DOMCE 12/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3374 
 
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ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES 
EU, , PORTADOR(A) DO RG Nº ___________________, INSCRITO(A) NO CPF SOB O Nº ______________________________, RESIDENTE 
E DOMICILIADO(A) NA RUA __________________________, Nº _______, BAIRRO ______________________, CEP.:__________________, 
NA CIDADE DE __________, APROVADO(A) NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023, E CONVOCADO(A) PARA 
ASSUMIR TEMPORARIAMENTE O CARGO DE , DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS QUE MEU PATRIMÔNIO CONSTITUÍDO ATÉ A 
PRESENTE DATA É CONSTITUÍDO PELOS BENS ADIANTE DESCRITOS: 
  
– PRIMEIRO BEM: 
VALOR R$ _______________ 
– SEGUNDO BEM  
VALOR R$ _________________ 
– TERCEIRO BEM  
VALOR R$ ________________ 
– NÃO POSSUO BENS ( ) 
  
DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA APRESENTADAS SÃO VERDADEIRAS E ESTOU CIENTE DE QUE A OMISSÃO DE 
INFORMAÇÕES OU APRESENTAÇÃO DE DADOS OU DOCUMENTOS FALSOS E/OU DIVERGENTES IMPLICAM NO CUMPRIMENTO 
DAS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS, CONFORME ART. 297 DO CÓDIGO PENAL. SENDO O QUE HAVIA A DECLARAR E POR SER 
EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMO A PRESENTE. 
  
Barbalha/CE, __________ de ____________ de 2024. 
  
_____________ 
Declarante 
  
ANEXO VII 
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA ASSUMIR FUNÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 
  
EU, , PORTADOR(A) DO RG Nº ______________________________, INSCRITO(A) NO CPF SOB O Nº ______________________________, 
APROVADO(A) NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023, E CONVOCADO(A) PARA ASSUMIR TEMPORARIAMENTE O 
CARGO DE , DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS QUE TENHO DISPONIBILIDADE PARA ASSUMIR FUNÇÃO POR TEMPO 
DETERMINADO, CONFORME DISPOSTO NO DITAL DO CERTAME, ESTANDO CIENTE QUE A NÃO OBSERVÂNCIA DESTA 
CLÁUSULA ACARRETARÁ A MINHA DESCLASSIFICAÇÃO. 
  
Barbalha/CE, __________ de __________ de 2024. 
  
______________ 
Declarante 
  
ANEXO VIII 
  
CONTRATO N.º xx.02.00x/2024 
  
CONTRATO TEMPORÁRIO 
  
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, POR SUA SECRETARIA MUNICIPAL (NOME 
DA SECRETARIA), E (NOME DO(A) CONTRATADO(A), REGIDO PELAS CLÁUSULAS PACTUADAS DA FORMA QUE SE DECLINA 
NESTE INSTRUMENTO. 
  
O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, com sede administrativa situada no Centro Administrativo José de Sá Barreto, na Av. 
Domingos Sampaio de Miranda, nº 715, Jardim dos Ipês, CEP.: 63.180-000, Barbalha/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, por sua 
Secretaria Municipal (NOME DA SECRETARIA), neste ato representado pelo Ilmo(a). Sr(a). NOME DO(A) SECRETÁRIO(A), brasileiro, 
solteiro, Assistente Social, inscrito no CPF sob o nº xxxxxx (qualificação), de um lado, doravante denominado CONTRANTE, e do outro o(a) Sr(a) 
NOME DO(A) CONTRATADO(A), brasileiro(a), casado(a), portadora do RG de N.º xxxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o N.º xxxxxxxxxxx, 
residente e domiciliada na rua xxxxxxxxxxxxxxx. Adiante denominado CONTRATADO, firmam o presente contrato temporário mediante as 
cláusulas adiante delineadas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – O Município de Barbalha/CE - por sua Secretaria Municipal (NOME DA SECRETARIA), pelo presente, contrata 
temporariamente, com fulcro art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, em consonância com a Lei Municipal N.º 2.100/2013 e suas alterações 
posteriores, o(a) profissional supra qualificado, admitido por meio do Processo Seletivo Simplificado do Município de Barbalha/CE, Edital N.º 
01/2023, convocado por meio do Edital de Convocação N.º xxxxxxxxxxxx, para o cargo de (cargo) , com lotação (local) na Secretaria Municipal 
(NOME DA SECRETARIA). 
CLÁUSULA SEGUNDA – O contratado perceberá, a título de remuneração, pelas atividades desenvolvidas, o valor de R$ xxxx,xx (valor), para 
cumprimento de uma carga horária de 40 horas semanais, podendo incidir sob a sua remuneração descontos por dia em que não houver a sua efetiva 
contraprestação laboral, nos termos do art. 9º, da Lei Municipal nº 2.100/2013. 
CLÁUSULA TERCEIRA – As despesas do presente contrato correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e recursos financeiros 
previstos na LEI ORÇAMENTÁRIA vigente, devendo o adimplemento da obrigação pecuniária deste decorrente ser realizado até o 5º (quinto) dia 
útil do mês subsequente ao trabalhado. 
CLÁUSULA QUARTA – A fiscalização e o acompanhamento das atividades do contratado serão realizados pela gestão da Secretaria Municipal 
(NOME DA SECRETARIA). 
CLÁUSULA QUINTA – O desenvolvimento das atividades, objeto do presente contrato, pelo CONTRATADO, não gera vínculo empregatício 
subordinado, seja ele de regência trabalhista ou administrativa. 

                            

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