DOMCE 12/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3374
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quadrados), a ser desmembrado da Matrícula 688, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício de Quixadá - Ceará.
CONSIDERANDO que o imóvel acima descrito não está sendo
utilizado pelo Município e não há nenhum projeto para utilização dos
mesmos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.237/2023.
CONSIDERANDO a finalidade pública da construção de nova sede
Justiça Federal de 1ª Instância no Estado do Ceará – Subseção
Judiciaria de Quixadá, para uma maior prestação de serviços ao nosso
jurisdicionado.
RESOLVE:
Art. 1º. Desafetar da categoria de bem público de uso comum para
bem dominical, bem como doar para a UNIÃO COM O ENCARGO
DE CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL
DE 1ª INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ – SUBSEÇÃO
JUDICIARIA DE QUIXADÁ, inscrito no CNPJ sob
nº
26.994.558/0001-23, conforme previsto na Lei Municipal nº
3.237/2023, um lote em formato irregular, situado no Loteamento
Terra Nobre, no bairro Jardim dos Monólitos, Quixadá/CE, com um
terreno total de 3.682m² (três mil seiscentos e oitenta e dois metros
quadrados) e perímetro de 273.14m (duzentos e setenta e três metros e
quatorze centímetros), com medidas e confrontações seguintes – ao
SUDOESTE (entre Sul e Oeste), inicia-se sua descrição no vértice
AB01 de seguintes coordenadas 498908.00E 9452086.00S, segue
confrontando com a rua SDO (sem denominação oficial) com azimute
130d14‟11” até a vértice AB02 de seguintes coordenadas 498973.00E
9452141.00S, por onde perfaz 85,15m (oitenta e cinco metros e
quinze centímetros) ao NORDESTE (entre Leste e Norte), segue
extremando com a quadra 6 de tal loteamento com azimute de
220d36‟5” até o vértice AB03 de seguintes coordenadas 498949.00E
9452169.00S, por onde mede 36,88m (trinta e seis metros e oitenta e
oito centímetros), ao NOROESTE (entre Norte e Oeste), seguindo
extremando com área verde, pertencente a Prefeitura Municipal de
Quixadá com azimute 308d3‟56” até a vértice AB04 de coordenadas
498866.00E 9452104.00S, por onde perfaz 105,42m (cento e cinco
metros e quarenta e dois centímetros), ao SUDOESTE (entre Oeste e
Sul), seguindo extremando com a rua SDO (sem denominação oficial)
com azimute de 66d48‟5” até a vértice AB01 de coordenadas
498908.00E 9452086.00S, por onde perfaz 45,69m (quarenta e cinco
metros e sessenta e nove centímetros.), ao SUDESTE (entre Sul e
Leste), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a
partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no
sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24,
tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. O lote
será desmembrado da área verde total de 10.654,85m² (dez mil,
seiscentos e cinquenta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros
quadrados), a ser desmembrado da Matrícula 688, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício de Quixadá - Ceará.
Art. 2º. A entidade donatária deverá observar fielmente a destinação
legalmente prevista para a área, conforme Lei Municipal nº
3.237/2023, sob pena de revogação do ato e consequente reversão do
imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 29 de
dezembro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:3ACB9702
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 77/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
DECRETO Nº 77/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
DESAFETA DA CATEGORIA DE BEM PÚBLICO
DE USO COMUM PARA BEM DOMINICAL OS
IMÓVEIS
QUE
ESPECIFICA,
DOA
PARA
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
DOS
MORADORES DO RESIDENCIAL RAQUEL DE
QUEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ – CE, RICARDO
JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que certo que a Associação Comunitária dos
Moradores do Residencial Raquel de Queiroz vem prestando serviço
de grande relevância para aquela comunidade.
CONSIDERANDO que a construção de uma sede para Associação
Comunitária dos Moradores do Residencial Raquel de Queiroz será
um grande benefício para comunidade.
CONSIDERANDO que o Município de Quixadá é proprietário de
um Imóvel Urbano, localizado nas seguintes coordenadas geográficas:
Latitude 39.058667 m Se Longitude 4.961917 m E, situado na Rua
Lamartine Batista de Queiroz, Residencial Raquel de Queiroz,
Quixadá, com uma área total de 719,73 m² (setecentos e dezenove e
setenta e três metros quadrados) e um perímetro de 112,00 m (cento e
doze metros), com as seguintes confrontações: AO NORTE: limita-se
com a uma área verde, no seguimento do ponto P1 ao ponto P2,
medindo 20 m.AO OESTE: limita-se com a Av. Norte Sul, no
seguimento do ponto P1 ao ponto P4, medindo 36 m.AO SUL: limita-
se com a Rua Lamartine Batista de Queiroz,, no seguimento do ponto
P4 ao ponto P3, medindo 20 m.AO LESTE: limita-se com uma quadra
poliesportiva na Rua 3, no seguimento do ponto P3 ao ponto P2,
medindo 36 m.
CONSIDERANDO que o imóvel acima descrito não está sendo
utilizado pelo Município e não há nenhum projeto para utilização dos
mesmos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.193/2023.
CONSIDERANDO a finalidade pública da construção de sede
Associação Comunitária dos Moradores do Residencial Raquel de
Queiroz, para uma maior prestação de serviços à comunidade.
RESOLVE:
Art. 1º. Desafetar da categoria de bem público de uso comum para
bem
dominical,
bem
como
doar
para
a
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO RESIDENCIAL
RAQUEL DE QUEIROZ, entidade de direito privado sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 34.972.538/0001-80, uma área
de 719,73m² (setecentos e dezenove e setenta e três metros
quadrados), conforme previsto na Lei Municipal nº 3.193/2023, um
Imóvel Urbano, localizado nas seguintes coordenadas geográficas:
Latitude 39.058667 m Se Longitude 4.961917 m E, situado na Rua
Lamartine Batista de Queiroz, Residencial Raquel de Queiroz,
Quixadá, com uma área total de 719,73 m² (setecentos e dezenove e
setenta e três metros quadrados) e um perímetro de 112,00 m (cento e
doze metros), com as seguintes confrontações: AO NORTE: limita-se
com a uma área verde, no seguimento do ponto P1 ao ponto P2,
medindo 20 m.AO OESTE: limita-se com a Av. Norte Sul, no
seguimento do ponto P1 ao ponto P4, medindo 36 m.AO SUL: limita-
se com a Rua Lamartine Batista de Queiroz,, no seguimento do ponto
P4 ao ponto P3, medindo 20 m.AO LESTE: limita-se com uma quadra
poliesportiva na Rua 3, no seguimento do ponto P3 ao ponto P2,
medindo 36 m.
Art. 2º. A entidade donatária deverá observar fielmente a destinação
legalmente prevista para a área, conforme Lei Municipal nº
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