil metros
quadrados) com medidas e confrontações seguintes – AO NORTE:
(frente), com a Avenida Jesus, Maria e José (BR-122), Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice AB01 com coordenadas
E500.896,74 e N9.453.411,34, segue para vértice AB02 vértice com
coordenadas E500.992,76 e N9.453.439,27, por uma linha reta,
medindo 100,00m; ao LESTE (lado direito), segue confrontando com
o imóvel de Propriedade de Portal do Quixadá Empreendimentos
Imobiliários SPE – LTDA, para vértice AB03 com coordenadas
E501.019,47 e N9.453.342,91, por uma linha reta, medindo 100,00m;
ao SUL (fundos), segue confrontando com o imóvel de Propriedade
de Portal do Quixadá Empreendimentos Imobiliários SPE – LTDA,
para vértice AB04 com coordenadas E500.923,45 e N9.453.314,98,
por uma linha reta, medindo 100,00m: ao OESTE (lado esquerdo),
segue confrontando com o imóvel de Propriedade de Portal do
Quixadá Empreendimentos Imobiliários SPE – LTDA, para vértice
inicial AB01 com coordenadas E500.896,74 e N9.453.411,34, por
uma linha reta, medindo 100,00m, a ser desmembrado da Matrícula
4.253, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de
Quixadá - Ceará.
Art. 2º. A entidade donatária deverá observar fielmente a destinação
legalmente prevista para a área, conforme Lei Municipal nº
3.205/2023, sob pena de revogação do ato e consequente reversão do
imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 29 de
dezembro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:113C0E52
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 76/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
DECRETO Nº 76/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
DESAFETA DA CATEGORIA DE BEM PÚBLICO
DE USO COMUM PARA BEM DOMINICAL OS
IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, DOA PARA O
ESTADO
DO
CEARÁ
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ – CE, RICARDO
JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que certo que a Justiça Federal vem prestando
serviço de grande relevância para os jurisdicionados de Quixadá.
CONSIDERANDO que é de amplo conhecimento que atualmente a
Justiça Federal se encontra instalada em uma pequena sala no interior
do Juizado Especial Civel e Criminal de Quixadá, o que vem gerando
inúmeras dificuldades para o bom atendimento dos jurisdicionados.
CONSIDERANDO que a construção de uma nova sede Justiça
Federal de 1ª Instância no Estado do Ceará – Subseção Judiciaria de
Quixadá trazer grande benefício para o jurisdicionado e proporcionar
maior facilidade de acesso ao Poder Judiciário.
CONSIDERANDO que o Município de Quixadá é proprietário de
um lote em formato irregular, situado no Loteamento Terra Nobre, no
bairro Jardim dos Monólitos, Quixadá/CE, com um terreno total de
3.682m² (três mil seiscentos e oitenta e dois metros quadrados) e
perímetro de 273.14m (duzentos e setenta e três metros e quatorze
centímetros), com medidas e confrontações seguintes – ao
SUDOESTE (entre Sul e Oeste), inicia-se sua descrição no vértice
AB01 de seguintes coordenadas 498908.00E 9452086.00S, segue
confrontando com a rua SDO (sem denominação oficial) com azimute
130d14‟11” até a vértice AB02 de seguintes coordenadas 498973.00E
9452141.00S, por onde perfaz 85,15m (oitenta e cinco metros e
quinze centímetros) ao NORDESTE (entre Leste e Norte), segue
extremando com a quadra 6 de tal loteamento com azimute de
220d36‟5” até o vértice AB03 de seguintes coordenadas 498949.00E
9452169.00S, por onde mede 36,88m (trinta e seis metros e oitenta e
oito centímetros), ao NOROESTE (entre Norte e Oeste), seguindo
extremando com área verde, pertencente a Prefeitura Municipal de
Quixadá com azimute 308d3‟56” até a vértice AB04 de coordenadas
498866.00E 9452104.00S, por onde perfaz 105,42m (cento e cinco
metros e quarenta e dois centímetros), ao SUDOESTE (entre Oeste e
Sul), seguindo extremando com a rua SDO (sem denominação oficial)
com azimute de 66d48‟5” até a vértice AB01 de coordenadas
498908.00E 9452086.00S, por onde perfaz 45,69m (quarenta e cinco
metros e sessenta e nove centímetros.), ao SUDESTE (entre Sul e
Leste), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a
partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no
sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24,
tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. O lote
será desmembrado da área verde total de 10.654,85m² (dez mil,
seiscentos e cinquenta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros
Fechar