DOMCE 12/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3374 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 09.01.002/2024 
 
ATO Nº 09.01.002/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E:  
Exonerar o (a) Senhor (a) ELYSA KAYANE ARAGAO LIMA, do 
cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE, vinculado ao 
GABINETE DO PREFEITO, a partir desta data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 09 de Janeiro de 
2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:6BD4E1FD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 74/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 74/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
DESAFETA DA CATEGORIA DE BEM PÚBLICO 
DE USO COMUM PARA BEM DOMINICAL OS 
IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, DOA PARA O 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ – CE, RICARDO 
JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica do Município, e, 
  
CONSIDERANDO que certo que o Estado do Ceará vem 
constantemente combatendo a criminalidade que nos ultimos tempos 
aumentou de forma exponencial nesta urbe. 
  
CONSIDERANDO que a construção de Unidade Integrada de 
Segurança-UNISEG, para maior segurança da população. 
  
CONSIDERANDO que o Município de Quixadá é proprietário de 
um terreno situado no Loteamento Boa Vista, Bairro Putiú, nesta 
cidade, de sua propriedade, com com um área de 900m² (novecentos 
metros quadrados) com medidas e confrontações seguintes – AO 
NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de 
coordenadas E 498097.62 e N 9449203.14, situado no limite com a 
Av. Jean Silva Pereira, desmembrado da matrícula 3.693, registrado 
no Cartório de Imóveis 2° Ofício de Quixadá/CE, segue com distancia 
(m) 30.00 e azimute 105°16'27"; e chega no vértice P2, de 
coordenadas E 498126.56e N 9449195.24, situado no limite com Área 
Remanescente, segue com distância (m) 30.00 e azimute 191°8'24"; e 
chega no vértice P3, de coordenadas E 498120.76 e N 9449165.80, 
situado no limite com a Área Remanescente, segue com distância (m) 
30.00 e azimute 285°16'27"; e chega no vértice P4, de coordenadas E 
498091.82 e N 9449173.71, situado no limite com a Av. Jean Silva 
Pereira, segue com distância (m) 30.00 e azimute 11°8'24"; chegando 
ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas 
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro, 
e 
encontra-se 
representadas 
no 
Sistema 
UTM, 
referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o 
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram 
calculados no plano de projeção UTM, a ser desmembrado da 
Matrícula 3.693, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º 
Ofício de Quixadá - Ceará. 
  
CONSIDERANDO que o imóvel acima descrito não está sendo 
utilizado pelo Município e não há nenhum projeto para utilização dos 
mesmos; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.235/2023. 
  
CONSIDERANDO a finalidade pública da construção de Unidade 
Integrada de Segurança-UNISEG, para maior segurança da população 
da cidade de Quixadá. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Desafetar da categoria de bem público de uso comum para 
bem dominical, bem como doar para o ESTADO DO CEARÁ, 
inscrito no CNPJ sob nº 07.954.480/0001-79, conforme previsto na 
Lei Municipal nº 3.235/2023, um terreno situado no Loteamento Boa 
Vista, Bairro Putiú, nesta cidade, de sua propriedade, com com um 
área de 900m² (novecentos metros quadrados) com medidas e 
confrontações seguintes – AO NORTE: Inicia-se a descrição deste 
perímetro no vértice P1, de coordenadas E 498097.62 e N 
9449203.14, situado no limite com a Av. Jean Silva Pereira, 
desmembrado da matrícula 3.693, registrado no Cartório de Imóveis 
2° Ofício de Quixadá/CE, segue com distancia (m) 30.00 e azimute 
105°16'27"; e chega no vértice P2, de coordenadas E 498126.56e N 
9449195.24, situado no limite com Área Remanescente, segue com 
distância (m) 30.00 e azimute 191°8'24"; e chega no vértice P3, de 
coordenadas E 498120.76 e N 9449165.80, situado no limite com a 
Área Remanescente, segue com distância (m) 30.00 e azimute 
285°16'27"; e chega no vértice P4, de coordenadas E 498091.82 e N 
9449173.71, situado no limite com a Av. Jean Silva Pereira, segue 
com distância (m) 30.00 e azimute 11°8'24"; chegando ao ponto 
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui 
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e 
encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao 
meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os 
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de 
projeção UTM, a ser desmembrado da Matrícula 3.693, registrado no 
Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Quixadá - Ceará. 
  
Art. 2º. A entidade donatária deverá observar fielmente a destinação 
legalmente prevista para a área, conforme Lei Municipal nº 
3.235/2023, sob pena de revogação do ato e consequente reversão do 
imóvel ao patrimônio do Município. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 29 de 
dezembro de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:C6A0571E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 75/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 75/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
DESAFETA DA CATEGORIA DE BEM PÚBLICO 
DE USO COMUM PARA BEM DOMINICAL OS 
IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, DOA PARA O 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ – CE, RICARDO 
JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica do Município, e, 
  
CONSIDERANDO que certo que o Estado do Ceará vem 
constantemente melhorando a estrutura das escolas estaduais, 

                            

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