DOMCE 12/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3374 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
quadrados), a ser desmembrado da Matrícula 688, registrado no 
Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício de Quixadá - Ceará. 
  
CONSIDERANDO que o imóvel acima descrito não está sendo 
utilizado pelo Município e não há nenhum projeto para utilização dos 
mesmos; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.237/2023. 
  
CONSIDERANDO a finalidade pública da construção de nova sede 
Justiça Federal de 1ª Instância no Estado do Ceará – Subseção 
Judiciaria de Quixadá, para uma maior prestação de serviços ao nosso 
jurisdicionado. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Desafetar da categoria de bem público de uso comum para 
bem dominical, bem como doar para a UNIÃO COM O ENCARGO 
DE CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL 
DE 1ª INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ – SUBSEÇÃO 
JUDICIARIA DE QUIXADÁ, inscrito no CNPJ sob 
nº 
26.994.558/0001-23, conforme previsto na Lei Municipal nº 
3.237/2023, um lote em formato irregular, situado no Loteamento 
Terra Nobre, no bairro Jardim dos Monólitos, Quixadá/CE, com um 
terreno total de 3.682m² (três mil seiscentos e oitenta e dois metros 
quadrados) e perímetro de 273.14m (duzentos e setenta e três metros e 
quatorze centímetros), com medidas e confrontações seguintes – ao 
SUDOESTE (entre Sul e Oeste), inicia-se sua descrição no vértice 
AB01 de seguintes coordenadas 498908.00E 9452086.00S, segue 
confrontando com a rua SDO (sem denominação oficial) com azimute 
130d14‟11” até a vértice AB02 de seguintes coordenadas 498973.00E 
9452141.00S, por onde perfaz 85,15m (oitenta e cinco metros e 
quinze centímetros) ao NORDESTE (entre Leste e Norte), segue 
extremando com a quadra 6 de tal loteamento com azimute de 
220d36‟5” até o vértice AB03 de seguintes coordenadas 498949.00E 
9452169.00S, por onde mede 36,88m (trinta e seis metros e oitenta e 
oito centímetros), ao NOROESTE (entre Norte e Oeste), seguindo 
extremando com área verde, pertencente a Prefeitura Municipal de 
Quixadá com azimute 308d3‟56” até a vértice AB04 de coordenadas 
498866.00E 9452104.00S, por onde perfaz 105,42m (cento e cinco 
metros e quarenta e dois centímetros), ao SUDOESTE (entre Oeste e 
Sul), seguindo extremando com a rua SDO (sem denominação oficial) 
com azimute de 66d48‟5” até a vértice AB01 de coordenadas 
498908.00E 9452086.00S, por onde perfaz 45,69m (quarenta e cinco 
metros e sessenta e nove centímetros.), ao SUDESTE (entre Sul e 
Leste), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui 
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a 
partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no 
sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, 
tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, 
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. O lote 
será desmembrado da área verde total de 10.654,85m² (dez mil, 
seiscentos e cinquenta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros 
quadrados), a ser desmembrado da Matrícula 688, registrado no 
Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício de Quixadá - Ceará. 
  
Art. 2º. A entidade donatária deverá observar fielmente a destinação 
legalmente prevista para a área, conforme Lei Municipal nº 
3.237/2023, sob pena de revogação do ato e consequente reversão do 
imóvel ao patrimônio do Município. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 29 de 
dezembro de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:3ACB9702 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 77/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 77/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
DESAFETA DA CATEGORIA DE BEM PÚBLICO 
DE USO COMUM PARA BEM DOMINICAL OS 
IMÓVEIS 
QUE 
ESPECIFICA, 
DOA 
PARA 
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA 
DOS 
MORADORES DO RESIDENCIAL RAQUEL DE 
QUEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ – CE, RICARDO 
JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica do Município, e, 
  
CONSIDERANDO que certo que a Associação Comunitária dos 
Moradores do Residencial Raquel de Queiroz vem prestando serviço 
de grande relevância para aquela comunidade. 
  
CONSIDERANDO que a construção de uma sede para Associação 
Comunitária dos Moradores do Residencial Raquel de Queiroz será 
um grande benefício para comunidade. 
  
CONSIDERANDO que o Município de Quixadá é proprietário de 
um Imóvel Urbano, localizado nas seguintes coordenadas geográficas: 
Latitude 39.058667 m Se Longitude 4.961917 m E, situado na Rua 
Lamartine Batista de Queiroz, Residencial Raquel de Queiroz, 
Quixadá, com uma área total de 719,73 m² (setecentos e dezenove e 
setenta e três metros quadrados) e um perímetro de 112,00 m (cento e 
doze metros), com as seguintes confrontações: AO NORTE: limita-se 
com a uma área verde, no seguimento do ponto P1 ao ponto P2, 
medindo 20 m.AO OESTE: limita-se com a Av. Norte Sul, no 
seguimento do ponto P1 ao ponto P4, medindo 36 m.AO SUL: limita-
se com a Rua Lamartine Batista de Queiroz,, no seguimento do ponto 
P4 ao ponto P3, medindo 20 m.AO LESTE: limita-se com uma quadra 
poliesportiva na Rua 3, no seguimento do ponto P3 ao ponto P2, 
medindo 36 m. 
  
CONSIDERANDO que o imóvel acima descrito não está sendo 
utilizado pelo Município e não há nenhum projeto para utilização dos 
mesmos; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.193/2023. 
  
CONSIDERANDO a finalidade pública da construção de sede 
Associação Comunitária dos Moradores do Residencial Raquel de 
Queiroz, para uma maior prestação de serviços à comunidade. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Desafetar da categoria de bem público de uso comum para 
bem 
dominical, 
bem 
como 
doar 
para 
a 
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO RESIDENCIAL 
RAQUEL DE QUEIROZ, entidade de direito privado sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 34.972.538/0001-80, uma área 
de 719,73m² (setecentos e dezenove e setenta e três metros 
quadrados), conforme previsto na Lei Municipal nº 3.193/2023, um 
Imóvel Urbano, localizado nas seguintes coordenadas geográficas: 
Latitude 39.058667 m Se Longitude 4.961917 m E, situado na Rua 
Lamartine Batista de Queiroz, Residencial Raquel de Queiroz, 
Quixadá, com uma área total de 719,73 m² (setecentos e dezenove e 
setenta e três metros quadrados) e um perímetro de 112,00 m (cento e 
doze metros), com as seguintes confrontações: AO NORTE: limita-se 
com a uma área verde, no seguimento do ponto P1 ao ponto P2, 
medindo 20 m.AO OESTE: limita-se com a Av. Norte Sul, no 
seguimento do ponto P1 ao ponto P4, medindo 36 m.AO SUL: limita-
se com a Rua Lamartine Batista de Queiroz,, no seguimento do ponto 
P4 ao ponto P3, medindo 20 m.AO LESTE: limita-se com uma quadra 
poliesportiva na Rua 3, no seguimento do ponto P3 ao ponto P2, 
medindo 36 m. 
  
Art. 2º. A entidade donatária deverá observar fielmente a destinação 
legalmente prevista para a área, conforme Lei Municipal nº 

                            

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