DOMCE 12/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3374 
 
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CONSIDERANDO que uma de suas exceções são as contratações temporárias para atender excepcional interesse público, previsão está contida no 
art.37,IX, daCF/88; 
  
CONSIDERANDO que no âmbito do Município de Babalha/CE a Lei Municipal nº 2.100/2013 e suas alteraçãoes posteriores dispoem sobre a 
autorização para a realização de contratação temporário de pessoal na forma do disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, para atender 
as necessidades dos diversos órgãos municipais; 
  
CONSIDERANDO que a citada Lei considera como necessidades temporárias de excepcional interesse público: 
I – urgência e inadiabilidade de atendimento de situação que possa comprometer ou ocasionar prejuízo à saúde ou a seguraça de pessoas, obras, 
serviços, equipamentos e outros bens públicos; 
II – necessidade de pessoal em área de prestação de serviços essenciais, em decorrência de: 
dispensa, demissão, exoneração, falecimento e aposentadoria, até a abertura de novo certame público; 
criação de novas unidades e órgãos ou ampliação das já existentes, até a abertura de novo certame público; 
licença maternidade; 
licença para tratamento de saúde; 
afastamentos que a lei considere como efetivo exercício, a exemplo de mandato classista, readaptação, exrcício de cargo comissionado na esfera da 
administração municipal, dentre outros; 
programas e projetos sociais specíficos dos Governos Federal e Estadual, cujos recursos financeiros são repassados ao Município, bem como aqula 
desenvolvidos pela própria municipalidade em convênio com outros organismos; 
serviços de distribuição de água na Zona Rural do Município; 
  
CONSIDERANDO que o Processo Seletivo do Município de Barbalha/CE realizado no ano de 2021 teve sua vigência expirada em 31/12/2023; 
  
CONSIDERANDO que a alteração ao art. 4º da Lei Municipal nº 2.100/2013, trazida pela Lei Municipal nº 2.573/2021 aduz que a contratação 
temporária será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas na Lei, observada a existência de recursos 
financeiros e o prazo máximo de até 12 (doze) meses, renovável, uma única vez, por igual período, e que findo o prazo de vigência, o contrato estará 
automaticamente extinto; 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.100/2013 não ampara prorrogações contratuais outras e que os contratos advindos Processo Seletivo 
do Município de Barbalha/CE realizado no ano de 2021 estão com sua vigência fatal prestes a expirar; 
  
CONSIDERANDO que diante do apresentado contexto fora realizado no mês de dezembro de 2023 o Processo Seletivo Simplificado de Edital nº 
001/2023 para todas as Secretarias da estrutura administrativa do Município de Barbalha/CE; 
  
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de disiciplinar as rescisões extinções dos contratos oriundos do Processo Seletivo do Município de 
Barbalha/CE 2021, e a formalização das contratações provenientes do Processo Seletivo Simplificado de Edital nº 001/2023; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. A presente Instrução Normativa tem como finalidade normatizar e orientar a adoção de procedimentos de controle e padronização de rotinas 
administrativas relacionadas à rescisão de contratos temporários e solicitação de novos contratos. 
  
Art. 2º. Esta instrução abrange todas as Secretarias pertencentes à estrutura organizacional da administração direta e indireta no âmbito do Poder 
Executivo do Município de Barbalha/CE. 
  
Art. 3º. É obrigatória a ralização das rescisões dos contratos temporários de trabalho cujos contratados tenham sido selecionados por meio do 
Processo Seletivo do Município de Barbalha/CE realizado no ano de 2021 até o dia 31/01/2024. 
§1º As rescisões contratuais deverão ser formalizadas por meio de Portaria, de lavra de cada Secretaria, contendo o nome do contratado, número de 
seu CPF e cargo ocupado, conforme minuta constante no ANEXO I desta Instrução Normativa. 
§2º Excepcionalmente, podem ultrapassar o prazo fatal do dia 31/01/2024 os contratos cujos cargos sejam direcionados a serviços que não possam 
ser descontinuados, desde que ainda estejam dentro do prazo de vigência, conforme art. 4º da Lei Municipal nº 2.100/2013; 
§3º Excepcionalmente, desde que fundamentada a sua necessidade, podem ainda ultrapassar o prazo fatal do dia 31/01/2024 os contratos cujos 
cargos não resultaram em inscritos ou aprovados no Processo Seletivo Simplificado de Edital nº 001/2023, que ainda estejam dentro do prazo de 
vigência, conforme art. 4º da Lei Municipal nº 2.100/2013; 
  
Art. 4º. As convocações serão feitas por cargos, após a consolidação das solicitações de contratação das secretarias, com posterior designação de 
lotação do contratado por Secretaria no que diz respeito aos cargos comuns. 
  
Art. 5º. Quando da ocorrência da convocação unificada as Secretarias deverão disponibilizar, durante o prazo de entrega dos documentos e na data 
fixada para a assinatura dos contratos profissional do RH e/ou responsável pela folha de pagamento pera realizar o recebimento da documentação no 
Centro Administrativo, encaminhar o candidato para a realização de ASO e feitura de contrato. 
  
Art.6º. Devem ser apresentados, conforme subitem 9.1.2 do Edital do Processo Seletivo Simplificado de Edital nº 001/2023, para o ato de 
contratação os seguintes documentos: 
  
a) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF; 
b) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral. 
c) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP; 
d) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma/Certificado de Conclusão do Curso Exigido para a função pelo presente Edital ou 
documento equivalente; 
e) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência; 
f) Certidões negativas de antecedentes criminais, emitidas pelo órgão federal e estadual competente; 
g) Duas (02) fotos recentes 3x4; 
h) Declaração de não cumulação indevida de cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal; 

                            

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